Luanda - Discurso de Sua Excelência João Lourenço, Presidente da República de Angola, na 1ª Sessão Ordinária do Conselho de Governação Local.

Fonte: Angop

Benguela, 19 de Fevereiro de 2018

- Senhor Governador da Província de Benguela,

- Senhor Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado,

- Senhores Ministros,

- Senhores Governadores de Província

- Ilustres convidados

- Minhas Senhoras, Meus Senhores,

Gostaria de começar por agradecer o facto de a província de Benguela se ter disponibilizado a acolher, esta que é a primeira reunião do Conselho de Governação Local.

Agradecemos em nome do Executivo, a forma calorosa e hospitaleira como as populações e as autoridades da província nos receberam e acolheram nesta bela cidade de Benguela.

Embora o país esteja independente a 42 anos, circunstâncias de vária ordem, entre as quais destaco o prolongado conflito armado que se abateu sobre o país, levaram a uma excessiva concentração e centralização dos poderes. Isto faz de Angola, o único país da CPLP e provavelmente também da SADC que nunca realizou eleições autárquicas e consequentemente não tem poder autárquico, eleito a nível do município.

Porque pretendemos alterar este quadro que em nada nos dignifica, com vista a cumprir com o desejo da maioria expresso nas urnas, segundo o qual “A vida faz-se no município”, para que o cidadão encontre no seu município a satisfação das suas necessidades básicas como a escola pública, os centros de saúde ou hospital, acesso e usufruto de água potável e energia eléctrica, recolha e tratamento de resíduos sólidos entre outras, o Executivo dedica grande atenção e importância à questão da autonomia dos órgãos do poder local, da desconcentração e descentralização administrativas.

Esses princípios estão claramente plasmados na Constituição da República de Angola e, apenas se nos coloca o desafio jurídico-constitucional sobre o quê fazer, como fazer e quando fazer, para que a produção legislativa e as acções sejam programadas de forma ordenada e faseada.

O Executivo assume de forma clara o compromisso de implementar as Autarquias Locais e para tal importa preparar a proposta de legislação básica para o efeito e estruturar as equipas técnicas de trabalho encarregues de conduzir e executar as diferentes tarefas.

O Executivo vai preparar as condições para que as eleições autárquicas sejam realizadas antes das Eleições Gerais de 2022, em data a negociar entre as formações políticas com assento parlamentar e o concurso da sociedade civil organizada.

Pretendo convocar para o mês de Março que se aproxima, o recém empossado Conselho da República para auscultar os dignos Conselheiros sobre a proposta do Executivo, das principais linhas de força da legislação autárquica e as acções a realizar.

Vamos estimular a que se realize um debate aberto e abrangente a toda a sociedade, de modo a conseguir o máximo consenso possível, ao mesmo tempo que daremos início a uma sondagem sobre as principais necessidades das populações de um certo número de municípios.

O processo de implementação das Autarquias Locais passa pelo reforço da desconcentração administrativa, acção que o Executivo se propõe a começar a realizar ainda no decurso do presente ano de 2018.

A desconcentração começa pela transferência de competência e recursos humanos e financeiros para os municípios, pela aprovação dos Planos de Desenvolvimento Municipal, pela implementação da Lei sobre a Comunicação da Fixação e Alteração de Residência, da Lei das Comissões de Moradores, assim como da Lei sobre a Toponímia entre outras.

Nesta fase de transição que nos vai conduzir a implantação dos órgãos do poder autárquico, é fundamental a melhoria da capacidade de prestação de serviços públicos aos cidadãos pelas actuais Administrações Municipais com vista a corresponder às expectativas dos cidadãos em todas as áreas da vida social.

Por outras palavras, é necessário pôr o município a funcionar melhor agora, sem esperar a realização das eleições autárquicas porque os munícipes devem começar a sentir já os benefícios da desconcentração, ante-câmara da descentralização.

Muito esperamos da acção do senhores Governadores, que devem ter a capacidade de propor a indicação de quadros dinâmicos e competentes comprometidos com a vontade da resolução dos problemas dos cidadãos, para o exercício da função de Administradores municipais, mas sobretudo, deixá-los trabalhar no espírito deste novo pensamento.

Os anos de 2018 e 2019 serão decisivos no quadro da preparação das eleições autárquicas.

Nos termos da Constituição, o Estado exerce sobre as Autarquias Locais o poder de tutela administrativa.

Para uma melhor administração do território, é importante que se definam claramente no futuro as competências dos distritos urbanos e das comunas, e a sua relação com as Autarquias Locais, para se evitarem eventuais conflitos e cada um assumir a sua concreta esfera de acção.

A exemplo do que se passou em outros países, atendendo ao facto de vir a acontecer pela primeira vez em Angola, ao grande número de municípios do país, aos recursos humanos existentes, às capacidades técnicas e financeiras existentes, parece-nos mais avisado, seguro e prudente, adoptar o princípio do gradualismo na implementação das primeiras autarquias locais no país.

De qualquer forma, vamos ouvir o Conselho da República, aguardar pelo debate parlamentar a volta das propostas do Executivo e pela discussão pública sobre o assunto.

Declaro aberta a primeira Reunião do Conselho de Governação Local.

Muito obrigado.