Assunto: Me foi negado o livro de reclamações

Luanda  - Na sexta-feira dia 4 de Setembro, dirigi-me a uma agência do Banco Atlântico localizada em Luanda Sul, junto da Igreja Universal do Reino de Deus, eram por volta das onze e trinta minutos. Ao chegar ao banco fiz como é normal a fila até que chegou a minha vez. No entanto, na hora em que ia ser atendido a moça exigiu que a assinatura fosse tal igual a que deixar no banco e assim procedí. Porém, a jovem do caixa insistiu que voltasse a assinar e assim procedi. Não contente, pediu-me que fosse no outro balcão e actualizasse a assinatura e lá fui, quando já estava no banco a mais de uma hora.

Fonte: Club-k.net

O processo de actualização da assinatura levou perto de 45 minutos. Inconformado, porque já levava duas horas no banco apenas mergulhado na burocracia, solicitei o livro de reclamações para registar o meu descontentamento. Primeiro, a vaidade dos funcionários, leva ao lento atendimento e provoca que os consumidores (clientes) fiquem no banco durante muito tempo em pé, numa agência onde não há cadeiras, até sermos atendidos, como se de um favor se tratasse.

 

Ao solicitar o livro de reclamações a funcionária cujo nome não pude identificar porque tinha o passe virado pra sí, respondeu que só me daria o livro de reclamações quando lhe dissesse que reclamação pretendia fazer. Insisti que me desse o livro, mas sem sucesso. Foi então que se dirigiu a uma senhora chamada Vanuza, também não pude ler o nome completo, o passe estava virado para o peito. A senhora pediu que entrasse e solicitou que exprimisse a minha reclamação. Respondi-lhe que iria apresentar a minha reclamação verbal quando me dissesse a sua função na agência, coisa que se recusou a fazer. Tentou sem sucesso que eu fizesse a reclamação verbal e no final disse- lhe que não pretendia fazer a minha reclamação a qualquer funcionário do banco e pedi licença para me retirar.

 

Faço esse protesto público, porque me foi negado um direito básico o de reclamar uma boa prestação de serviço, previsto no artigo 4o da Lei 15/23 de 22 de Julho, Lei de Defesa ao Consumidor na sua alínea a que diz o seguinte: “o consumidor tem direito a qualidade de bens e serviços”. Na alínea f do artigo citado, a lei esclarece que, “o consumidor goza da protecção jurídica, administrativa, técnica e a facilitação da defesa dos seus direitos...”. No caso era o direito a informação, previsto na Constituição da República de Angola de 2010, “Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações (artigo 40o, 1o.). Coisa que me foi negada pelos funcionários daquela agência bancária.

 

Espero que este tipo de comportamentos venha a ser sanado o mais breve possível.

Sinceramente,
Amílcar F.Q. de Armando