Luanda – Amigo João Pinto Manuel Francisco penso haver alguma dificuldade de aceitação do contraditório na forma como discorre o seu pensamento, acompanhado de uma elevada dose de contradição e sem qualquer objectividade que ousa em fazer referência.

Fonte: Club-k.net
Ora vejamos:

1) Parece-me insultuoso e intolerante a forma como faz referência a sua colega de bancada, a deputada Irene Neto, quando refere que a argumentação feita por ela terá sido emocionada. Entretanto, se o senhor que é apenas militante do MPLA  e que assumi-se nas suas abordagens públicas como defensor mor de JES, emocionou-se para dizer esses impropérios, o que dizer da cidadã Irene Neto que "vive" e convive a situação concreta?


A onda de solidariedade a nível da nossa sociedade aos pronunciamentos dela, mostram claramente de que lado está a razão, que parece apenas faltar a si e a alguns poucos que teimam em não enxergar o óbvio.

 

2) O ilustre Dr. apela a objectividade em detrimento da subjectividade, mas não faz diferente, é só ver as vezes que a expressão JES surge no texto, sete ou mais vezes, pura exaltação pessoal e/ou culto de personalidade.

 

3) Penso ser um pronunciamento bastante preocupante e deve leva-lo a retratar-se publicamente, quando afirma categoricamente que; " ... JES se falhou foi por ter permitido tolerado a diferença onde até os ex-militares que atentaram contra a segurança do Estado têm pensão na Caixa Social das Forças Armadas e nunca contribuíram para a reconciliação senão depois da morte de Savimbi em 2002. Deviam estar calados... A UNITA e seus quadros agem sempre contra JES mas esquecem que só a sua tolerância como PR e Comandante-Em-Chefe tolerou a sua integração na sociedade".

Penso que deve explicar melhor esse seu pronunciamento e apresentar publicamente a alternativa se não fosse a que foi "adoptada" em 2002.

Voltando a questão principal, ou seja, a proposta do regime jurídico para estatuto dos ex-Presidentes e vices, importa realçar que não está em causa o mérito ou demérito de uns ou de outros, mas a forma, o momento e alguns excessos em torno da proposta.

Ora, se esta lei vai abranger até aqueles que já tenham falecido,  porquê que não foi discutida antes? Porquê? Se a constituição até já tem sete anos de vigência?

Se houve um período de lacuna pela falta desta lei, cerca de 38 anos e sempre se resolveu a questão do primeiro Presidente com base em resoluções, será que o segundo não devia contentar-se também com uma resolução, enquanto aguarda por maior discussão e um debate mais profundo sobre a matéria?

Aliás, se essas resoluções na época eram deliberadas pelo Conselho de Ministro, presididas pelo próprio PR, fácil é concluir que não teria dificuldade de apresentar uma proposta que bem se encaixaria no seu próprio caso.

Termino dizendo que, o espírito do legislador constituinte foi de atribuir dignidade a função presidencial e não de acomodar e satisfazer interesses de quem tenha exercido tal cargo. Mas, é o que me parece, pelo menos na abordagem que o ilustre Dr. apresenta no seu artigo.

Ademais, aquele que se propõe ao exercício da função presidencial deve estar consciente que é um cargo público e como tal, findo o seu exercício deverá prestar contas do tempo que lá esteve e não pode ter receio disto, sobretudo ser for alguém cujo mandato tenha sido nos termos que o ilustre defende.

Bem haja o pluralismo democrático e a tolerância política e de opinião.