Lisboa - Duas figuras angolanas estão a ser suspeitas de terem exercido advocacia no exercício das suas funções como juízas do Tribunal Constitucional, o que configura violação ao regime de  exclusividade a que os magistrados estão sujeitos.  Tratam-se da Juíza Conselheira,  Maria Terezinha da Silva Lopes e, a   agora,  juíza jubilada Luzia Bebiana de Almeida Sebastião.

Fonte: Club-k.net

Por via do escritórios  FBL – Advogados, de que são fundadoras 

De acordo com documentos em posse do Club-K, ambas enquanto juízas no activo, compareceram no dia 11 de Março de 2013, no cartório notarial do Kilamba Kiaxi, e subscreveram para constituição da empresa privada denominada “Oficina de negócios – comercio e serviços, limitada”. Para além das duas juízas, subscreveram em nome desta sociedade, elementos de uma equipa de advogados do escritórios FBL - Faria Bastos & Lopes, tais como o seu patrono José Fernando Faria de Bastos, Paulette Maria de Morais Lopes e Guiomar Maria de Morais Lopes. Os cinco  detêm 20% desta empresa.

 

Antes de se tornarem juízas, as juristas  Terezinha Lopes e Luzia Sebastião  eram sócias da  'Faria de Bastos, Sebastião e Lopes – advogado associados", firma  partilhada com os   advogados que subscrevem em nome da “Oficina de negócios – comercio e serviços, limitada”.

 

Por sua vez,  a “Oficina de negócios – comercio e serviços, limitada” tem como sede oficial a Rua dos Enganos, que é a mesma morada dos escritórios de advogados FBL – Advogados.

 

Luzia Bebiana de Almeida Sebastião foi juíza conselheira do Tribunal Constitucional  de 2008 a 2018. Já Maria Terezinha da Silva Lopes exerce as funções de Juíza conselheira  desde Maio de 2012, depois de ter sido eleita pela Assembleia Nacional por indicação do grupo parlamentar do MPLA. 

 

A data da constituição da “Oficina de negócios – comercio e serviços, limitada”, ambas já estavam a exercer as funções de juízas do Tribunal Constitucional da República de Angola, o que demonstra que não exerceram o seu cargo de magistrada em regime de exclusividade.

 

A lei determina que quando alguém esta a exercer as funções de juiz no activo deve estar em regime de exclusividade, excepto a docência ou investigação cientifica em direito. A lei também proíbe os magistrados de estarem envolvidos em negócios privados.

 

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