Lisboa – O procurador Geral da República, general João Maria  Moreira de Sousa  deu razão ao candidato do MPLA, João Lourenço da participação da UNITA que o  acusava  de  oferecer diversos bens (viaturas, bicicletas, tractores e charruas e arcas e geleiras)  e gêneros alimentares durante a campanha eleitoral que a luz do artigo 43 da  Lei Orgânica das Eleições Gerais constitui corrupção eleitoral.
 
Fonte: Club-k.net
 
Queixas aos  crimes  de corrupção eleitoral 
 
Em resposta a UNITA, datada do dia 25  de Agosto,  o PGR João Moreira de Sousa   considera que “a doação desses bens, não obstante ter sido efectuado em período de pré campanha e durante a campanha  eleitoral, teve como finalidade suprir ou minimizar carências reais e efectivas daqueles cidadãos.”
 
 
“O candidato do MPLA ao fazer as referidas ofertas de forma pública , a luz do dia, e inclusive , com a cobertura dos órgãos de comunicação social certamente assumiu a sua conduta como não proibida e não punida por lei, tanto mais que tal pratica no nosso pais e continente é rotineira e decorrente de usos e costumes que, m atividades festivas ou em casos de visitas, se exige e se impõe a troca de oferendas”, diz o procurador. 
 
 
No seu ponto de vista “Se por um lado, não há quaisquer duvidas , de que o candidato  do MPLA ofereceu bens materiais tanto a cidadãos comuns quanto a representantes  de instituições  religiosas, de caridade e autoridades tradicionais , por outro lado , contrariamente  ao alegado pelo denunciante, não ha provas de que tenha directa e especificamente ou indirectamente persuadido os beneficiários a votar na sua candidatura em troca dos bens oferecia , ou que terá pretendido deles  a obter a promessa de que votariam  na sua candidatura.”
 
 
Para João Maria  de Sousa  “Sendo inútil a abertura , investigação e instrução de um processo crime, por não estarem  reunidos os elementos constituídos do crime de corrupção eleitoral, indefiro  o pedido, e, consequentemente, determino o seu arquivamento.”