Luanda - O regime "extraordinário" de repatriamento de capitais contempla perdão fiscal e isenta os aderentes de responsabilidade criminal. Quem aderir não é obrigado a declarar a origem do dinheiro, refere o texto da proposta de lei que o BNA vai remeter à Assembleia Nacional, para aprovação.


Fonte: Expansão
 
Os titulares de depósitos bancários superiores a 100 mil USD ou equivalente noutra moeda estrangeira têm seis meses para repatriar esses capitais e beneficiar do perdão fiscal, previsto no "regime extraordinário e temporário de regularização tributária" que será submetido a votação na Assembleia Nacional, antes de ser promulgado pelo Presidente da República.

 
A proposta de lei elaborada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), a que o Expansão teve acesso, abrange ainda "certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo "Vida", que não se encontrem no território angolano em 31 de Dezembro de 2017".
 
 
Os que aderirem a este regime extraordinário "não são obrigados a declarar a origem dos elementos patrimoniais", segundo o número 3.º do artigo 2.º, ficam abrangidos pelo sigilo e estão isentos de responsabilização fiscal ou criminal.