Luanda - Intervenção da Deputada Mihaela Neto Webba no ponto da agenda relativo à apreciação e votação na generalidade do Código Penal 

Luanda, 17 de Maio de 2018.

Fonte: UNITA

Muito obrigada Excelência Sr. Presidente da Assembleia Nacional
Ilustres colegas Deputados
Caros Auxiliares do Titular do Poder Executivo
Distintos convidados
Minhas senhoras e meus senhores

Em quarenta e dois anos de independência, o actual código penal angolano (que já foi chamado de Código Penal da República Popular de Angola) é um dos instrumentos jurídico que de certo modo dá vergonha aos juristas, por demonstrar claramente que não se teve a capacidade, de o principal instrumento de combate ao crime, não se ter adaptado à realidade da Angola independente, em virtude de ainda usamos o Código Penal do tempo em que Portugal ainda era uma Monarquia, o código penal em vigor data de 1886. Daí a importância de ser aprovado o Código Penal da República de Angola, porque não podemos ter uma Constituição de 2010 e um Código Penal de 1886. Interessa reflectir se não, seria de todo, mais adequado que o proponente apresentasse em conjunto, para aprovação quer o Código Penal, quer o Código de Processo Penal, pois ao ser aprovado o Código Penal da República de Angola, este irá coexistir com o Código de Processo Penal português dos anos 30 do século passado.


De acordo com o relatório de fundamentação, salvo erro na terceira página, no ponto nº 10 faz-se a seguinte referência e passo a citar “Já nada justificava que Angola continuasse a definir e a tutelar os valores fundamentais que devem presidir à afirmação e ao progresso da sociedade angolana e ao livre desenvolvimento da personalidade do “homem” angolano, utilizando um instrumento legal antiquado, arcaico, complexo, insuficiente e sem adequada correspondência com os valores de uma sociedade moderna, quer face aos interesses fundamentais do Estado angolano, quer do ponto de vista da ciência do direito penal e das propostas melhor representativas de uma política criminal estruturada e actual, sobretudo no que se refere à sua Parte Especial” fim de citação.


Ressalta da Constituição da República que a razão por que o legislador constituinte estabeleceu o dever de a Assembleia Nacional, enquanto órgão de soberania exercer a sua competência de controlo e fiscalização, nomeadamente a referida na alínea a):

“(a) velar pela aplicação da Constituição e da boa execução das leis;


Esta norma constitucional define, portanto, o âmbito e o objectivo da análise dos elementos objecto do controlo e fiscalização que o Parlamento deve exercer, também no momento da apreciação das propostas e projectos de lei a serem aprovados pelos representantes dos angolanos.
Devo igualmente realçar, que o princípio fundante da nossa república é o princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual o legislador constituinte estabeleceu na nossa lei magna um conjunto de normas que protegem a dignidade do angolano, nomeadamente as normas relacionadas com a vida, a integridade física, os direitos civis e políticos, o bem estar, a saúde e todos os elementos necessários à uma vida digna.


Excelência Senhor Presidente,

Este código, bastante moderno para a nossa Angola, traz consigo uma questão extremamente polémica, fracturante e ideologicamente controversa: o aborto.


Em 30 de Outubro de 2013, a Igreja Católica alertou-nos o seguinte e passo a citar: “Recordamos a todos que Angola é um país cristão desde há séculos. Por isso, espera-se que o Parlamento, eleito por larga maioria de cristãos e composto maioritariamente por crentes, cumpra o dever de respeitar a vontade dos seus votantes. Por este motivo, repetimos: nenhum cristão consciente da sua fé pode aprovar uma lei contra a vida, nem votar a favor daqueles que defendem a morte de inocentes!” fim de citação.


Apesar de já estar na forja um melhoramento desta questão, entendemos que enquanto legisladores deveríamos estar preocupados não com os efeitos do aborto, mas com as causas do aborto, nomeadamente, a pobreza extrema, a exclusão social e a falta de mecanismos eficazes de protecção das mulheres mais vulneráveis.


De igual modo gostaríamos de ver devidamente penalizados, todos aqueles que fazem da prática do aborto clandestino seu modo de vida, lucrando com a vulnerabilidade, inocência e desespero das mulheres, que pensando não ter qualquer outra alternativa, recorrem a estes cidadãos.


Se a nossa lei fundamental proíbe a pena de morte e mesmo para os que defendem que a personalidade jurídica só deve ser protegida com o nascimento completo e com vida, conseguem perceber a importância da protecção da vida intrauterina. (Em Angola precisamos de ter uma saúde médica e medicamentosa, para instruir e educar as mulheres sobre os perigos do aborto clandestino, para prevenir a gravidez precoce e permitir que já não haja perigo imediato de morte no caso de gravidez, e é por isso que insistimos que a saúde em Angola deve ter no mínimo 10% a 15% do OGE).

Excelência Senhor Presidente,

O Código Penal é, em nosso entender o segundo instrumento jurídico, depois da Constituição, mais importante do nosso ordenamento, razão pela qual deveria de facto estar ao serviço da justiça, da equidade e da igualdade. O proponente perde, pela segunda vez uma oportunidade de demonstrar que de facto quer combater à corrupção e à impunidade em Angola. Seria ingenuidade da nossa parte, esperar que um regime corrupto, em que muitos dos seus membros foram os principais mentores e partícipes de um venal e vergonhoso assalto ao nosso erário, poderiam apresentar um código penal que previne e permite de facto punir os chamados crimes de colarinho branco e a prova disto está na proposta de lei hoje aprovada aqui neste hemiciclo por vossas excelências, que mais não é do que branqueamento irresponsável de capitais, do que um efectivo e patriótico repatriamento!

Muito Obrigada!

Mihaela Neto Webba