Lisboa - O portal noticioso Club-k Angola apresenta-nos uma notícia que, quero crer, estará inquinada e deverá ser uma “fake news” (mujimbo) que alguém, malevolamente, lhe fizera chegar como boa.

Fonte: Club-k.net

Ora, de acordo com o artº 122º d Constituição (Competência como Comandante-em-Chefe) “Compete ao Presidente da República, como Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas“, entre outro, c) Nomear e exonerar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas e o Chefe do Estado-Maior General Adjunto das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; d) Nomear e exonerar os demais cargos de comando e chefia das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; e) Promover e graduar, bem como despromover e desgraduar os oficiais generais das Forças Armadas Angolanas, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; f) Nomear e exonerar o Comandante Geral da Polícia Nacional e os 2.ºs Comandantes da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; g) Nomear e exonerar os demais cargos de comando e chefia da Polícia Nacional, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; etc;

 

Ou seja, ao contrário do artº 133º sobre (Estatuto dos antigos Presidentes da República), nº 2 §e) em que se deixa a porta aberta para “Outros previstos por lei”, aqui não há esta prorogativa para que, mesmo o Presidente que tem competência para ter “ iniciativa legislativa” ao abrigo do artº 167 (Iniciativa legislativa) nº 1, este possa apresentar uma iniciativa do que é apresentado no referido texto.


Ainda que assim fosse, uma norma Constitucional só pode ser alterada desde que, e de acordo com o artº 169 (Aprovação) nº. 1, esta proposta, abrangida lei de revisão constitucional, teria de ser aprovada “por maioria qualificada de dois terços dos Deputados em efectividade de funções”. E não me recordo com o MPLA tenha esta maioria qualificada!

 

Para mim, e pelo respeito e credibilidade que me merece o portal Club-K, sou de opinião que o texto deveria ser logo acompanhado desta – ou similar – explicação quanto à credibilidade da informação que lhes foi prestada!