Luanda - Volvidos 38 anos de uma governação cujo protagonista era o ex Presidente da República José Eduardo dos Santos e seus correligionários, mais do que apontar os méritos e avanços relativos a sua actuação enquanto titular do poder executivo e chefe de Estado afigura-se útil repensar Angola num quadro totalmente distinto do anterior, porquanto os desafios da modernidade impõem ao seu sucessor – João Lourenço, uma postura imbuída de uma dose de imparcialidade, lisura, transparência e uma gestão eficiente do património público, com vista a melhor responder as necessidades que reputamos essenciais no seio da colectividade.

Fonte: Club-k.net

É nesta conformidade que apraz-nos levar ao conhecimento de toda comunidade angolana, com particular preponderância aos sujeitos pertencentes a elite governativa alguns factores indispensáveis para construção de uma nova Angola, de justiça, igualdade, inclusão social, democracia e governação participativa dentro do princípio da boa governação que se anseia, relegando-se nos pontos que se seguem a incursão sintéctica do que entendemos ser premente para uma governação aberta e com capacidade de respostas aos inúmeros problemas existentes, na medida em que uma lógica contrária será desastrosa para as expectativas dos angolanos (as) que terão amabilidade de avaliar decorridos 5 anos os benefícios da referida governação.


BOA GOVERNAÇÃO

A boa governação é considerada uma temática bastante discutida nas lides dos debates efectuados quer a nível de Instituições de ensino (de base ou Superior), quer ainda em sede dos grandes colóquios e conferências internacionais sobre Desenvolvimento. Considera-se a boa governação como a medula para o progresso de qualquer país, ou seja, nas estratégias de desenvolvimento traçadas pelos distintos governos do mundo inteiro, não deixa de ser um elemento crucial a ser incorporado.

De acordo o PNUD (Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento), com o qual nos identificamos, a boa governação suscita vários valores, onde se destacam: Participação, Transparência, Accountability, Equidade, Eficácia e Estado de Direito, sem olvidar outras tantas perspectivas que gravitam em torno do assunto, que em rigor também podiam ser chamadas à baila na clarificação do tema em análise.

Num esforço de interpretação de tais princípios à luz do actual quadro jurídico angolano, sublinha-se o facto de grande parte deles estarem consagrados formalmente na Constituição da República, enquanto documento fundador do Estado, sem descorar também a ampla protecção no plano infraconstitucional, o que não deixa de acalentar esperança, pese embora pretendermos que os mesmos sejam aplicados na vida prática, sob pena de se tornarem verdadeiras letras mortas.

1.1. Começando pelo primeiro, importa dizer que a participação nas decisões políticas respeitantes a vida dos angolanos, é irrefragavelmente um princípio de imensurável relevância no contexto de uma boa governação. A participação dos cidadãos na vida pública tem como escopo contribuir para a construção de um Estado novo, alicerçado nos valores mais sublimes da nação angolana expressamente consagrados no texto constitucional e reafirmados nas tarefas fundamentais de que está adstrito o Estado, onde uma visão convergente ou divergente dos principais actores da política governativa concorrerá certamente para uma melhoria do desempenho da actuação administrativa;


1.2. O segundo princípio reporta-se a transparência, que alude em linhas gerais à tudo que se apresenta como transparente, sendo de capital importância no âmbito da boa governação que se busca e se augura para Angola. Os agentes, funcionários pertencentes à Administração pública directa ou indirecta no domínio deste princípio são compelidos a permitir a circulação de toda e qualquer informação respeitante a vida dos cidadãos com quem diariamente interagem no estrito cumprimento da lei. Toda inércia resultante do agir administrativo inviabilizando a divulgação de informações nos processos administrativos susceptíveis de afectar as posições jurídicas subjectivas destes, é incompatível com a ideia de uma administração assente na total transparência, sendo necessário que as instituições garantam o acesso do cidadão à informação, nas decisões tomadas ou que possam a vir ser tomadas no futuro;

1.3. O terceiro princípio relaciona-se à “Responsabilização (civil, administrativa e criminal) ”, enquanto critério decisivo para uma governação desprovida de impunidade no que toca as actuações e omissões dos poderes públicos e privados na prossecução do interesse público. É perfeitamente compreensível que uma conduta à margem dos parâmetros normativos seja alvo de repugnância legal. Assim, os danos causados ao interesse público através dos desvios de somas avultadas de dinheiro, prejudicando-se os cofres do Estado e os contribuintes de um modo geral, deverão ser compensados através de uma reparação efectiva. Como na mesma senda, a responsabilidade política dos titulares de cargos públicos apresenta-se como medida assertiva em resposta de um desempenho medíocre, pois que o interesse dos angolanos deve ser o centro das atenções do Estado, pelo que a sua satisfação exige por parte de quem está legalmente habilitado uma actuação profissional aceitável;

1.4. O quarto princípio tem que ver com a “ equidade” necessária no agir administrativo. No exercício da função administrativa conferida ao Executivo que emergiu das últimas eleições gerais recentemente realizadas, é fundamental que as decisões administrativas sejam baseadas em critérios de justiça atendendo às circunstâncias concretas, e de preferência rejeitando-se as decisões manifestamente injustas para os cidadãos.

1.5. O quinto princípio é o da eficiência vs. Eficácia, que de uma forma resumida traduz uma decisão administrativa hábil a produzir os seus efeitos jurídicos num quadro de normalidade, após terem sido empregados os melhores recursos para obtê-la.

1.6. Por último assinala-se também o respeito escrupuloso das regras elementares do Estado de Direito, ou seja para uma boa governação é imperioso que se observem os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, sendo certo que as decisões do executivo não deverão deixar de respeitar os interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e em caso de afectação, ter-se-á em conta uma lógica de proporcionalidade aos fins à alcançar, sem esquecer-se da justa indemnização nos termos legais.

A tudo quanto se aludiu anteriormente, acrescenta-se o facto de estarmos numa nova era que considerámo-la histórica na vida de todos angolanos, em primeiro lugar porque houve a formação de um novo governo, com um titular do poder executivo diferente do anterior, com características, temperamento e postura contrárias ao anterior, embora pertencentes ao mesmo partido como elemento forte que os conecta, espera-se que haja uma verdadeira despartidarização das instituições do Estado, imprimindo-se maior rigor, eficiência e qualidade na satisfação dos interesses dos cidadãos. Em segundo lugar, é ponto assente que vive-se em Angola tempos difíceis, em que a degradação das finanças públicas vai tendo impactos profundos na vida de pobres e ricos, e é neste particular que se exige maior transparência na gestão da coisa pública.

A guisa conclusiva, interessa-nos reafirmar o que tecemos inicialmente nos pontos abaixo:


Para o novo governo recentemente constituído, é indispensável que o mesmo se oriente por critérios de eficiência, economicidade e celeridade;


A aproximação dos serviços públicos essenciais juntos das comunidades é um desafio urgente também a assinalar;

A quebra da burocracia excessiva a nível dos nossos serviços, repartições, departamentos afectos ao Estado contribuirá para tornar funcional a máquina administrativa do Estado;


A fiscalização Parlamentar dos actos do Executivo é indispensável;

O papel dos tribunais na condenação dos agentes e funcionários públicos por acções e omissões geradoras de danos para terceiros, é igualmente impreterível;


Por último, a urgente institucionalização das autarquias locais vai permitir que grande parte das decisões sejam tomadas a nível local, o que vai ser uma mais-valia para a prossecução do interesse público.

Nota: Ainda é prematuro fazer qualquer presunção ou mesmo tirar ilações quanto ao comportamento do todavia, os dias serão mestres para nos dissiparem as dúvidas em relação aos progressos ou novo governo, retrocessos, estando nós convictos de que é possível termos uma nova Angola, salvo visão contrária.