Luanda – A direcção nacional de Recursos Humanos do Comando Geral da Polícia Nacional, dirigida actualmente pelo comissário José Domingos Moniz – antigo comandante provincial do Namibe – tem estado, nos últimos meses, a violar o Decreto nº 117/08, de 22 de Outubro, no que toca a questão de patenteamento dos efectivos deste órgão de segurança interna.

Fonte: Club-k.net
A insuportável situação vivida pelos milhares de efectivos da polícia nacional – cuja maioria se encontram há mais de dez anos a esperam de ascensão das suas verdadeiras patentes – está a provocar uma onda de protesto nos bastidores dos comandos províncias e municipais, de igual modo às esquadras policiais espalhados aos magotes pelo país a dentro.

Por este facto, o Club K recepcionou, no início desta semana, uma carta denúncia onde os injustiçados lamentam a insistência da pratica de cabritismo pelos efectivos da direcção nacional de Recursos Humanos do Comando Geral da Polícia Nacional, que exigem a estes coitados o pagamento de valores monetários para actualização das suas patentes.
  
De acordo com os denunciantes, cujo alguns são da classe de oficiais subalternos, à rede mafiosa dos “mixeiros” – que no próximo artigo divulgaremos os seus nomes – continua a operar nesta nova direcção.

“Ficamos contentes aquando nomeação do chefe Moniz nos Recursos Humanos porque pensávamos nós que ele haveria de acabar com a prática de corrupção que se instalou nesta área faz tempo. Hoje chegamos à conclusão que ele é farinha do mesmo saco”, lamentou os denunciantes na carta. 

A nossa fonte garante que nada mudou desde que o comissário José Moniz tomou posse como director nacional. “Os nossos colegas dos recursos humanos dos comandos províncias e municipais e das esquadras continuam a nos cobrar dinheiros nesta fase de actualização das nossas patentes. Só ascende de patente quem pagar”, dizem os mesmos.

Agora vejamos o que diz a referida lei sobre a questão

Segundo o Decreto n.º 117/08 de 22 de Outubro, estabelece os princípios gerais da ascendência de categoria. Por exemplo um cidadão para ascender categoria de agente de 1º classe deve reunir cumulativamente 5 anos na categoria de agente de 2º classe e um bom comportamento, ou seja, ao longo destes anos não ter um processo disciplinar.

Esta lei também impõe posto/função quer-se com isto dizer que um agente que ostente a patente de 1º sub-chefe e que esteja nomeado no cargo de chefe de pelotão deva exclusivamente ostentar a patente de inspector.

Relativamente a disposição desta lei permite a graduação de dois graus para o efectivo que exerça cargo de chefia, podendo ainda no mesmo acto ser promovido, segundo o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto citado.

O prescrito não se tem cumprido na Polícia Nacional. Ou, por ora, tem-se cumprido para alguns que saem de uma determina graduação como o caso do Santos Bikuku, manifesta o agente Manuel.

Ouvindo alguns agentes descontentes pergunta-se se a Polícia é de meia dúzia de pessoas, se a Polícia é do tio Ambrósio ou do ministro Ângelo. “Como é possível o Santos Bikuku que temos visto todos os dias como empresário ir a sub-comissário?”, questionou, indagando “será que ele estava em comissão de serviço consigo próprio?”
 
A lei (Decreto n.º 117/08) confirma que para acessão de patente é necessário o cumprimento dos prazos pré-estabelecido e estatui o ajuste função/patente, para os efectivos que exercem cargos de direcção, independentemente da situação macro-económica do país.