Luanda - Gabriel Arcanjo, ex-trabalhador do Caminho de Ferro de Moçâmedes (CFM), trabalhador desde 22 de Fevereiro de 2001, ocupando a categoria de operador de Zorra de 3ª classe, auferindo o salário de 50 mil kwanzas.

*Carlos André
Fonte: Club-k.net

DECISÃO QUE ORDENA A READMISSÃO DO TRABALHADOR DESPEDIDO

No dia 27 de Março de 2014 enquanto realizava o seu trabalho de inspeção da linha férrea protegendo o Comboio de passageiros, no Troço Luassenha-Kwelei ocorreu um descarrilamento com a Zorra e esta ficou danificada.


Perante esse facto a entidade empregadora, optou em demitir o trabalhador imediatamente, alegando no despacho do despedimento danos causados com negligência grave.

O trabalhador inconformado com a decisão da Empresa, considerando injusto o despedimento porque o descarrilamento deveu-se as fortes quedas pluviométricas, que em resultado das fortes chuvas arrastaram o balastro que deixou a linha férrea em suspensão, que originou o descarrilamento. O jovem trabalhador contratou um advogado, que esse por sua vez remeteu o processo ao Tribunal Provincial da Huíla.


O Tribunal Provincial da Huíla ao analisar os factos, sentenciou a favor do trabalhador Gabriel Arcanjo, ordenando assim a readmissão do trabalhador no seu posto de trabalho e o pagamento dos 9 meses dos seus ordenados. O Advogado da empresa inconformado com a decisão do "TPH", interpôs um recurso ao Tribunal Supremo.


O conselho de juízes do TS avaliaram o processo, e no dia 23.11.2017, o TS concluiu, negando assim o provimento do recurso interposto pelo Advogado do CFM, mantendo a decisão vinda do Tribunal de 1ª instância, ordenando a empresa CFM a readmitir o trabalhador e o pagamento dos 9 meses dos seus ordenados, como consta no PROC. Nº339/15.

O trabalhador após receber o processo no mês de Março de 2018, levou a empresa, mas infelizmente até este exacto momento a empresa não quer o receber, alegando que, primeiro têm de negociar com o seu advogado, o jovem mais uma vez inconformado, por isso clama por justiça, uma vez que o PR JLo diz pretende Corrigir o que está mal, e melhorar o que está bem, então a correção deve abranger o CFM onde os chefes fazem da empresa como sua propriedade.