Luanda - Resposta de Manuela Sambo a um artigo da plataforma de internet “Club K” de 20 de Junho de 2018 com o título: “Ex –Director da DNIC levanta acusações de envenenamento”.

 

Fonte: Club-k.net

Com estranheza e arrepios, tomei contacto hoje com um artigo publicado pelo designado “Club K”. Nesse texto, o autor, anónimo, ensaia displicentemente uma explicação sobre as razões que motivaram a que o meu irmão, Dr. José Eduardo Sambo, solicitasse uma investigação às estranhas circunstâncias que conduziram à morte súbita da sua filha e minha amada sobrinha Beatriz Sambo.


Respondo aqui detalhadamente a este artigo, porque, como tia e amiga da minha sobrinha, sinto- me na obrigação e com a responsabilidade de desmistificar quaisquer embustes e esclarecer com verdade a todos os leitores de boa fé.


1. Antes de tudo, importa realçar que qualquer pai ou mãe que se preze e que ame os seus filhos não deve poupar esforços, quando estes se dirijam à busca do esclarecimento da morte de qualquer destes, pelo que, nós, família Sambo, julgamos que o meu irmão Eduardo Sambo não deve descansar, nem conformar-se, enquanto não ficarem clarificadas as circunstâncias que levaram a uma morte tão suspeita e obscura como a da nossa Beatriz. O artigo refere com certo simplismo que a nossa Beatriz faleceu na sequência de uma intervenção cirúrgica, quando esta foi consequência e não causa. O facto do referido artigo do “Club K” tentar minimizar as causas da morte da Beatriz, converte-o num instrumento de intenções duvidosas, quando existem dados que apontam para possível intoxicação por agente químico cumarínico de tipo raticida, tendo produzido uma coagulopatia não especificada.


Assim como os familiares devem considerar imperiosa a necessidade desta investigação e esclarecer este infausto acontecimento, qualquer «viúvo inconsolável», ao invés de obstruir e desmoralizar a iniciativa, deveria liderar este propósito. Pois, a descoberta da verdade constitui interesse de todos.


2. O artigo refere que “os familiares se teriam distanciado das acusações” feitas pelo meu irmão, Dr. José Eduardo Sambo, homem de paz e de direito. Aqui surge imediatamente um primeiro grande ponto de interrogação: QUE FAMILIARES? Primeiro, as medidas tomadas pelo meu irmão são cabíveis, pertinentes e necessárias. Segundo, foram levadas a cabo com o apoio de toda a família Sambo. Terceiro, se existem efectivamente tais familiares discordantes, porquê que não subscrevem os seus artigos no Club K (como nós fazemos) para nós os conhecermos. A mim, como tia e amiga da Beatriz, ninguém do referido “Club K” me pediu opinião e os numerosos familiares que conheço – e com os quais a minha sobrinha cresceu, nomeadamente com a família Sambo, uma vez que ela foi criada com todo o amor, carinho e amizade pelo seu pai – apoiam e encorajam o procedimento do meu irmão. Entendemos ser nosso dever natural, desejar esclarecer as circunstâncias nebulosas e misteriosas como esta morte ocorreu. Consideramos esta preocupação legítima e uma última homenagem de amor e consideração para com aquele ente querido que teve de partir tão cedo e de forma tão atroz.


3. O autor do texto afirma que o meu irmão Eduardo Sambo terá “movido influências” com vista a aplicação da medida de interdição de saída do País ao Sr. Teodoro Alexandre Bastos de Almeida, o viúvo em questão. Com isto, o autor insinua que o Serviço de investigação Criminal - SIC será manipulável e que o mesmo não cumpre as suas tarefas de forma objectiva e imparcial, esquecendo que não é o SIC que vem desenvolvendo esta investigação, mas sim a Procuradoria Geral da República através da DNIAP. Este insulto ao SIC só satisfaz a quem deseja obstruir a justiça para manter a dúvida em favor dos seus desígnios. Aqui surge o segundo ponto de interrogação: PORQUÊ? Porque não teria alguém interesse em investigar uma morte cujas causas não estão claras, havendo relatórios médicos que indicam ser imperioso este procedimento? Pois, em qualquer Estado de Direito, quando alguém morre nas circunstâncias em que a nossa Beatriz faleceu (por exemplo uma pessoa nova com isquemia intestinal) realiza-se automaticamente a autópsia e inicia-se de imediato uma investigação. Não se procede ao enterro de uma pessoa enquanto não se conhece a causa da morte.

 

4. O artigo do Club K refere que o meu irmão deseja a guarda dos filhos da nossa Beatriz. Porém, isso, para além de não corresponder à verdade, é um absurdo, pois isto nunca este nas nossas cogitações e muito menos nas dele, tão-somente desejamos manter o contacto com os seus netos, filhos da sua muito querida Beatriz. O artigo não se refere a quaisquer diligências que o meu irmão terá realizado neste sentido, o que mostra tratar-se de uma afirmação gratuita e para efeitos de mera obstrução da investigação.


5. O artigo refere-se ainda a uma suposta apetência do meu irmão Eduardo Sambo pela eventual herança deixada pela sua filha Beatriz. Ora, o meu irmão é jurista e na família Sambo existem vários juristas. Assim, face a existência dos dois filhos da nossa Beatriz, para qualquer leigo de média diligência, fica evidente que os filhos daquela herdarão os bens deixados pela falecida. No nosso direito, por princípio, a herança não se transmite de filho para pai, mas de pai para filho. Muita irresponsabilidade!


6. Neste sentido que fique bem claro que o Dr. José Eduardo Sambo não está agir isolada nem unilateralmente, mas sim endorsado por uma família forte e decidida. Neste contexto, muito nos surpreende que este desejo e estas diligências para esclarecimento das circunstâncias inquietantes da morte da nossa Beatriz não sejam apoiadas pelo seu cônjuge sobrevivo.


Como nos habituamos a assumir as nossas responsabilidades e não nos escudarmos no anonimato, eis a minha assinatura abaixo.

Manuela Sambo
20 de Junho de 2018