Luanda - A SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SENHOR JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO TITULAR DO PODER EXECUTIVO
LUANDA

Luanda, 11 de abril de 2018

Excelência,

O Grupo de Cidadãos e Cidadãs subscritoras do Alerta sobre o repatriamento de Capitais vai realizar mais uma manifestação sob o lema UNIDOS PELO REPATRIAMENTO JUSTO DE CAPITAIS no dia 14 de Abril no Largo da Independência, a partir das 9 horas da manhã.


Conforme carta aberta dirigida a Vossa Excelência no dia 17 de Março, com gritante violação da Lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação, fomos impedidos de realizar uma concentração e reunião no Largo da independência. Este impedimento constitui crime. Depois de termos tornado público esse crime e pedido que Vossa Excelência mandasse instaurar dentro da sua esfera de competências processos disciplinares aos agentes dos crimes, até ao presente momento, passados quase trinta dias, não obtivemos resposta da Vossa administração.

 

A Procuradoria-Geral da República nos últimos 18 anos recebeu várias participações (queixas) contra agentes públicos que praticaram o crime de abuso de autoridade, tentativa de homicídio e ofensas corporais no quadro de operações sanguinárias cujo objectivo tem sido o impedimento do exercício da liberdade de reunião e manifestação. Ao longo destes 18 anos, a Procuradoria-Geral da República levou às barras dos tribunais vários activistas cívicos por terem ousado exercer a liberdade de reunião e manifestação.

 

É revoltante saber que jovens que exerceram a liberdade de reunião e manifestação recentemente na Província de Malange foram levados a tribunal e condenados com grande celeridade. E que Sua Excelência o Vice-Presidente da República tentando desacreditar os jovens que se manifestaram em Malange aduziu o argumento segundo o qual os manifestantes não representam o povo nessa Província.

Excelência,

O sistema judiciário de Angola existe apenas para condenar manifestantes e manter a impunidade de agentes públicos que cometem crimes? Os 220 deputados à Assembleia Nacional podem representar milhões de cidadãos e cidadãs angolanas? Mas manifestantes não podem representar estados de opinião de milhões de eleitores?

Excelência,

Não gostaríamos de voltar a ser abordados por oficiais da Policia Nacional de Angola que desconhecendo ou fingindo desconhecer a lei sobre o Direito de Reunião e Manifestação se assumam como sendo a Lei e abusam da autoridade de que estão investidos gerando situações previamente orquestradas para praticarem crimes. Pelo que, com a devida vénia, pedimos que Vossa Excelência tome medidas no sentido de prevenir e evitar que oficiais da Policia Nacional continuem abusivamente a violar a liberdade de reunião e manifestação pacificas criando dificuldades e impondo lugares e limitações ilegais aos cidadãos e cidadãs que estejam a exercer essa liberdade constitucionalmente garantida!

Excelência,


Voltaremos a manifestar-nos para mobilizar a opinião dos eleitores para as seguintes causas:

1- Devolução ao Estado do dinheiro de origem criminosa bem como dos activos gerados por esse dinheiro, sem contrapartidas para os prevaricadores

 

(2) Que o processo de repatriamento de capitais e activos deles gerados seja transparente: que os cidadãos e cidadãs saibam exactamente o que vai ser feito e como vai ser feito

 

(3) Que não se aprove perdão fiscal para quem tenha transferido dinheiro adquirido licitamente mas que não tenha pago impostos

 

(4) Que os nomes dos prevaricadores sejam conhecidos publicamente

 

(5) Que seja feita uma lista dos titulares de cargos públicos, agentes e funcionários públicos que tenham estado em posições que os possam ter levado a ganhar vantagens para si próprios ou que haja um mecanismo para que possam ser feitas denúncias de agentes públicos que tenham transferido para fora do País dinheiro ilicitamente conseguido ou sem pagar impostos

 

(6) Que sejam constituídos com a máxima urgência pequenos grupos do Executivo, do Parlamento, da Procuradoria-Geral da República e do Banco Nacional de Angola para se deslocarem e contactarem instituições congéneres na Bélgica, Reino Unido, União Europeia, Dubai, Portugal, Africa do Sul, Cabo Verde, Estados Unidos da América e outros Países de que se suspeite existir forte probabilidade de serem receptores de capitais ilicitamente exportados, para que a República disponha de toda a informação indispensável e obtenha a cooperação desses Países.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Edson Vieira Dias Neto
José Patrocínio
Laura Macedo