Lisboa – O Presidente do Tribunal Supremo, Manuel da Costa Aragão é, descrito em meios competentes, como estando a despeitar o acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional que a semana passada absolveu o antigo delegado do SINSE de Luanda, coronel Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes.
Fonte: Club-k.net
Em violação ao acordão 464/2017 do Tribunal Constitucional
O referido Acordão foi deliberado no dia 27 de Outubro e de acordo com procedimentos, o réu não deve ficar mais de 48 horas na prisão depois da decisão de soltura por parte de Tribunal.
Apesar de ter sido absolvido, o coronel Antônio Vieira Lopes encontra-se ainda detido na cadeia central de Viana, em Luanda, aguardado que o Tribunal Supremo, delibere a soltura. A guia de soltura deveria ser assinada pelo Juiz José Alfredo.
De acordo com pesquisas, a demora por parte do Juiz José Alfredo em assinar a guia de soltura terá sido na sequencia de orientações do Presidente do Supremo, Manuel Aragão a pretexto de que deveriam manter o preso para mais alguns dias para não parecer que a sua condenação resultou de uma cabela interna.
Em meios judiciais que acompanham o assunto, alega-se que as dificuldades que Manuel Aragão esta a criar, não são estranhas a uma visita que o mesmo recebeu na sexta-feira, 20, do ministro do interior Ângelo de Barros Veiga Tavares, apresentado como oposto a soltura de Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes.
Segundo o acordão que o Club-K teve acesso, o constitucional considera que o “ Tribunal Supremo condenou o réu por crime mais grave do que apurado na primeira instancia, sem que ao mesmo lhe tivesse a oportunidade de se defender”.
“Entende o tribunal constitucional que a falta de provas sobre a existência de uma ordem dada ao recorrente para matar a vitima e, no mínimo, a existência de duvida relevante sobre a sua autoria moral , tem como consequência inevitável a aplicação do principio constitucional do in dubio reo e a consequente absolvição do recorrente.”
“Tendo visto e ponderado , acordam em plenário os juízes conselheiros do TC, em dar provimento ao recurso interporto pelo recorrente , Antônio Manuel Gamboa Vieira Lopes , julgando inconstitucional a “reformatio in pejus” , por ausência de fundamentação do juízo de certeza da premeditação, como circunstância agravante modificada e o desrespeito ao principio constitucional da presunção de inocência , por não se ter provado a sua participação no crime, pelo que, deve ser absolvido e mandando em paz”
Relativamente aos outros réus, o Tribunal Constitucional cujas penas foram agravadas pelo acordão recorrido, são reduzidos ficando Júnior Mauricio a pena de 17 anos de prisão, Augusto Paulo Mota e Manuel Miranda nas penas individuais de 16 anos de prisão maior pela pratica de crime de homicídio voluntário simples.
Os réus Luís Antônio Miranda e Francisco Pimentel Tenda Daniel nas penas individuais de 14 anos de prisão , pela pratica de crime de homicídio voluntário simples.
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