Luanda - Consigna-se no n.º1 do artigo 4.º da Lei Geral da Publicidade (Lei nº 9/17 de 13 de Março) que a publicidade é todo tipo de mensagens e comunicação, produzidas e difundidas no âmbito de uma actividade Comercial, Industrial, Artesanal, Liberal ou outra com objectivo de promover ou apelar o consumo de bens ou serviços.

Fonte: Club-k.net
Tratando-se de consumo, conforme apregoa a Lei n.º 15/03 de 22 de Julho - Lei de Defesa do Consumidor exclusivamente al). d do artigo 4.º versa que, o Consumidor tem Direito “a protecção dos interesses económicos e contra a publicidade enganosa e abusiva” reforçada pelo n.º 3 do artigo 78.º da CRA que esclarece o seguinte: “A Publicidade de bens e serviços de consumo é disciplinada por Lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou enganosa”.

 

Pelo incauto das normas expostas, as cervejeiras e os casinos (sobretudo de chineses) que operam no país estão euforicamente diante de um prazer mórbido na violação perseverante, constatada pela Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) que por todas as artérias da cidade de Luanda, é visível a violação dos direitos do cidadão consumidor.


Direito este que a Lei nº 9/17, no nº 1 do artigo 25.º claramente proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas e jogos de fortuna ou azar no perímetro de até 300 metros de instituições de ensino, hospitalares, de caridade, cemitérios, igrejas ou similares, conjugadas com o disposto nos artigos 9.º n.º 1; 21.º § 1º e § 3º, da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho.


Para as cervejarias, a publicidade vê-se ao lado de escolas primárias, universidades, hospitais, cemitérios e pior a esta parte é que ao lado de outdoors que tem passado uma mensagem dos perigos de consumir álcool e conduzir, ao lado encontra-se, ou melhor, tem se visto várias publicidades de “cervejas”, tais actos, em nossa leitura, pensamos ser um paradoxo.

Já nos “casinos” toda a informação publicitária encontra-se em língua estrangeira. A Lei de Defesa do Consumidor para este assunto, estabelece no n.º 2 do artigo 20.º o seguinte: “A oferta e apresentação de bens ou serviços devem assegurar informações correctas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre as suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos Consumidores”.

Com isto, AADIC solicitará junto aos Governos Provinciais a retirada das publicidades que chocam com o princípio da Legalidade, não obstante recorreremos a Procuradoria Geral da República para assim o fazerem, com base ao artigo 186.º da CRA, resvalando para o artigo 34.º da Lei de Defesa do Consumidor, esta última disposição Jurídica sêmea que "Ao Ministério Público também, a defesa dos Consumidores no âmbito da presente Lei e no quadro das respectivas competências, intervindo em acções administrativas e cíveis tendentes à tutela dos interesses individuais homogéneos, bem como de interesses colectivos ou difusos dos Consumidores".

Em suma, a AADIC volta apelar as empresas cervejeiras e aos proprietários de casinos a respeitarem as leis vigentes no país, em defesa dos cidadãos consumidores, retirando urgentemente estas publicidades maléficas, sob pena de responderem em tribunal.

A SECRETÁRIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO ANGOLANA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR-AADIC em Luanda aos; 22 de Julho de 2017 



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