Luanda - O custo médio de produção de petróleo em Angola desceu 18 por cento entre 2015 e 2016, para 7,62 dólares por barril, mas a concessionária estatal Sonangol, liderada por Isabel dos Santos, admite que ainda é preciso reduzir mais.

Fonte: Lusa

De acordo com informação oficial da Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (Sonangol), o cenário internacional de redução do preço do barril de petróleo “veio reforçar a necessidade de aumentar a eficiência”, pelo que a concessionária estatal refere que “tem trabalhado ativamente, em conjunto com os operadores, no sentido de reduzir os custos de operação”.

 

Um “esforço” que a Sonangol afirma já ter sido “refletido em 2016”, segundo o seu relatório e contas, apresentando esta semana, “com uma redução dos custos de operação equivalente a 6% face a 2015, e uma redução do custo médio de produção por barril de 18%”.

 

A Sonangol garante que o custo operacional médio ponderado da indústria petrolífera em Angola foi de 7,62 dólares por barril em 2016, excluindo os custos de abandono de produção, o que contrasta com os 9,32 dólares de 2015. Cada barril de crude era vendido, no final de 2016, a uma cotação à volta dos 50 dólares.

 

No caso da associação FST, no ‘onshore’ do Soyo, província do Zaire, os custos de produção, segundo a Sonangol, desceram, no mesmo período, 83%, passando de 131,10 dólares por barril para 22,05 dólares em 2016.

 

O barril de crude angolano mais barato é produzido nos blocos ?offshore’ 15 e 31, a 4,73 dólares, com uma redução respetiva de 40 e 20%.

 

A atratividade do setor petrolífero nacional deve ser, também, assegurada pela sua eficiência e pela redução dos custos de operar em Angola. A Sonangol está fortemente comprometida com este desígnio, estando a implementar medidas e programas que vão permitir reduzir o custo de produção no país, de forma sustentada”, afirma a petrolífera estatal, no seu relatório e contas.


Angola produziu 630.113.030 barris de petróleo bruto em 2016, equivalente a uma média diária de 1.721.620 barris, o que representa uma quebra de 3% face ao total do ano anterior, justificada pela Sonangol com a paragem de produção, programada, num campo do bloco 17, durante 35 dias, com perdas estimadas de 210 mil barris por dia.

 

A empresa, liderada desde junho de 2016 pela empresária Isabel dos Santos, refere que face à “ligeira recuperação da economia mundial e à manutenção da procura de petróleo”, torna-se “expectável que se inicie um novo ciclo de investimento na indústria”.

 

Contudo, essa evolução implica que “apesar das perspetivas encorajadoras para 2017, os níveis de investimento continuarão muito abaixo dos níveis de 2014, indicando uma limitação de capital”. Além disso, a “redução de investimentos” entre 2013 e 2016 “impediu a reposição de reservas dos operadores, sendo esperado um novo ciclo de investimento”.

 

A Sonangol conclui que o “nível de risco” dos investimentos “será um critério cada vez mais importante para os operadores”, que querem agora oportunidades de retorno financeiro mais rápido.

 

Adicionalmente, “os operadores têm demonstrado preocupação com os regimes fiscais dos países produtores”, sendo que alguns países, nomeadamente Reino Unido, Brasil e Índia, alerta a concessionária estatal angolana, “já tomaram medidas para tornar a produção mais rentável e atrair investimento”.

 

“Para os países produtores isto significa que para se manterem competitivos e atrativos ao investimento devem reanalisar a sua oferta fiscal e ponderar novos incentivos comerciais”, exorta a Sonangol.

 

Já esta quinta-feira, a Administração Geral Tributária (AGT), o Ministério dos Petróleos e a Sonangol assinaram, em Luanda, um protocolo interinstitucional sobre o procedimento fiscal a ser aplicado às companhias petrolíferas que operam em Angola.

 

Segundo informou à Lusa o Ministério das Finanças, este protocolo pretende estabelecer os princípios para a definição de uma metodologia comum entre a AGT e a Sonangol, enquanto concessionária nacional, para resolver as divergências relacionadas com a determinação da matéria coletável do Imposto sobre Rendimento de Petróleo. Estabelece igualmente os princípios para a realização de auditorias uniformizadas às associadas da concessionária nacional, a realizarem-se no termo de cada exercício fiscal.