CONFERÊNCIA DO PRESIDENTE DA UNITA SOBRE O ESTADO DA NAÇÃO

17 DE ABRIL DE 2018

Angolanas e angolanos

Angola completa neste mês de Abril seis meses de governação de um novo Presidente da República durante os quais o nosso País viveu momentos dramáticos, carregados de emoção. Os termos exonerações, paradigma, burla, bicefalia, arguidos, impunidade, corrupção e autarquias, dominaram o espaço do debate público, enquanto que no plano da economia e da vida real dos cidadãos, as promessas de mudança ainda não se converteram numa esperança fundada para um futuro melhor para os angolanos.

 

Fala-se muito de um novo paradigma. Mas a verdade é que Angola não tem ainda um novo paradigma de governação. O paradigma de governação que impera é o mesmo desde 1975: o paradigma do Partido estado, que se traduz na captura das instituições do Estado e da economia pelo Partido dominante, para assegurar o controlo da riqueza nacional e dos recursos públicos por uma só família politica, sem competição real. Nesse paradigma da exclusão dos outros, tanto o Parlamento como os Tribunais e a Comissão Nacional Eleitoral são meras instrumentalidades do Partido estado. Não havendo contra-poderes efetivos ao poder do MPLA e do Presidente da República, e tendo o Estado sido capturado pelo MPLA, logo, estão criadas as condições objetivas para a institucionalização da corrupção. Corrupção na execução do OGE, corrupção na administração da justiça, corrupção na organização e execução dos processos eleitorais.

 

A mera alteração dos sujeitos que concretizam agora os actos de captura do Estado e da economia pelo Partido dominante não constitui um novo paradigma de governação. Um novo paradigma de governação exige NECESSARIAMENTE a despartidarização do Estado.

Minhas senhoras e meus senhores:


Nos últimos seis meses, surgiu, sim, um fenómeno novo: o Vice-Presidente do Partido-estado, nas vestes de Chefe de Estado, promete combater a corrupção no seio do Estado. A grande questão que os angolanos colocam é esta: Como é que um Estado capturado por um Partido que se funda na corrupção e sobrevive na corrupção vai combater a corrupção e manter-se intacto?

 

Isto só será possível se o Estado deixar de ficar subordinado ao MPLA. E é aqui que entra a substância do problema a que muitos se referem com o termo “bicefalia”. Em nosso entender, no plano teórico e do ponto de vista político-constitucional, a bicefalia não é um fenómeno dos regimes presidencialistas. Manifesta-se apenas nos regimes semipresidenciais quando os poderes constitucionais inerentes aos cargos de Chefe do Governo e de Presidente da República parecem conflituantes ou os seus titulares não se mostram à altura da separação de poderes. Não é o nosso caso.

 

A génese da alegada bicefalia angolana não é doutrinária nem filosófica. É prática, real e funcional. Resulta do facto de o Estado ter sido capturado por um Partido político. Ou seja, há uma fusão orgânica e funcional entre o Estado e o MPLA, de tal forma que a autoridade do Chefe de Estado só é eficaz se ele for a autoridade máxima do MPLA; a autoridade dos governadores provinciais só é reconhecida se ele for o Primeiro secretário do MPLA. Nos municípios a mesma coisa. As decisões dos Tribunais superiores precisam de ter o aval prévio do MPLA. Até a CNE decidiu publicar os resultados eleitorais que recebeu do MPLA, e não aqueles que deveria ter recebido dos órgãos competentes do Estado, as Comissões Provinciais Eleitorais. O mesmo se passa na comunicação social do Estado e nos bancos do Estado, no que toca à isenção e à política cambial ou de crédito.

 

Esta fusão orgânica e funcional entre o Partido dominante e o Estado é que precisa de ser rompida. O objectivo político da transição não deve ser o reforço do controlo do Partido MPLA pelo Chefe de Estado, mas sim a despartidarização do Estado. Não é o Partido dominante que deve ser estatizado, mas é o Estado que deve ser despartidarizado.

 

Transformar a luta da UNITA contra a corrupção em política oficial do titular do Poder Executivo pode ser um passo positivo, em direcção à segunda libertação do País. Mas não é suficiente para a concretizar. A dimensão moral e material da endemia revela-nos que a única saída é a mudança estrutural. E mudança significa alternância. Sem a efectiva despartidarização do Estado, o combate à corrupção será mais uma conversa para o boi dormir, como se diz na gíria.

 

De facto, Angola não pode esperar que aqueles que desejam manter o Estado refém de um Partido politico e cujo poder politico e económico assenta nos pilares da corrupção e da fraude, tenham capacidade moral e legitimidade politica para combater com êxito a corrupção e moralizar o Estado.

 

Quem garante que a parte fraudulenta da dívida pública sejam mesmo 25% e não 50% ou 70%? Como podemos saber ao certo se não investigarmos? Afinal, o que é que se procura esconder?

 

Porque é que a PGR não investiga à sério as denúncias de corrupção eleitoral como parece estar a investigar algumas denúncias de peculato ou de corrupção financeira? Pretende-se mesmo fazer mudanças ou meras acções de marketing político?

 

Como afirmou recentemente uma cidadã, e cito: “Todos sabemos, até pela riqueza que ostentam, quem tem nos bolsos o dinheiro que é de todos nós. Sabemos quem nos roubou e continua a roubar, porque, infelizmente, enquanto se mantiverem seladas as declarações de bens, a cada sinal de contas mal feitas não podemos permitir-nos a apontar o dedo aos governantes”.

Por tudo isso, estamos convencidos que a única saída para Angola é a mudança estrutural. E mudança significa alternância.

Minhas senhoras e meus senhores:

A situação econômica das famílias e das empresas continua a agravar-se. A economia não está a criar novos empregos e os que já tinham empregos estão a ser despedidos aos milhares. O poder de compra dos salários, da moeda e dos rendimentos das famílias continua cada vez mais reduzido. O estado da saúde é uma calamidade nacional. Os professores estão desmotivados, a criminalidade continua a crescer bem assim como as desigualdades sociais e as assimetrias regionais.

 

O problema não reside apenas nas baixas verbas afetadas para cada sector no OGE. O problema reside na eficiência da execução do OGE. O dinheiro que lá põem, depois é desviado e nunca chega ao destino pretendido. Recorre-se à dívida para suprir o que falta, mas o dinheiro da dívida também é desviado. O mais caricato, minhas senhoras e meus senhores, é que os Bancos no geral, perderam a confiança dos cidadãos. Foram capitalizados em grande medida com dinheiro público, alegam não ter dinheiro para devolver aos depositantes, mas os lucros dos seus acionistas continuam a subir todos os meses.

 

Um caso que merece a nossa atenção é o do Banco de todos nós, o BPC. Em 2016, o BPC teve prejuízos de 29 mil milhões de Kwanzas. Mas não declarou falência, porque o Estado interviu e injetou dinheiro público para salvar o BPC. Nos últimos dois anos, o Estado já injetou no BPC 568 mil milhões de Kwanzas, o equivalente a cerca de 3 mil, 186 milhões de dólares. A última intervenção ocorreu agora, em Março de 2018. O Estado contraiu uma divida de 844 milhões de dólares para pagar as dívidas daqueles que pediram empréstimos ao BPC e não pagaram. E como eles não pagaram, nós todos vamos ter de pagar o que eles comeram sozinhos.

 

Os prédios que eles construíram com o dinheiro emprestado, estão aí. Os aviões e os carros que compraram com o dinheiro emprestado, estão aí. Os terrenos, fazendas e negócios que fizeram com esse dinheiro, estão aí. Em vez de utilizar esses bens para pagar a divida e capitalizar o Banco, preferiu endividar o Estado. Ou seja, todos nós vamos ter de pagar as aventuras, os luxos e as campanhas de meia dúzia. E quem constitui esta meia dúzia? Naturalmente, o grosso devem ser dirigentes, militantes e amigos do MPLA. Uma parte do dinheiro deve também ter sido utilizada para as atividades do próprio MPLA.

 

E isto só acontece porque os órgãos do Estado subordinam-se aos ditames do Partido que pratica a corrupção e a impunidade, para defraudar a Constituição e subverter a vontade soberana do povo angolano.

Angolanas e angolanos:

É nesse contexto de subversão política e fraude constitucional que devemos analisar as motivações do Partido estado em anunciar agora a sua estratégia de terminar o bloqueio e implementar, finalmente as autarquias locais em Angola.

 

O bloqueio à implementação das autarquias começou há muito tempo. Em 2010, aquando da aprovação da Constituição, a UNITA propôs que as autarquias fossem implementadas em 2012. Disseram que não havia condições. Em 2011, diziam que seria em 2014. Na verdade, o preço do petróleo estava alto e não queriam partilhar o dinheiro entre a Administração central e o Poder local. Em 2014, o Partido estado dizia que não havia recursos humanos suficientes para se estabelecerem as autarquias; que o sistema eleitoral e o modelo de financiamento das autarquias não estavam definidos; e que, acima de tudo, o seu pragmatismo não lhe permitia antecipar que as duas eleições – gerais e autárquicas – pudessem ser realizadas até 2017. Agora, pressionados por todos, admitem implementar as autarquias em 2020, mas não querem fazê-lo em todos os municípios ao mesmo tempo.

 

A estratégia do Partido estado consiste em reforçar primeiro os poderes do MPLA, em todos os municípios, através da Administração local do Estado, e só depois proceder à descentralização político-administrativa em alguns deles. Esta estratégia é subversiva e fraudulenta. E vamos explicar porquê!

 

Primeiro, porque as administrações municipais não são o poder local. Segundo, porque a Constituição confere aos órgãos autônomos, não estaduais, do poder local, e só a eles, a competência de gerir os assuntos públicos locais. Em terceiro lugar, a implementação do poder local não depende nem tem qualquer relação com o reforço da administração local. Reforçar o quê? As competências? Ora, a Constituição não atribui competências à administração local do Estado. Reforçar a autonomia? Também não, porque os órgãos da administração local do Estado não são autónomos. São órgãos desconcentrados do mesmo poder (Executivo) do Estado, que não devem interferir na gestão dos assuntos públicos locais.

 

Em quarto lugar, a estratégia do Partido estado é subversiva porque condiciona subtilmente a observância do princípio da autonomia local e da descentralização política a um alegado reforço prévio da desconcentração administrativa. O processo de implementação das autarquias locais concretiza os princípios constitucionais da autonomia local, da democracia participativa e da descentralização administrativa, e não o princípio da desconcentração administrativa. Descentralização e desconcentração traduzem realidades opostas quando se referem ao mesmo espaço territorial. A descentralização implica autonomia, o reforço da democracia participativa, da inclusão e da competição política. A desconcentração implica o contrário: o reforço da hegemonia, da centralização e da subordinação política. Na descentralização, o povo de cada município elege os seus próprios gestores públicos, quer para os órgãos executivos da autarquia, quer para o órgão fiscalizador, que é a Assembleia Municipal. Estes órgãos não dependem nem do governador provincial nem do Partido que tem mais assentos na Assembleia Nacional, nem do titular do Poder executivo, em Luanda. Na desconcentração, os gestores continuam a ser nomeados pelo Partido estado e permanecem hierarquicamente subordinados ao governador provincial e ao titular do Poder executivo, em Luanda.

 

Em quinto lugar, a estratégia do MPLA de utilizar o Estado para tirar vantagens competitivas é fraudulenta porque, sabendo que Angola já não suporta o desgoverno dos seus municípios por órgãos centralizados, o Partido estado decidiu no ano passado reforçar as competências (desconcentradas) do Presidente da República nos municípios para dar a impressão que estava a descentralizar. Fê-lo através do Decreto Presidencial n.o 208/17, de 22 de Setembro, que atribui às administrações municipais as mesmas competências que a Constituição já atribui. às autarquias locais; e do Decreto Presidencial n.o 40/18, de 9 de Fevereiro, que estabelece o novo regime de financiamento dos órgãos das Administrações municipais. Ao mesmo tempo, iniciou um processo de formação selectiva dos actuais quadros das Administrações Municipais – todos ligados ao Partido no poder - para posterior transferência para as autarquias locais.

 

Estas medidas traduzem estratégias partidárias, que, em boa verdade, não podem, nos termos da Constituição, ser consideradas parte integrante do processo democrático de implementação das autarquias locais, porque não são isonômicas, não são transparentes e não visam a satisfação do interesse público.

 

É para sustentar esta estratégia subversiva que o Executivo vem defender agora a não implementação das autarquias locais em todo o país ao mesmo tempo. Sem autarquias a funcionar em todos os municípios do país ao mesmo tempo, não vão ter que dividir o dinheiro do OGE por todos e a hegemonia do Partido estado e os roubos naqueles municípios que não forem transformados em autarquias locais em 2020 vão continuar.

 

A UNITA rejeita categoricamente esta estratégia e reitera a sua posição, segundo a qual, a implementação das autarquias em todo o território nacional, para o benefício de todos os residentes, ao mesmo tempo, é uma imposição constitucional, um dever e uma obrigação imposta ao Estado, e não uma faculdade dos políticos.

 

De facto, assim como em 1975 Angola proclamou a independência sobre a totalidade dos municípios ao mesmo tempo, assim também, em 2020, Angola deve estabelecer as autarquias em todos os municípios ao mesmo tempo. Sendo as autarquias pessoas colectivas territoriais, impostas pela Constituição, correspondentes ao conjunto de residentes nos municípios, sem excepção nem discriminação, o legislador ordinário deve simplesmente cumprir a Constituição e estabelecer as autarquias em todo o território dos municípios do país, e não inventar critérios, nem subverter o sentido do princípio instrumental do gradualismo só para furtar-se ao cumprimento da Constituição, sob pena de cometer mais uma fraude à Constituição.

Angolanas e angolanos:

Esta questão das autarquias é um problema político com um forte pendor económico. Estamos a falar do controlo de milhões de dólares directamente pelos cidadãos residentes em todos os municípios. Estamos a falar da possibilidade de repartir melhor e utilizar melhor os recursos de todos para melhorar o nível de vida das pessoas em todos os municípios. Por isso, exorto todos os angolanos a participar activamente nos debates sobre as autarquias locais.

 

A discussão só agora começou. A opinião recente expressa pelo Conselho da República não passa disso mesmo. É uma opinião que não vincula os cidadãos, não vincula o país, nem o Estado nem o próprio Presidente da República.

 

Os angolanos não devem aceitar a teoria do gradualismo territorial porque ela é apenas uma desculpa para o Partido- estado continuar a centralizar a governação e delapidar o erário público. Dizem que nós, os cidadãos, não temos capacidade para nos organizar e receber fundos do OGE para, nos termos da Constituição e da lei, gerir os assuntos públicos locais de forma autónoma e no interesse das respectivas populações. Mas eles são capazes de desviar milhões do nosso erário para o estrangeiro, para proveito pessoal.

 

Os angolanos não se devem deixar enganar. Nenhum Ministério produz riqueza. Mas todos os Ministérios recebem fundos do OGE. Assim também deve ser com as autarquias. Quem produz a riqueza nacional são as pessoas, organizadas em empresas, famílias ou cooperativas. E todas as pessoas residem nos municípios. Todas as empresas operam nos Municípios. Toda a riqueza nacional é produzida nos Municípios. Por isso, a Constituição manda o Estado proceder à justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias, todas as autarquias em todos os municípios, e não entre a Administração central e as Administrações municipais.


Todo o processo de implementação das autarquias locais deve visar concretizar o princípio da descentralização político-administrativa, e não o princípio da desconcentração. E muito menos o seu reforço. No mesmo sentido, entendemos que não se pode falar em “descentralização para os Municípios” sem a existência prévia das autarquias locais, porque os municípios não são autarquias, não podem possuir competências nem gerir recursos. Como ensina o conceituado professor Melo Alexandrino, e cito, “Apesar da designação que ostentam, os municípios (em Angola) (1) não dispõem de personalidade jurídica distinta do Estado, (2) não dispõem de uma comunidade de residentes politicamente organizada (e como tal reconhecida pelo Direito), (3) não são definidos pelo território, uma vez que este não passa de uma circunscrição administrativa local do Estado, (4) não prosseguem interesses próprios da comunidade local, mas sim interesses estaduais, (5) não dispõem de órgãos democraticamente eleitos pelas populações, mas sim de órgãos nomeados pelo Estado, nem (6) exercem poderes locais autónomos, mas sim poderes estaduais.

 

De igual modo, o Professor Dr. Carlos Feijó, que foi o coordenador da Comissão Técnica da Comissão Constitucional que escreveu a Constituição, na sua obra sobre a Autonomia local e a organização do poder territorial em Angola, defende que o gradualismo referido na Constituição não aponta “para uma criação geograficamente diferenciada ou circunscrita e posteriormente alargada das autarquias, como se de projecto piloto se tratasse, mas sim para um escalonamento progressivo e faseado no sentido de autonomia financeira e administrativa”.

Minhas senhoras e meus senhores:

Os benefícios práticos das autarquias locais são indiscutíveis, para todos os cidadãos e para todo o país. Com base nas atribuições já definidas pela Constituição, um número muito significativo de serviços públicos serão prestados às comunidades pelas autarquias. Isto significa que consideráveis investimentos públicos em equipamentos colectivos, sistemas de abastecimento público e redes de logística, transportes, água, luz e comunicações reforçarão a importância sócio - económica da administração autárquica. Mais de 300.000 empregos poderão ser criados com o estabelecimento dos serviços municipalizados respectivos e com a criação de dezenas de empresas municipais e intermunicipais em todo o país.

Angolanas e angolanos:

A chave da estabilidade política e do progresso social em Angola não reside no reforço do controlo do Partido MPLA pelo Chefe de Estado, mas sim na despartidarização do Estado. Não é o Partido dominante que deve ser estatizado, mas é o Estado que deve ser despartidarizado.

 

Administração local não é Poder local. A descentralização não precisa da desconcentração prévia. O tempo dos Administradores nomeados, sem autonomia e sem dinheiro, acabou! Somos nós, os cidadãos, e não o Estado, que devemos administrar os assuntos públicos locais e eleger os nossos governantes municipais.

 

A democracia exige que o Estado divida os recursos e as finanças públicas entre o Poder central e o Poder local. A fiscalização da boa gestão desses recursos deve ser feita pelo Parlamento, a nível central, e pelas Assembleias Municipais, a nível local. O Estado não tem o direito de querer o nosso voto só para o Parlamento e excluir o nosso voto para as autarquias.

 

Angola deve aproveitar estes ventos de mudança para fazê-los soprar na direcção certa: mudança estrutural, mudança de regime, mudança que coloque os recursos do país ao serviço das grandes maiorias, em todos os municípios, para o beneficio de todos.

 

Muito obrigado.