Luanda  - Agentes , mediadores e corretores de seguros desempenham funções muito importantes uma vez que tornam-se o elo de ligação entre os clientes e seguradoras.

Fonte: Club-k.net

Não obstante todos serem considerados pela lei como mediadores de seguros, existem diferenças substanciais entre cada um destes operadores.

 

Corretor

 

É o profissional especializado, legalmente habilitado e autorizado pela ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros). O corretor está tecnicamente preparado para intermediar e a promover contratos dos produtos de seguros entre as seguradoras, empresas de previdência aberta, capitalização e consumidores.

 

Seu papel é assessorar o segurado, analisar os riscos as quais o segurado está exposto e ajuda-lo a escolher o produto mais adequado às suas necessidades. Levando-se em conta o melhor atendimento técnico, econômico – financeiro, caso aconteça algo previsto em apólice.

 

Ele também Orienta quanto às renovações, adequando o seguro as condições que ocorreram também é o papel do corretor de seguros obter melhores condições ou reduções dos prêmios, melhorando as condições de segurança para evitar riscos.

 

Portanto, não veja o corretor de seguros como um simples vendedor. Pois, além dele intermediar a venda ele é consultor, que ajuda o segurado a escolher a melhor opção para suas necessidades.

Agentes

Quanto aos agentes, a lei define-os como a categoria de mediador em que a pessoa exerce a actividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou mais seguradoras ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades, sendo, por conseguinte, mandatários e representantes das próprias seguradoras e/ou de outros mediadores de seguros, podendo ser considerados como operadores que não têm o dever legal de zelar, prioritariamente, pelos interesses dos tomadores dos seguros.

Mediadores

       

 No que diz respeito aos «mediadores de seguros ligados», a lei define-os como a categoria de mediador em que a pessoa, singular ou colectiva, exerce a actividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma seguradora ou, com autorização desta, de várias seguradoras, desde que os produtos que promova não sejam concorrentes.

 

Integrados nesta categoria de intermediário estão também as pessoas, singulares ou colectivas, que exercem a actividade de mediação de seguros em complemento da sua actividade profissional, sempre que o seguro seja acessório do bem ou serviço fornecido no âmbito dessa actividade principal, não recebendo prémios ou somas destinadas aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários e actuando sob inteira responsabilidade de uma ou várias seguradoras, no que se refere à mediação dos respectivos produtos.

 

O Mediador, faz a angariação de clientes e pode oferecer propostas de seguros de várias seguradoras, procurando desta forma o melhor prémio para o cliente através de simulação, actuando de forma independente ou não em relação às seguradoras.

 

Para além das tarefas de angariação de clientes, gestão dos seguros dos clientes poderá também efectuar cobranças se para isso estiver autorizado pelas companhias de seguros para quem realiza contratos.

 

Nota porem que actividade de seguros em Angola é supervisionada e regulada pela ARSEG (Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros).

Caros leitores caso queiram ter vossa carteira de negócios gerida por mediadores (agentes, mediadores e / ou corrtores) certificam-se de eles estejam devidamente cadastrados . Para tal, acedam esta informação no site da ARSEG http://www.arseg.ao. Lá há registro de entidades licenciadas, requisitos para o exercícios de actividade de mediação e corretagem e muito mais informações.

 

Assegure seus pertences, negócios ou imoveis directamente ou atribui a responsabilidade a um mediador .

 

Seguro constitui uma peça fundamental para saúde económica e financeira de qualquer nação e os agentes mediadores estão disponiveis para prestar os diversos serviços solicitados. Contacta-os e deixa o resto em suas mãos.