Luanda - O jurista Lazarino Poulson lançou um alerta a sociedade em geral para advertir que Angola corre o risco de não ter um verdadeiro poder local, por notar que “a visão monolítica do poder local desvirtua as figuras que a compõem.” As explicações do jurista do docente universitário constam num exclusivo cedido ao Club-K.

Fonte: Club-k.net

Executivo tem uma visão Monolítica do Poder Local

1. Sendo especialista em direito público, quais são as grandes questões que hoje se levantam no âmbito da organização administrativa angolana?

R: O Estado angolano encontra-se num período de reforma, que assenta em três eixos fundamentais: o primeiro diz respeito à reforma da justiça e do direito - neste ponto, destacamos a alteração de diplomais legais antigos, como o Código Penal. Também a reorganização do sistemas judiciário com a criação de novos tribunais; o segundo ponto tem a ver com a reforma administrativa que vai culminar com a institucionalização do poder local; o terceiro ponto está ligado com a democratização do Estado no seu todo - destaca-se, neste eixo, a realização regular de eleições gerais e a preparação das primeiras eleições autárquicas para 2020.

 

2. Como avalia a implementação destes três eixos enumerados?

Creio que a reforma administrativa é o eixo mais fraco. Em boa verdade, a reforma administrativa, que vai desembocar com a institucionalização do poder local, não parece estar a ser bem conduzida. O Estado tem uma visão monolítica do poder local. Dito de outro modo, o Estado olha apenas as Autarquias Locais, como sendo a única entidade administrativa do poder local. Relegou para um papel simbólico as instituições do poder tradicional. Creio ser um grave erro de enquadramento do Executivo nesta abordagem. Na verdade, as instituições do poder tradicional são, elas próprias, entidades administrativas que realizam nas suas comunidades os interesses específicos dessas colectividades. Não são, como pensa o Executivo angolano, meras representações simbólico- culturais dos nossos povos. Desde a independência até aos dias de hoje, o Estado, deu sempre um tratamento superficial a esta questão. Embora a Constituição estabeleça que o Estado deve
reconhecer as instituições do poder tradicional e o direito consuetudinário que está subjacente, contudo, não é o que temos assistido na prática.

 

3. Então não concorda com a transferência para o Ministério da Cultura das questões atinentes ao poder tradicional ?

R: Acho que é um erro de enquadramento e denota a visão monolítica que o Executivo tem do poder local. Ao retirar do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e colocar sob a batuta do Ministério da Cultura, o tratamento a dar às instituições do poder tradicional, o Executivo dá entender que estas instituições pré-estaduais, já não têm funções administrativas, mas somente desempenham funções culturais. É um erro grave, pois quem conhece a nossa realidade, sabe que as instituições do poder tradicional, “vulgo” autoridades tradicionais, ainda desempenham, em algumas regiões do nosso país, outras funções incluíndo administrativas, na base do direito costumeiro.

 

4. Com esse procedimento não teremos um verdadeiro poder local em Angola?

R: Acho que corremos o risco de não termos um verdadeiro poder local. Creio que a visão monolítica do poder local desvirtua as figuras que a compõem. O Poder Local, segundo a Constituição da República de Angola, possuem três elementos: As Autarquias Locais, As Instituições do Poder Tradicional e as Outras Modalidades Específicas de Participação dos Cidadãos. O Estado, está apenas a dar relevância administrativa às Autarquias Locais, relegando para um papel cultural as Instituições do Poder Tradicional e marginalizando as Outras Modalidades de Participação dos Cidadãos.

Para mim, o Executivo deveria criar um órgãos específico para implementar o Poder Local em Angola. O procedimento que o Executivo está a seguir é inadequado e receio que o resultado não seja satisfatório para não dizer catastrófico.

 

5. Mais um órgão Executivo? Que tipo de órgão propõe para implementação do Poder Local?

R: Proponho a criação de um Ministro de Estado Sem Pasta, para tratar da questões inerentes ao poder local. Este Ministro de Estado Sem Pasta para o Poder Local e para Diminuição das Assimetrias Regionais, estaria encarregue de tratar de todo o processo de discussão pública do pacote legislativo do poder local e não somente da Autarquias Locais. Este órgão, trataria de fazer um diagnóstico actual das assimetrias que hoje, as regiões do nosso país apresentam e propunha ao

Executivo, políticas claras para projectar diminuição das assimetrias. No quadro da implementação gradual ou faseada das Autarquias Locais, este novo órgão do Executivo desempenharia um papel fundamental. Desonerava o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado desta tarefa, ficando este somente com a responsabilidade da actual Administração local do Estado. A parte teórica e legislativa do processo de implementação do Poder Local (Autarquias Locais, Instituições do Poder Tradicional e Outras Modalidades Específicas de Participação dos Cidadãos), ficariam confiadas ao Ministro Sem Pasta Para o Poder Local e Para Diminuição das Assimetrias Regionais.

 

6. Este Órgão não acarretaria mais despesas para o Executivo nesta fase de crise em que o país vive?

R: É precisamente por levar em conta a crise financeira em que o país vive, que sugiro a figura do Ministro Sem Pasta. Não proponho a criação de um novo Ministério, nem de um instituto público, muito menos uma “ Comissão Interministerial”. A sugestão da criação da figura do Ministro Sem Pasta visa, precisamente, dar um tratamento especial ao Poder Local e diminuir as assimetrias regionais. Um ministério, um Instituto, uma agência ou instituição afim, acarretaria despesas desnecessárias para o Estado, já apertado com outras despesas públicas. Uma Comissão interministerial, seria burocrática e pouco eficiente. Um Ministro Sem Pasta, seria o órgão mais adequado para levar acabo a tarefa de discutir os diplomas legais atinentes ao poder local com a Assembleia Nacional, com os Partidos políticos, com a sociedade civil e propor políticas e leis para Diminuição das Assimetrias Regionais, para efeitos de implementação do Poder Local. Este órgão trabalharia em conexão com o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, que centraria as suas atenções na actual administração local do Estado e na sua transição para o Poder Local. O Ministro Sem Pasta, teria apenas um Gabinete, com um pessoal administrativo reduzido e seria auxiliado por um corpo de especialistas em várias áreas para levar a cabo a sua missão.

 

7. Não haveria conflitos entre o Ministro sem Pasta para o Poder Local e o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado?

R: Haveria uma revisão do Estatuto orgânico do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado e do Ministério da Cultura que deixaria de cuidar da parte teórica (política) legislativa do Poder Local. O Ministro Sem Pasta, ficaria com a responsabilidade de propor o modelo de implementação do Poder Local e da política para diminuição das assimetrias regionais para efeitos de implementação do Poder Local.

 

8. Falou do gradualismo, hoje é das questões que mais divide o Executivo e a oposição no debate sobre a implementação das Autarquias Locais? Qual a sua visão sobre o gradualismo?

R: A Constituição consagra nas disposições finais e transitórias o princípio do gradualismo. Apesar de ser um princípio instrumental, ele visa operacionalizar a implementação racional das Autarquias Locais em Angola. Na verdade, quis o legislador constitucional deixar ao critério dos órgãos do Estado (Assembleia Nacional e Executivo), encarregues de institucionalizar as Autarquias Locais, o momento e o modo de implementá-las. Assim, o Estado é que determina em lei, quando, como e onde implementar as Autarquias Locais. O artigo 242o da Constituição da República de Angola, consagra vários tipos de gradualismo, desde o territorial ou geográfico, ao das atribuições ou funcional, da tutela de mérito, da transitoriedade entre a administração do Estado para a administração autárquica.

 

9. Então a oposição não tem razão quando diz que o gradualismo geográfico viola princípios constitucionais como o da igualdade e da universalidade?

R: Eu não acompanho esta corrente. O princípio da igualdade não é violado com o gradualismo, pois estaremos a dar tratamento igual a situações iguais e tratamento desigual a situações desiguais. Quanto ao princípio da universalidade não é convocado nesta sede, pois a implementação faseada não o fere. Se o Estado apresentar um plano ou programa de implementação das Autarquias Locais não está a violar nenhum princípio constitucional. Estará, apenas, a projectar no tempo a concretização das normas constitucionais. É falsa a ideia de que a implementação gradual de uma entidade constitucional seja uma violação da Constituição. Quando não há condições, deve-se programar a implementação.

 

10. Acha que não há condições para implementar as Autarquias Locais em todo território em 2020?

R: Creio que não. A essência das Autarquias Locais é a sua autonomia. E essa autonomia tem várias vertentes, nomeadamente, a administrativa, a financeira e patrimonial. As Autarquias Locais terão de ter receitas próprias que resultam dos rendimentos provenientes das respectivas localidades. Desse modo, municípios que não registam desenvolvimentos sócio-económico capazes de produzirem receitas para sustentar uma Autarquia Local, não terão essa entidade. Continuarão a ser administrados pelo Estado, através dos seus órgãos locais. Não é defensável que se crie Autarquias

Locais para serem financiadas pelo orçamento geral do Estado. Isso seria desvirtuar a essência da Autarquia. E mais: não é autónomo uma entidade que vive exclusivamente do OGE.

 

11. O que deve o Estado fazer para implementar as Autarquias Locais em todo território?

R: Como sugeri atrás, o Executivo deve criar um órgão específico para fazer um diagnóstico sério das assimetrias regionais, que hoje encontramos no nosso país. Sem prejuízo da política geral de desenvolvimento económico e social do País, este órgão teria como tarefa, propor uma política específica de diminuição das assimetrias regionais para efeitos especiais de implementação das Autarquias Locais. Por Exemplo, um município que não for abrangido em 2020, terá no ciclo eleitoral seguinte, isto é, em 2025, Autarquia Local (se a lei estabelecer 5 anos para os ciclos eleitorais autárquicos). Para efeito, poderão projectar a criação de um pólo industrial que, pela sua envolvente, potencializará a produção de receitas na localidade, suficientes para implementação da Autarquia naquela localidade. São as políticas específicas de diminuição das assimetrias regionais, os instrumentos que o Estado deve usar para a implementação gradual das Autarquias Locais, dentro de um plano ou programa.

 

12. Que tipo de tutela ou controlo que o Estado deve ter sobre as Autarquias Locais ?

R: A Constituição da República de Angola consagra no capítulo referente às Autarquias Locais a tutela da legalidade, que significa que o Estado só poderá fiscalizar se os actos destas entidades autónomas, estão em conformidade com a Constituição e as demais leis do país. Já nas disposições finais e transitórias, encontramos, no âmbito do gradualismo, a tutela de mérito, que significa que o Estado pode sindicar o conteúdo das decisões dos órgãos autárquicos, verificando a sua oportunidade, analisando se os seus actos são “bons ou maus”! A tutela de mérito viola o princípio da autonomia local, consagrado constitucionalmente. A doutrina dominante rejeita a tutela de mérito, pois, para além de ferir o princípio da autonomia local, torna os órgãos autárquicos, meros instrumentos de governação dos órgãos centrais. Uma vez consagrada na nossa Constituição, embora de forma incorrecta, sou de opinião que ela só terá lugar na fase inicial da implementação das Autarquias Locais e deve ser apenas para questões muito específicas, como por exemplo ligadas às decisões de elevada complexidade técnica. Defendo que a regra deve ser a tutela da legalidade e, casuística ou excepcionalmente, nesta fase inicial, a Tutela de mérito.

 

13. Acha que há um aproveitamento político da questão das Autarquias Locais sobretudo, a polémica à volta do gradualismo geográfico ?

R: Não trato de questões estritamente políticas, mas é usual os políticos aproveitarem as questões jurídicas e administrativas para obter os seus ganhos políticos. Faz parte do jogo político. Eu limito- me a fornecer o meu parecer jurídico sobre os temas que me proponho abordar e que sejam do meu espectro de investigação.