Lisboa - O Tribunal Constitucional de Angola absolveu esta sexta-feira, 27,  o réu Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes do crime de que era acusado de ter ordenado,  a morte do  cidadão Alves Kamulingue, em Maio de 2012,  quando  exercia as funções de delegado de Luanda do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado.
 
Fonte: Club-k.net
 
Não ficou provado que tenha sido  ele quem deu a ordem para matar
 
A decisão consta do acordão 464/2017, daquele órgão judicial em resposta de um Recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelo o recorrente cujo objetivo  é “a aferição da constitucionalidade do acordão do tribunal supremo, de 19 de fevereiro de 2016, proferido no âmbito do processo 15767, especialmente no respeitante aos fundamentos de direito e decisões passíveis de contrariar princípios, direitos, liberdades e garantias previstos na constituição”.
 
 
Segundo o acordão   que o Club-K teve acesso, o constitucional considera que o “ Tribunal Supremo condenou o réu por crime mais grave do que apurado na primeira instancia, sem que ao mesmo lhe tivesse a oportunidade de se defender”.
 
 
“Em julgamento,   ficou provado que os oficiais afectos a DPIC raptaram a vitima, Alves Camulingue , mas não ficou provado que o recorrente dera ordens para matar. Não existem provas, simples que sejam, quanto mais irrefutáveis.  Nos autos , dois dos réus , oficiais afectos a DPIC, acusaram o recorrente, imputando-lhe a ordem para matar sem nunca com este terem falado ou , sequer, ouvido a sua voz, ao mesmo tempo que os acusados, o recorrente e o seu adjunto, negam que tenha havido esta ordem. O tribunal de primeira instancia, corroborado pelo Supremo, nem sequer criou duvidas na valorização dos depoimentos contraditórios, violando a presunção da inocência e o principio in dubio pro reo.”, le-se no documento. 
 
 
“Entende o tribunal constitucional que a falta de provas sobre a existência de uma ordem dada ao recorrente para matar a vitima e, no mínimo, a existência de duvida relevante sobre a sua autoria  moral , tem como consequência inevitável a aplicação do principio constitucional do in dubio reo e a consequente absolvição do recorrente.”     
 
 
“Tendo visto e ponderado , acordam em plenário os juízes conselheiros do TC, em dar provimento ao recurso interporto pelo recorrente , Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes , julgando inconstitucional a “reformatio in pejus” , por ausência de fundamentação do juízo de certeza da premeditação, como circunstância agravante modificada e o desrespeito ao principio constitucional da presunção de inocência , por não se ter provado a sua participação no crime, pelo que, deve ser absolvido   e mandando em paz”
 
 
Relativamente aos outros réus, o Tribunal Constitucional cujas penas foram agravadas pelo acordão recorrido, são reduzidos ficando Júnior Mauricio a pena de 17 anos de prisão, Augusto Paulo Mota e Manuel Miranda nas penas individuais de 16 anos de prisão maior  pela pratica de crime de homicídio voluntário simples. 
 
 
Os réus Luís Antônio Miranda e Francisco Pimentel Tenda Daniel nas penas individuais de 14 anos de prisão , pela pratica de crime de homicídio voluntário simples.
 
Loading...