Luanda – O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial reuniu em sessão extraordinária e aprovou a acomodação de outros concorrentes ao cargo de juízes conselheiros em detrimento dos outros que antes tiveram concorrido e sido aprovados por outro júri da mesma classe.

                  Rui Ferreira viola a Constituição da República


Fonte: Club-k.net
Não estamos de acordo com a saída do anterior primeiro classificado, o jurista, docente universitário e funcionário público de carreira, o nosso professor e hoje colega advogado Dr. José Moreno Pereira da Gama e doutorando em ciências sociais da universidade Agostinho Neto.

Os estudantes de Direito, juristas e advogados, todos solidários, apoiam a candidatura e entrada do jurista, advogado e professor universitário, Dr. José Moreno Pereira da Gama para o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas. Exigimos anulação da classificação do júri e consequentemente a revisão e integração do candidato em conformidade com o art. 53º, nº. 1 e 2, da Constituição da República de Angola e do Decreto Presidencial nº. 102/11, de 23 de Maio, conjugado com o conjunto de leis relacionadas com o contencioso e procedimento administrativo e orientadas superiormente pela Constituição da República de Angola. Resulta que os poderes do júri de um concurso público são vinculados e não discricionários.

O júri do concurso público curricular para provimento de 5 vagas de juízes conselheiros do Tribunal de Contas tratou do processo no seu todo como que se de um assunto próprio se tratasse, pensando pertencer a uma empresa privada, violando a integridade moral e intelectual, ferindo a constituição da República de Angola quanto ao respeito e à protecção da pessoa e da dignidade humana.

O cidadão merece respeito, pois, para tal deve exigir os seus direitos em conformidade com a Constituição e à Lei.
Um golpe de vista aos artigos 30º e 31º da Constituição da República de Angola dá-nos tão logo a entender que não devemos consentir procedimentos abusivos ou contrários à dignidade humana, principalmente quando a constituição nos protege.

Atendamos igualmente ao artigo 23º da Constituição da República de Angola que nos deixa bem claro quanto ao princípio da igualdade, pois, neste concurso verifica-se a manifesta violação ao princípio da igualdade consagrado neste artigo. Está bem patente que "Todos são iguais perante a Constituição e a lei." "Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão."

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial peca ao aprovar o relatório do júri sem contudo acautelar nos procedimentos levados a cabo na classificação dos candidatos.

A luz do quadro jusconstitucional vigente em Angola, são nulos os critérios que determinaram a classificação final aprovada pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, pois, impunha-se ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial estabelecer uma Ordem de precedência e ainda declarar os critérios adoptados para a distribuição da percentagem a atribuir aos candidatos, conforme resulta do princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição e na lei.

Rui Ferreira, Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo não observa a Constituição e à Lei. Rui Ferreira ultrapassa tudo e todos e leva ao Presidente da República lista dos candidatos avaliados e aprovados pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial. Conselho Superior da Magistratura Judicial ignora Constituição e Lei vigentes no país!

Após a aprovação da classificação final do primeiro concurso curricular para provimento de novos juízes conselheiros do Tribunal de Contas, que logo de seguida anulou na sequência de reclamações de alguns concorrentes, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial deu a mão à sua própria palmatória ou, ainda, deu uma excelentíssima bofetada ao ordenamento jurídico angolano.

No decurso do concurso, e conhecendo os seus concorrentes, alguns amigos ou influentes do poder judicial, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial subalterna-se às pretensões, não digamos intenções maléficas, aprovando um regulamento para acomodar pessoas de interesses, já sabidos por nós, que desfavoreceram os anteriores classificados.

É inconcebível para o Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial anular o resultado do concurso e ao mesmo tempo aprovar um Regulamento, conhecendo os seus concorrentes. Implica que o Conselho Superior da Magistratura Judicial conhecia os candidatos que tinham os requisitos que incluiu no Regulamento que aprovou conta toda a certeza que a economista e a jurista de pós-graduação em Finanças levariam em vantagem com estes supostos penaltes tendenciosos marcados pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Não é bem aceite por qualquer analista ou consultor jurídico a aprovação de um regulamento enquanto decorre um concurso, isto é, depois de os membros terem conhecido o perfil académico dos candidatos.

A má-fé, a falta de imparcialidade e transparência neste concurso veio manchar a classe judicial angolana.
Não tem cabimento e não é verdade que o Conselho Superior da Magistratura Judicial não sabia que a valoração dos critérios deveria ser aprovado pelo Plenário da Magistratura Judicial.

O Júri ao criar lei, neste caso a valoração dos critérios, adoptando levianamente percentagens, vai contra os comandos normativos que o mesmo nunca aprova mas que sim deve obediência. Os poderes do júri são vinculados e não discricionários. Todos os procedimentos devem estar devidamente discriminados.

Ao permitir-se estes procedimentos à margem da lei, estaremos a pactuar com a não observância ou a não adesão prática ao nosso ordenamento jurídico.

A elite de sempre continua a tomar conta do poder seguindo o amiguismo e o nepotismo. É fácil ver a malandrice dos cúmplices neste concurso que parece mais uma sessão teatral da burguesia angolana.
Temos juízes conselheiros que mais nada fazem senão seguir formadores das suas decisões. Elisa Rangel, Exalgina Gamboa e Joaquim Mande foram avaliados na senda dos interesses pessoais e da elite de juristas e juízes que pouco têm a ver com a nossa revolução.

Se haver dúvidas, que se apresentem as provas. Publiquem os perfis académicos dos candidatos e veremos a malandrice que aí está a favor dos compadres e comadres. Publiquem e veremos afinal onde está o amiguismo ou o nepotismo. Muita falta de imparcialidade e transparência no seio dos corruptos da Magistratura Judicial.

Publiquem o currículo dos candidatos e veremos a verdade. Quem tem curso de Direito e Economia há mais de 15 anos e está na Função Pública há mais de 15 anos. Quem é docente há mais de 15 anos. Quem é advogado há mais de 15 anos. Quem tem experiência administrativa há mais de 15 anos, etc.

Os critérios de decisão, de avaliação ou de justiça se parecem com uma teia que apanha e envolve os pequenos insectos, enquanto os grandes se escapam dela, rompendo a teia como os fortes que rompem os grilhões.Os pequenos e indefesos filhos desta terra, humilhados e calcados que nem terra batida do musseque é a grei das verdadeiras famílias tradicionais que só possuem uma nacionalidade e um passaporte. São os patriotas na senda da glória.

O nepotismo será derrubado! A corrupção não terá paz! A nova geração ditará o caminho da verdade e da revolução angolana. Queremos a participação dos cidadãos angolanos em defesa dos interesses dos angolanos. Queremos representatividade no nosso país. Queremos respeito aos direitos fundamentais do homem. Queremos uma Angola mais nossa, uma Angola mais representativa.

Queremos formação e atenção mais direccionada aos filhos da terra, aos filhos das grandes famílias tradicionais angolanas, estes que lutaram aqui e sempre aqui estiveram e vivem, estes que não têm dupla nacionalidade porque se sentem verdadeiros angolanos e que defenderão a nossa pátria, a nossa identidade, a nossa revolução. Manifestemo-nos contra todas as formas de segregação ou descriminação.

Devemos exigir indemnização moral aos candidatos do concurso anulado, pois, está eivado de vícios, foi um processo para acomodar pessoas ligadas aos interesses pessoais. Toda a elite que tentar travar a nossa revolução está destinado ao fracasso.

Não se esqueçam do 4 de Fevereiro, do 4 de Janeiro, do 15 de Março, do 14 de Abril e do 23 de Maio. Temos força para tudo. Só cria direito porque antes há conflito e este deve ser resolvido pelo Direito devidamente ponderado. Cuidado como brincam com os filhos da terra.