Luanda – As políticas de comercialização aplicada pela empresa imobiliária “Imogestin S.A” para a obtenção de uma moradia nas centralidades – erguidas com o capital do Executivo angolano – estão à margem da lei por violar claramente o “Princípio da Igualdade” sustentada no artigo 23º da Constituição da República de Angola, em vigor desde 2010, que impõem que ‘todos são iguais perante a Constituição e a lei’.    

Fonte: Club-k.net
Estás medidas inconstitucionais impedem a maior parte da população jovem (empregados) que auferem um valor equilavente ao salário mínimo definido pelo próprio Executivo. Neste contexto, cabe ao Ministério Público reportar o caso para o Tribunal Constitucional para a devido análise. 

Nos últimos tempos, a maior parte dos jovens – ouvidos pelo Club K Angola - têm vindo a questionar o facto de terem uma remuneração abaixo dos 40 mil kwanzas, se nunca terão oportunidade de também um dia candidatarem-se num dos projectos do Estado, visto que a Imogestin exige num dos requisitos para a sua candidatura um salário não menos de 100 mil kwanzas.

“Diante desta imposição da Imogestin, esta-se diante de uma colisão de direitos porquanto o salário mínimo no país ronda aos 22 mil kwanzas”, esclareceu um conhecido jurista da praça, salientando que “ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão”.

Exclusivamente a Imogestin esta diante de uma exclusão económica e social aos jovens que não têm como remuneração o que exigido pela Imogestin.

Sabe-se que a Legislação sobre Administração Pública resguarda que a mudança de uma categoria para outra temporalmente leva de três a cinco anos, com isto dizer que um jovem que tenha entrado neste ano para função pública possivelmente só mudará de categoria em 2022.

“Olhando para factos se o visado pretender candidatar-se a realidade tornara-se-á meramente numa miragem a longo prazo”, enfatizou.

Em síntese conclusiva, as imposições  supracitadas fere a todos os cidadãos que a prior e sem desprimor daqueles que mesmo reunindo todos os requisitos não conseguem beneficiar-se  das residências da Imogestin, os visados nunca poderão no raiar breve sonhar com a casa própria.

O Club K tentou contactar a direcção da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) que manifestou, a ser verdade estaríamos diante uma situação preocupante e que tão breve possível se pronunciaram sobre o referido assunto. Deixando claro se for procedente tal imposição atenta contra os Direitos fundamentais dos angolanos.

Recorde-se que a Imogestin iniciou recentemente a venda, em todo o país, de cerca de 26 mil habitações localizadas nas províncias de Luanda, Bengo, Huíla, Benguela e Namibe.

As habitações estão destinadas a cidadãos de nacionalidade angolana com mais de 18 anos de idade, que não tenham antes arrendado ou comprado casa ao Estado e cujos salários ou rendimentos sejam compatíveis com o preço da tipologia a que se candidatam.

Neste âmbito,  as habitações são destinadas a  função pública (40%), grandes empresas públicas e privadas (30%;) e  venda ao publico livre com 30%).

Poderão ainda ter acesso a estes projectos Habitacionais os reformados e pensionistas, cujos rendimentos sejam compatíveis com o valor das prestações mensais das habitações a que se candidatam.