Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Comissão Provincial Eleitoral"CPE"

=Lubango=
CC MPLA – HUÍLA
CC UNITA – HUÍLA
CC PRS - HUÍLA
CC APN - HUÍLA
CC FNLA - HUÍLA
CC ENTIDADES ECLESIÁSTICAS
CC SOCIEDADE CIVIL
N/Ref: 0283/SEM/CASA-CE/LGO/2017

Assunto: Reclamação.

Os nossos melhores Cumprimentos!

No quadro das eleições periódicas realizadas em Angola, enquadradas no processo de abertura democrática vigente no país, no dia 23 do corrente mês realizaram-se eleições gerais!


Infelizmente, um processo que se pretendia livre, justo e transparente, foi ao nível da província da Huíla marcado por inúmeras irregularidades antes, durante e depois, pelo que por essa razão a CASA-CE na província da Huíla, uma força política interessada na reposição daquilo que foi a verdadeira expressão manifestada pelos cidadãos eleitores nas urnas, vem por intermédio desta protestar os resultados eleitorais do pleito findo, apresentando os seguintes argumentos dando corpo ao protesto dos resultados eleitorais provisórios:


1-Ao nível da província da Huíla, a CASA-CE foi das forças políticas mais prejudicadas pelo não credenciamento atempado dos seus delegados de lista [em número acima de 640 delegados] por parte do órgão a quem competia tal exercício, no caso vertente a Comissão Provincial Eleitoral, facto que colocou em grande medida em causa a lisura do processo eleitoral;


2-Deslocação indevida e injustificada de várias Assembleias e mesas de voto no dia da eleição, acto que se consubstancia numa clara obstrução ao exercício de voto dos cidadãos inscritos nas Assembleias em referência; havendo a destacar as Assembleias inicialmente sita no Colégio Pentágono, Bairo Nambambe, sendo a posterior transferida para a Localidade da Tchimucua e a Inicialmente sita nas Tendas do Sétimo Dia, transferida a posterior para o Colégio Emifel;


2-A Abertura, ao arrepio do Artigo 120° da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, de 122 urnas, acto ocorrido no dia 23 do mês em curso nas instalações Comissão Municipal Eleitoral do Lubango, das 21:00 as 04:00 horas, engendrados pelas Comissárias Municipal, Senhora Alcina e a Senhora Berlinda culminado com a violação dos sacos invioláveis no interior das urnas a quando da recepção das mesmas;


3-No dia 23 de Agosto do ano corrente, o Representante e Mandatário da CASA-CE à CNE foram ao arrepio da Lei escorraçados e a posterior expulsos do Centro de Escrutínio Municipal pelas Comissárias Alcina e Berlinda, sob a alegação que o Mandatário e o Representante da CASA-CE "Atrasavam o normal andamento dos trabalhos em curso na Comissão Municipal Eleitoral";


4-A rejeição de entrega pelo Presidente da Comissão Municipal Eleitoral do Lubango de cópias das actas sínteses ao Mandatário e Representante da CASA-CE à Comissão Municipal Eleitoral;

5-A rasura de mais de 20 actas sínteses constatadas pelo Assistente Permanente e Mandatário da CASA-CE junto da Comissão Municipal Eleitoral;


6-É de lei [Artigo 124° da Lei Orgânica Sobre as Eleições, conjugado com os Artigos 126° e 132° da mesma Lei] que os resultados provinciais a serem transmitidos à Comissão Nacional Eleitoral devem ser consequência do apuramento advindo dos municípios!

Porém constatamos nós CASA-CE uma clara discrepância nos dados das actas das operações eleitorais, havendo a destacar a Assembleia 2621, Mesa 2, com a acta síntese da referida Mesa; Assembleia 2454, Mesa 2; Assembleia 2699, Mesa 1 e a Assembleia 2535, Mesa 2; dado que das Assembleias em referência não constam os resultados obtidos pelos concorrentes ao processo e em outras três actas assinadas pelos respectivos Presidentes de mesas constam dados que não reflectem o número da Assembleia de voto bem como o número de mesa.

Nota: Em anexo apresentamos actas sínteses, cujo teor é divergente;

7-No município da Matala, constatamos por exemplo a não abertura e deslocação injustificada de cinco Assembleias, a saber: As Assembleias de Mutiapulo/hossi, cujo código é 1909; Kuvangue, cujo código é 1910 e a Assembleia de Kuvangue 2, cujo código 1911; Bember Grandes [deslocada para o município de Quipungo], cujo código é 1743; Bember Amador Cujo código é 1762 [deslocada para parte incerta].

Pelos elementos probatórios comprometedores da lisura do processo acima referenciados, é de todo impossível que haja um resultado que reflicta a vontade manifestada pelos cidadãos eleitores que no dia 23 do mês em curso acorreram de forma massiva às Assembleias onde exerceram o seu direito de voto no quadro das quartas eleições gerais em Angola enquadradas no processo democrático angolano, pelo que por essa reivindicamos junto de Vossa Excelência Senhor Presidente da Comissão Provincial Eleitoral de modos a que se apurem de forma imparcial os factos e se reponha a verdade eleitoral.


Sem outro assunto de momento queira Senhor Presidente da Comissão Provincial Eleitoral na Huíla aceitar protestos de estima e consideração.
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Lubango, a 28 de Agosto de 2017.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO PROVINCIAL
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Serafim Simeao