Lisboa - E agora? O vice-presidente de Angola vai mesmo ser julgado por um tribunal português por um crime de corrupção? Há alguma hipótese de o processo ser enviado para Angola? Leias as respostas.


*  Luís Rosa
Fonte: Observador

O que leva à acusação de corrupção contra Vicente?
Pagamentos de cerca de 800 mil euros e empregos pelo arquivamento de casos contra o n.º 2 de Angola estão na base da acusação. Vicente ainda pode vir a ser alvo de um mandado de detenção internacional.


1 - Qual foi a decisão tomada pelo Juízo de Instrução Criminal de Lisboa?
A juíza Ana Cristina Carvalho pronunciou para julgamento Armindo Pires, procurador de Manuel Vicente, e decidiu enviar os autos para julgamento nos exatos termos da acusação do DCIAP. Consequência? Tal decisão implica, no entendimento do Ministério Público e de diversos advogados de defesa do processo, o julgamento de Pires e dos restantes três arguidos (Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, o procurador Orlando Figueira e o advogado Paulo Blanco).


Quer isto dizer que Manuel Vicente será julgado em Portugal por alegada corrupção ativa do procurador Orlando Figueira para alegadamente conseguir o arquivamento de um inquérito que corria no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra si. O n.º 2 do Governo angolano terá ainda de responder pelo crime de branqueamento de capitais.


2 - Por que razão a defesa de Manuel Vicente argumenta que o n.º 2 de Angola não foi pronunciado?
Por dois factos e uma interpretação da lei.

Os factos:

Manuel Vicente ainda não foi formalmente constituído arguido por corrupção ativa e branqueamento de capitais. A defesa diz que o Ministério Público nunca notificou o ex-presidente da Sonangol em Angola — facto que o MP já confirmou, alegando que as autoridades judiciais angolanas garantiram que nunca cumpririam uma carta rogatória com essas características;

Manuel Vicente ainda não foi notificado da acusação do DCIAP, pois a Procuradoria-Geral da República de Angola recebeu uma carta rogatória com a notificação mas decidiu solicitar um parecer ao Tribunal Constitucional de Angola sobre as imunidades a que Vicente tem direito enquanto n.º 2 do Governo de José Eduardo dos Santos. Só depois da emissão desse despacho, será decidido cumprir ou não o pedido das autoridades portuguesas.
A interpretação:


O advogado Rui Patrício entende que a decisão instrutória conhecida esta quarta-feira tem apenas a ver com os arguidos do processo — condição processual que Manuel Vicente não tem neste momento nos autos. Logo, entende que não foi tomada nenhuma decisão sobre o seu cliente.


3 - Certo é que os autos foram enviados para julgamento. E agora?
Os autos vão mesmo ser enviados para a fase de julgamento. De acordo com a lei, o tribunal de julgamento que receber os autos vai ter que analisar, em primeiro lugar, a questão de Manuel Vicente, nomeadamente o facto de o n.º 2 de Angola ainda não ter sido notificado da acusação nem ser arguido nos autos.


Nesse contexto, será analisada a possibilidade da emissão de uma declaração de contumácia. Isto é, caso o tribunal não consiga notificar o arguido da acusação que será julgada, bem como do despacho com a data da primeira audiência, Manuel Vicente deverá ser notificado por editais para apresentar-se em tribunal num prazo de 30 dias.


Se não o fizer, será declarado contumaz pelo juiz presidente do tribunal de julgamento.


Se o fizer, poderá requerer a abertura de instrução, sendo obrigatória a separação de processo no que diz respeito aos factos que lhe são imputados. Isto é, no que diz respeito ao governante angolano os autos regressariam à fase de instrução. No caso de pronúncia, os autos poderiam voltar a ser juntos aos dos restantes arguidos.

 

4 - O que acontece se Manuel Vicente não comparecer?
Se o vice-presidente de Angola optar por não aparecer no tribunal que vai julgar os autos da Operação Fizz, o Tribunal poderá emitir mandados de detenção internacional para Manuel Vicente ser detido e levado à presença de do coletivo de juízes que o julgará. Do ponto de vista prático, tal hipótese de emissão de um mandado de detenção impediria a sua saída de Angola.


Esse é um cenário extremo com fortes implicações políticas e diplomáticas mas é uma hipótese teórica em aberto.


A concretizar-se, o tribunal teria de aguardar que Manuel Vicente fosse detido antes de iniciar-se o julgamento.

 

5 - Manuel Vicente pode ser julgado à revelia?
Não. Como ainda não foi constituído arguido, não ficou estabelecido nos autos o seu termo de identidade e residência.


6 - O que diz a defesa de Manuel Vicente?
Rui Patrício, que assegura a defesa do n.º 2 de Angola, refuta qualquer um dos cenários acima referidos.


Em primeiro lugar, a defesa entende que ainda poderá recorrer para a Relação de Lisboa no que diz respeito à decisão da juíza de instrução Ana Cristina Carvalho de recusar a separação dos processos. O prazo ainda está a correr.


Contactado pelo Observador, Patrício afirmou que “sobre matérias de eventuais recursos sobre decisões tomadas pelo tribunal de instrução criminal, não quero fazer nenhum comentário. A não ser que os respetivos prazos ainda estão em curso”.


Do ponto de vista prático, a defesa de Manuel Vicente entende que o processo deve ser separado e, em última instância, deve ser enviado para prosseguir Angola para aí prosseguir os seus termos.


Tudo porque, alega a defesa, o vice-presidente da República de Angola tem direito a imunidades que decorrem da legislação que se aplica, em primeiro lugar, ao presidente da República de Angola.


Tal imunidade impede, no entendimento da defesa de Vicente, a legitimidade da ação penal do Ministério Público português. Além do mais, acrescenta a defesa, a Convenção da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e decisões do Tribunal Internacional de Justiça que reconhecem o papel internacional das imunidades a que um titular de cargo político tenha direito por lei nacional.


7 - Qual a conclusão?
Que vamos ter mais uma batalha jurídica que poderá agravar-se se os tribunais superiores derem razão à defesa de Manuel Vicente.