DECLARAÇÃO DE GREVE

Luanda  - No quadro da urgente necessidade de se equiparar a remuneração dos funcionários do Tribunal Supremo com as dos funcionários dos demais Tribunais Superiores, sanando assim, consequentes injustiças remuneratórias.

Fonte: Club-k.net

Na sequência da entrega do caderno reivindicativo, do qual resultou em desacordo entre as partes envolvidas. Os Funcionários do Tribunal Supremo (oficiais de justiça, funcionários administrativos e do quadro eventual) aprovaram em Assembleia de funcionários ou trabalhadores, realizada no dia 14 de Junho do ano em curso numa das salas de sessões de julgamento deste Venerando Tribunal, a convocação da greve geral dos funcionários deste órgão de soberania, abrangendo a todos os funcionários e trabalhadores, nas suas áreas respectivas, nomeadamente: operários qualificados, motoristas, agentes administrativos, oficiais administrativos, oficiais de justiça e assessores; Secretaria-geral, Transporte, Contabilidade, Escoltas, Contadoria, Secretarias Judiciais das Câmaras (Câmara Criminal, Câmara do Trabalho e a Câmara do Cível, Família, Fiscal e Aduaneiro) e Gabinetes dos Juízes Conselheiros e Assessoria.

 

Nos termos e para os efeitos do art.o 51.o da Constituição da República de Angola e nos termos do art.o 1 e seguintes da Lei no 23/91 de 15 de Junho, Lei da Greve, é convocada a greve, tornando-se pública a presente Declaração de Greve a todos os interessados a quem o conhecimento desta competir, que os funcionários do Tribunal Supremo, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve, a concretizar nos seguintes termos:

 Paralisação total dos serviços, nas horas úteis e normais de trabalho neste Venerando Tribunal Supremo, concretamente, nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 do mês de Julho, no horário das 7h:30 minutos às 17h:30 minutos.


O período de paralisação atrás referido poderá ser prolongado ou retomado de forma alternada, para igual período nos dias 17, 18, 19, 20, 21, dependentemente do resultado das negociações.

Os objectivos da greve, sob o lema “Contra a Injustiça remuneratória na Casa da Justiça = Dignidade aos funcionários do Tribunal Supremo é possível”, são:  Efectivação da Resolução no 1/16 de 01 de Junho do Plenário dos Juízes deste Tribunal, que aprovou a equiparação do salário base, subsídios e regalias dos Juizes Conselheiros e demais funcionários do Tribunal Supremo ao Tribunal Constitucional (Equiparação salarial ou remuneratória);

 Subsídio de saúde e alimentação;

 Progressão de carreira;

 Formação

A segurança e manutenção de equipamentos e instalações, durante o período de greve, a que se refere o n.o 16o e 19o Lei no 23/91 de 15 de Junho, Lei da Greve, serão assegurados pelos funcionários por meio dos piquetes de greve, nos termos do art.16o da mesma lei.

A representação dos trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, por delegados eleitos organizados em piquetes de greve: Delegados - Egas Coxe, Sany Emília Sebastião, Alex Abel Tchissengue, Miriam da Glória Alexandre, Joelsa Milonga da S. Sampaio, José Manuel da Silva, Mário Victor Baião Afonso, Sandra Cristina Lopes da Silva, António Gaspar André, Isaac Fernando Nzombo e Ludomila do R. P. G. dos Santos; Delegados Suplentes – Amélia Georgina Quina Custódio, Délcio Lukeny B. Domingos, Danilson Luís S. Lata, Domingos Fernando Feca, Catila Engrácia C. Faria e Teixeira Ernesto, Gaspar Nongava Quintino.

Luanda, 21 de Junho de 2017

Os Funcionários,

NOTA BENE: segue a relação nominal de funcionários ou trabalhadores que participaram na assembleia de trabalhadores e aderiram à greve por meio da subscrição de uma lista autónoma que ora se anexa: