Bruxelas - Seque a posição de Massungina Pedro Silva, Presidente do Movimento para Democracia em Angola a respeito do retardamento da realização das eleições presidências em Angola.

A eleição é a designação por um voto de eleitores de pessoas destinadas a ocupar uma função política, económica ou social:

Quaisquer que sejam as abordagens filosóficas, trata-se sobre o plano concreto de um acto jurídico de natureza coletivo, de um contrato político. A população concernente transfera pelo voto da sua maioria, aos representantes ou constituintes

escolhidos, uma legitimidade para exercer o poder atribuido em relação a função ocupada. As eleições são uma fonte de instabilidade politíca, económica e social de um Estado. Ela é indisociável com a democracia. E em nenhum dos casos poderá ser vítimada por razões inconstitucionais.


Obviamente, a presente lei n.”6/05 de 10 de Agosto, estabeleceu os princípios e as regras estruturas relativos à eleição dos Deputados à Assembleia Nacional e estabelece de tal modo à eleição do Presidente da República.


E no Art.3.” sobre o tipo de eleição do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional estipula que, são designados mediante eleição por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos com capacidade eleitoral nos termos da Lei Constitucional e da presente lei.


No Art. 4.” § 1. da mesma Lei sobre a (Convocação e marcação da data das eleições) legislativas e presidenciais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.


2. A convocação e a marcação das eleições são feitas por decreto presidencial. Neste caso, juricamente e constitucionalmente José Eduardo dos Santos, não beneficia de uma designação mediante eleição por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos com capacidade eleitoral nos termos da Lei Constitucional e da presente Lei vigente na República de Angola.


Nem só  mas também, esta Lei estipula que à eleição do Presidente da República não pode ser superior a duas candidaturas por Candidato. Caso isto for claro e evidente, então a oposição pode ocorrer a uma das situações de impugnação e de rejeição da candidatura de José Eduardo dos Santos na presidência da República.


Em primeiro lugar, em conformidade do Art. 26.° sobre o (Modo de eleição), o Presidente da República é eleito por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico exercido pelos cidadãos eleitores, por lista uninominal apresentada, nos termos da presente lei.


Relativamente ao Art. 27.° § 1. sobre o ( Sistema maioritário a duas voltas), o Presidente da República é eleito segundo o sistema maioritário a duas voltas.


2. Considera-se eleito o candidato que no primeiro sufrágio 


eleitoral, obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se contando como tais os votos em branco.


3. Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos prevista no número anterior, proceder-se-á a um segundo sufrágio eleitoral, ao qual só podem concorrer os dois candidatos que tiverem obtido o maior número de votos no primeiro sufrágio e que não tiverem desistido, nos termos da presente lei.


4. Considera-se eleito o candidato que no segundo sufrágio obtiver a maioria simples dos votos validamente expressos.


As primeiras e penúltimas eleições legislativas e presidenciais tiveram lugar entre 29 e 30 de Setembro de 1992 mas eram preciso 17 anos para chegarmos a estes resultados históricos, cujam resultados foram contestados e declarados fraudulentos pela maioria da classe política, sociedade cívil e a Igreja católica a mais influenciada de Angola.


Vejam a Cronologia dos resultados das primeiras eleições de 1992: 


Resultados das eleições legislativas (Assembleia Nacional) – sufrágio em % do total de assentos – sufrágios valídos:

MPLA 2’124’126 igual a 53,74%129 José Eduardo dos Santos 1’953’335 correspondentemente à 49,57%.


UNITA 1’347’636 igual à 34,01%70 Jonas Savimbi 1’579’298 correspondentemente à 40,07%, António A. Neto (PDA) 85’249 correspondente à 2,2% Alváro Holden Roberto (FNLA) 83,135 igual à 2,1%, os restantes com 480’503 igual à 12’25%21.


No entanto, a maioria dos angolanos confirmaram de terem votado a favor do líder da UNITA. Este foi o ínicio da terceira guerra de Angola, a mais mortífera de todas. A decisão da comunidade internacional fez o MPLA um partido maioritário, facilitando a sua manobra espectacular e criminal, afim de fazer face a UNITA e o povo oriundo. Desde então, as provocações multíplicaram-se de aldrabice e asneira pela parte do poder popular (MPLA), enquanto as novas negociações estavam marcadas em 20 de Outubro de 1992. Mas a imprensa nacional publicava já rumores de chantagem e provocação.


Em Novembro de 1992 após as eleições fraudulentes, José Eduardo dos Santos chefe autoritário do regime de Luanda, fez a distribuição de armas à fogo as populações de origem kimbundu em Luanda, afim de massacrar os apoiantes da UNITA assim como as populações do norte de Angola. Somos testemunhas dos resultados desta purificação étnica ocorrida entre 30 de Setembro à 24 de Janeiro de 1993. 


Durantes este período excepcional, enormes esforços foram registadas de uma parte a outra pela oposição, para ultrapassar o sádico. Foi estabelecido um diálogo afim de procurar vias e meios susceptíveis de salvaguardar o país da imoralidade que encontrava-se. Eram preciso mais 16 anos, isto é de 1992 á 2008, na ilegalidade as instituições e a (casa do popular) formatada em práticas leninistas, continuou funcionar para dotar o nosso país num sistema jurídico militar, com os magistrados sem formação jurídica adequada. No fim deste longo e excepcional período de transição, todas as partes concernentes (partidos políticos, sindicatos e sociedade cívil e a Igreja, manifestaram o desejo de ver o governo eleito democraticamente traçar o destino de Angola.


As eleições legislativas ocorridas em Agosto de 2008, não podem mudar a situação do país, a fraude registada nestas últimas permitiu ao sistema, de excluir a maioria dos parlamentares da oposição, para facilitar as suas práticas e manobras repressivas contra o povo angolano.


A fixação da data das eleições presidenciais em Angola, torna cada vez mais um ponto muito sensível. Todo o debate na ronda do problemático das eleições, dá suor frio e já custou milhares de cabeças desta Pátria. Muitos jornalistas e políticos passam o tempo por trás do muro. As populações são desalojadas brutalmente e sem destino certo.


Desde 1992 até a data presente José Eduardo dos Santos autoproclamou-se imperador de Angola. Nem sequer legitimidade tem para a convocação das eleições mas cumpre-o pela lei do mais forte e pela força das armas.  

  


Enquanto o Art. 37.° sobre a (Marcação das eleições), a lei vigente na República de Angola estipula que, a marcação das eleições faz-se com a antecedência mínima de 90 dias, podendo este prazo ser excepcionalmente encurtado no caso de vacatura do lugar de Presidente da República antes de terminado o mandato, nomeadamente por denúncia, suspensão e perda do mesmo, ou no caso de dissolução da Assembleia Nacional com vista à convocação de eleições legislativas antecipadas, nos termos da Lei Constitucional.


Onde está o dito Tribunal Constitucional para repugnar e condenar as violações repetidas pelo chefe da casa do povo José Eduardo dos Santos?


Artigo 218.” (Incumprimento de obrigações)


A lei eleitoral da República de Angola estipula que aquele que, injustificadamente, não cumprir quaisquer obrigações impostas pela presente lei ou omitir a prática de actos administrativos necessários à sua pronta execução, bem como demorar infundamente o seu cumprimento é punido.  


O concepto aristocrático de escolha dos membros do Povo por exercício de magistrados (comandantes) efectuando-se por sorteio ou o voto de um reino numa grande família, esta modalidade nos nossos tempos já não funciona.


José Eduardo dos Santos está  enganado, porque este período é da experiência política. No espaço de 60 anos, cinco regimes sucederam já. Cada um deles, efêmero que seja, é construída em reacção a uma precedente, em uma tentativa de eliminar o excesso. Assim, gradualmente a melhorar os mecanismos institucionais para a realização, nos anos 1870 ao modelo republicano e democrático.


Mesmo que se trata-se de 1815 à  1830 da “restauração”, um regresso ao absolutismo torna impossível. Hitler, Tito Ceauşescu, Mao, Bocassa, Mobutu, Bongo, compreenderam. Quanto à tentativa de José Eduardo dos Santos, de provocar um “ recuo” leva ao suicídio do eduardismo. Nem o seu filho ou seja o seu sobrinho terá a chance do acesso ao trono, mostrando a mesma cegueira.


Vários factores têm alterado profundamente a política. O papel das Câmaras primeiro. Se eles aceitarem a partilha do poder com o soberano ou o chefe de Estado, eles se recusam a desempenhar o papel de um "parlamento garupa", e no braço de ferro que opõe-se entre as duas instituições, a vitória torna inevitavelmente da Assembleia. 


Um segundo ponto é importante: o peso do povo. Todos estes sistemas nasceram na ilegalidade (guerra, revoluções, golpe de Estado ...). Mas, para ganhar uma legitimidade esperar permanecer, precisam da aprovação das urnas.


A vida política é sem dúvida, tornou uma realidade. A imprensa, as associações, geram correntes de opinião, e todo o período é coberto por tumultos, resultando as vezes, as verdadeiras revoluções. 


A personalidade política mudou em si.A nobreza do antigo regime desempenha apenas um papel marginal. A própria burguesia foi imposta. Só do Direito e da economia em particular ocupam o grande lugar.


Este não é apenas a transição de uma para outra oligarquia. O nascimento e desenvolvimento da classe média levam ao aparecimento de novos homens, cujas preocupações são tanto sociais e políticos. Angola é uma nação.


VIVA A UNIDADE NACIONAL, VIVA A LIBERDADE E VIVA ANGOLA


Massunguna da Silva Pedro

   Presidente do MPDA


Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

www.mpdaangola.com

Tel:0032 484 50 60 29
 
Fonte: MPDA