Lisboa - O tribunal regional federal de Porto Alegre (TRF-4) aceitou um habeas corpus pedindo a libertação do antigo Presidente brasileiro, Lula da Silva, que está a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mas, pouco depois, o relator da Lava-Jato neste tribunal, João Gebran Neto, suspendeu a libertação na sequência de um impasse judicial entre o juiz desembargador responsável pela ordem e Sergio Moro.

Fonte: Publico

O pedido de habeas corpus foi apresentado na sexta-feira pelos deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, com o argumento de que não existe fundamento jurídico para a prisão de Lula. O juiz desembargador Rogério Favreto, de "plantão" no fim-de-semana, acabou por aceitar o pedido neste domingo.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, os deputados estão na sede da Polícia Federal para assegurar que a ordem judicial é cumprida.


Um impasse judicial ocorreu quando, em reacção à decisão, o juiz Sergio Moro recusou o cumprimento da ordem do desembargador, que considerou "autoridade absolutamente incompetente" para deliberar sobre a libertação de Lula da Silva sem o acordo do relator do caso no tribunal regional federal, ou ainda da pronúncia do plenário do Supremo Tribunal Federal.

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo colégio da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", considerou o juiz de Porto Alegre, num despacho publicado este domingo, após a decisão de Rogério Favreto.

No entanto, o desembargador emitiu um novo despacho reiterando a ordem exarada num alvará para a libertação de Lula da Silva, e determinando o seu cumprimento "imediato" pela polícia federal, "sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente".

Lula da Silva foi condenado no âmbito da Operação Lava-Jato, tendo começado em Abril a cumprir a pena depois de a sentença inicial ter sido confirmada em segunda instância, após um primeiro recurso. O Supremo acabou por aceitar a prisão do antigo Presidente antes que fossem esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores.

A Folha de São Paulo recorda que Favreto defendeu a abertura de um processo disciplinar contra o juiz Sérgio Moro, que lidera o processo da Lava-Jato, por suposta parcialidade política. O juiz desembargador foi filiado no PT entre 1991 e 2010, e ocupou os cargos de assessor da Casa Civil do Presidente e do ministro da Justiça, Tarso Genro, durante o Governo de Lula da Silva.

No despacho da decisão, Fraveto deu razão aos deputados, afirmando que os recursos apresentados pela defesa de Lula foram indeferidos “sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos”.

Além disso, o juiz diz que, desta vez, foram apresentados dados novos, nomeadamente o facto de Lula ser pré-candidato às eleições presidenciais brasileiras: “Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar [sic] condições de igualdade de participação em todas as suas fases, com o objectivo de prestigiar a expressão de ideias e projectos a serem debatidos com a sociedade”, cita a Folha.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a autorizar ou indeferir a candidatura de Lula da Silva é esperada no próximo mês. Juristas ouvidos pelo jornal Estado de São Paulo consideram que a situação de inelegibilidade do antigo Presidente, ao abrigo da lei da Ficha Limpa, se mantém inalterada mesmo que Lula saia da prisão: como apontaram, a decisão judicial deste domingo diz apenas respeito ao cumprimento da pena e não à sentença de condenação por corrupção.

Favreto utiliza ainda este argumento para justificar que a sua decisão não choca com a do Supremo, que negou o pedido da defesa para evitar a prisão depois de esgotados os recursos em segunda instância, pois, na altura, não foram analisados estes novos elementos.


O juiz afirma ainda que Lula foi alvo de “constantes violações de direitos constitucionais” ao serem-lhe recusados “diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais”.

O Ministério Público pode ainda recorrer da decisão de Favreto.