Luanda - De acordo com os princípios que norteiam a função dos Gestores publico em angola, relativamente ao desempenho e missão, tudo resume-se no comprometimento e missão da implementação e cumprimento das políticas e projectos traçados pelo executivo.

Fonte: Club-k.net

Nos termos do previsto do artigo 4o e 5o da Lei 17/90 de 20 de Outubro, a confiança e a aptidão profissional constitui a base e os requisitos exigidos para atribuição de funções (cargo de direção e chefia) a qualquer indivíduo para gerir uma determinada instituição, área ou projecto na Administração Publica.


Nos termos do artigo 6o da citada lei, a nomeação é estabelecida por tempo indeterminado e por comissão de serviço. Assim, a nomeação por tempo indeterminado é de caracter provisório e probatório durante o período dos doze primeiro meses de exercícios efectivos e ininterrupto de funções, convertendo- se em definitiva dependendo da aptidão do funcionário (no 1 do artigo 7o da Lei 17/90 de 20 de Outubro.
No entanto, a comissão de serviço é uma função exercida por tempo determinado, por funcionários pertencente ao quadro da instituição ou não. O funcionário nomeado por comissão de serviço, deixa de receber o ordenado da sua categoria e recebe o ordenado da função que exerce (no 3 do artigo 8o da Lei 17/90 de 20 de Outubro).

Quanto o funcionário que não é funcionário público ou agente administrativo e que desempenha o cargo em comissão de serviço, logo que este deixar de exercer a função, termina assim o seu vínculo laboral com a instituição que o contratou e de igual modo com administração pública.
Entretanto, se estes elementos nomeados porque possuem confiança e competência profissional do seu superior hierárquico, é porque estão 100% habilitados e capacitados para exercerem as funções que lhes são atribuídas. Geralmente, a estes elementos são designados por gestores públicos, porque gerem instituição, área ou projectos publico pertencente ao organismo em que esta vinculado. E o que acontece é que, tendo em conta o factor político, como

esta explicito na constituição da república de angola, o candidato e partido que vencer as eleições gerais este sim deve governar (artigo 109o da CRA). No entanto, de forma a preservar e manter o poder no mesmo partido, a confiança politica tem sido o elemento fundamental para o exercício de funções de direção e chefia na administração pública.


Assim, um técnico de baixa ou media categoria é nomeado como director nacional, provincial ou chefe de departamento Ministerial, Provincial ou Municipal e cujo ordenado triplica o salário da categoria. Este depois de cumprir o mandato ou por questão política é exonerado e deixa de receber o salário no cargo de função e passa receber o salário da sua categoria anterior. Por exemplo, um técnico de 3a classe que aufere um salario de kz: 58 000 (cinquenta e oito mil kwanza) é nomeado como director nacional ou provincial e passa auferir o salário de Kz: 315 000 (trezentos e quinze mil kwanzas) mais atribuição de viaturas, residência e subsídios, por algumas circunstâncias esse é exonerado e volta na sua categoria anterior auferindo o salário de kz: 58 mil kwanzas.


Bem, é notável que este funcionário não tem uma estabilidade na função que exerce, porque o mesmo fica mais preocupado com o cargo devido o salario e os direitos que lhe é atribuído de forma a assegurar a sua estabilidade social tendo em conta as condições de vida que a sociedade hoje em dia atravessa. Consequentemente, a delicadeza, imparcialidade, a justiça, a eficiência e eficácia da execução dos projectos público não são exercidos com maior profissionalismo e exatidão e os projectos acabam por não terminar, porque os mesmos implicam serem exercidos com um espirito de tranquilidade com isenção do medo da exoneração de forma a garantir o seu término e funcionalidade. É notável que muitas instituições do estado não funcionam de forma adequada, muitas das vezes não por questões da falta de recursos e vontade, mas sim, porque o Gestor que foi aí colocado, sente-se instabilizado ou inseguro e medo de perder a função, desconfiando e ameaçado de tudo e de todos acabando de não se importar de perder a sua dignidade e amizades devido da função que exerce só de pensar o factor salário. E na realidade o interesse ou a execução das políticas publicas e humanismo é violado desastrosamente.

PORQUE A ESTABILIDADE.........


Deve-se garantir a estabilidade a estes Gestores, de forma a garantirem o rigor e a legalidade o funcionamento das instituições pública, o término e a execução na totalidade dos projectos e política do estado, de acordo com os princípios legais, seria útil se a remuneração dos gestores públicos não fosse alterados depois da sua exoneração. Por exemplo, se o técnico de 3a classe que foi nomeado como director ou gestor publico que auferia o salario de KZ: 58 000 (cinquenta e oito mil kwanza) que agora aufere um ordenado de Director de KZ: 315. 000 (trezentos e quinze mil kwanzas) mas os direitos da função, este por uma decisão politica ser exonerado o seu salário da função mante-se igual ou permanece, retirando-lhe só os subsídios e outros direitos da função. Tudo isso

para garantir-lhe a tranquilidade na execução do bem público, contribuindo assim no seu desenvolvimento social, moral e económico. Porque a sua preocupação e ameaça de presença de pessoas ao seu gabinete ou arredor será nulo porque ira sentir-se mais estável, seguro e focalizado no desempenho da sua função ou da missão que lhe foi atribuída. Como resultado, os projectos, políticas e instituições do estado serão exercidos com maior delicadeza, profissionalismo, humanismo, de acordo com outros princípios observados pela lei e os objectvos traçados podem serem alcançados em curto espaço de tempo e com um valor positivo cumpridor.


Ao contrário daqueles gestores pelo mau desempenho e incompetência de função, abuso do poder e por cometerem crimes durante o desempenho da sua função, a eles, além de serem responsabilizados civil ou penalmente, devem ser disciplinados com o não direito de usufruírem o mesmo salario aquando da sua exoneração.


É preciso reconhecer as competências e o mérito de certos gestores, porque se foram nomeados é porque são competentes, então deve-se reconhecer os seus esforços e dedicação que muitos têm m vindo aplicando durante o exercício da sua função, permanecendo o salário seria de igual modo a contribuir na sua motivação, gratificação e meritocracia.