Luanda - A política é algo muito sério para estar na mão de  protagonistas ruins e mal preparados. Melhor não pode estar na mão de garotos propagandas, quais marionetes ao serviço do ideologicamente incorrecto. Quando a  bajulação se alia aos ratos dos grandes esgotos do submundo das cidades, temos o emergir de uma classe política perniciosa para o país.

 

*William Tonet & Décio Luiz José Rodrigues*
Fonte: Folha 8

“Árbitro ladrão” que apite um jogo de futebol
 pode causar a anulação da partida?

Estamos na fronteira, onde o ridículo e a bestialidade têm estatuto de protecção institucional. Como no futebol um jogador deve estar bem preparado, para poder render o que dele se espera, também na alta roda da política os eleitores esperam isso dos seus representantes, instalados nos órgãos do Estado e partidário. Infelizmente, nos últimos tempos, temos visto a transfiguração intelectual, de uns poucos juristas a quem o território julgava reunirem a academia bastante, para não se deixarem robotizar, quando em causa estivesse a academia. Ledo engano. Tal como os vendilhões do templo, arregaçaram mangas e vão a terreiro fazer uma defesa   adultera das normas do Direito Constitucional.


É importante a fidelidade militante ao chefe, mas já não o é se a defesa de tão cega se torna abjecta. Quando membros da Comissão Constitucional, vêm a terreiro defender teses, não de um partido, o que seria de per si,  um erro, mas a gravidade assenta, quando se posicionam como "bocas de aluguer" de um "candidato natural", mandando bugiar a sua nobre condição de membros de uma Assembleia Constituinte normal na sua formação, mas aceite por todos, em nome de uma estabilidade institucional.

 

O lamentável é de estes membros a não se colocarem acima de qualquer suspeita, mostrarem a sua capacidade em "matar" a academia em nome do tacho dolarificado. E falar da ética neste campo é o mesmo que exigir imparcialidade a um árbitro comprometido com a fraude e a roubalheira.


Muitos já não têm dúvida, depois dos expoentes máximos da Comissão Constitucional virem defender, por altura dos 30 anos de poder do chefe, "arquitecto da paz", para os membros "camaradas", à sua recondução "natural" e vitalícia, tudo que se passar a volta desta suposta comissão, será um fair diver. Uma mentira. Um embuste. O MPLA já decidiu, como sempre, o que quer e porque o quer, quando o chefe diz que quer, que se toque o batuque. É o fim da expectativa de ainda ser possível uma democracia de rosto humano, transparente e isenta.

 

Com esta visão, temos a instauração da DITADURA DEMOCRÁTICA, com respaldo internacional e legitimada, pela DEMOCRACIA DO PETRÓLEO, que confere aos líderes detentores dos poços a condição de representantes de nações capazes de garantirem a transferência de barris de crude por USD 100,00, para o Ocidente e o comprarem a USD 1000, 00 no seu regresso as origens.


Neste quadro não se pode esperar muito de quem permanentemente subverte as regras do jogo, mesmo estando na origem da elaboração e aprovação das leis.


Por tudo isso e pelo andar da carruagem de um comboio, cada vez mais descontrolado, não estranha, que dentre os ilustres passageiros, lá estejam uns, a caminho da pátria de Mandela, para irem estudar um DEFUNTO MODELO CONSTITUCIONAL.


Um modelo caricatamente, posto em causa, pelo próprio Jacob Zuma, ao destapar a sua natureza perversa de, o Presidente da República, neste sistema, portanto da África do Sul, não representar todos os cidadãos, mas ser o presidente dos militantes do ANC, que quando não mais o quiserem ou ocorrerem lutas intestinas internas, o país, fica sem Presidente da República e refém de um só partido e novo líder partidário.  Acreditamos que não se devem alimentar esperanças de algum dia podermos voltar a ver respeitado o art. 159º, as famosas cláusulas pétreas da actual Lei Constitucional, porquanto o Presidente José Eduardo dos Santos e a actual direcção do MPLA, capitaneados por Bornito de Sousa, já a mandaram para a sarjeta. Triste subversão.


E a tristeza é maior por ter sido a maioria do MPLA, com os seus juristas incluídos, quem fez aprovar o actual texto constitucional e agora vêm com a ladainha da sua alteração, apenas para contemplar a vontade exclusiva de um angolano. Assim, nunca mais, com esta maioria amordaçada, de uma estatística, alegadamente, de 4 milhões de militantes, o país, pode esperar  uma ideia própria, uma visão, um rasgo de ousadia e, quando assim é, passam a triste ideia de Angola vir a soçobrar, se um dia nos faltar o "camarada Presidente, José Eduardo dos Santos". Nada mais falaciosa a tese destes prisioneiros do estômago, que não se importam de prejudicar o país, pela simples apetência a riqueza e apropriação indevida dos bens públicos.


Sendo certo que esta tese vai vingar de uma coisa, podem os seus arautos ter certeza, o futuro lhes reservará o rótulo de terem sido os cúmplices de uma farsa, que seguramente, vai corroer os alicerces da estabilidade emocional da Angola do amanhã. Eles estão a semear hoje, o brotar das sublevações do amanhã, atirando para a terra, imposição, discriminação, arrogância e prepotência, contra a maioria dos autóctones, que caminha silenciosa, com a revolta incubada nos corações, ante a má distribuição da riqueza, desigualdade de oportunidades de uma política que a todos, desde 1975, impõe os seus caprichos como se Angola fosse uma possessão exclusiva de um partido e não de todos os POVOS que habitam o seu território.


Importa ainda recordar que, na melhor das hipóteses, a ética impunha que quer a Presidência da República, como o presidente da Comissão Constitucional, ou ainda o coordenador da Comissão Técnica da Comissão Constitucional, melhor honestidade se lhes reconheceria, se viessem a terreiro, solicitar aos angolanos, uma extensão ilimitada da vigência presidencial ou ainda a conversão da actual República em Monarquia, como aliás fez, no pico da sua excentricidade, Jean Bokassa.


E se o actual modelo da África do Sul emergiu de uma ruptura, de uma revolução, temos que a de Angola já começou e agora compete a UNITA, a FNLA, o PRS e os demais partidos políticos e ONGs da Sociedade Civil, colocarem na casa de banho os seus projectos constitucionais, abandonando a ingenuidade de ainda acreditarem que algo possa vir a mudar, com a apatia que os alimenta.


É mister reconhecer ter havido um golpe, que tornou todos os projectos constitucionais caducados, principalmente, por os que se arrogam detentores da sapiência jurídico/constitucionalistas há muito terem adulterado as traves mestra de um jogo, cujas regras foram subvertidas, tal como em 1943, fizeram os "idolatradores" de Hitler, na Alemanha.

A política de um árbitro numa partida de futebol

Muitas coisas no futebol dependem da actuação do árbitro e  do resultado do jogo: se , “roubando” para uma equipa, conseguisse fazer com que esta ganhasse, aí sim caberia a anulação da partida ; caso contrário, não.


Com efeito, de acordo com as disposições da Lei do Desporto e demais, no capítulo que trata das infracções em geral, o facto de proceder de forma atentatória à dignidade do desporto , com o fim de alterar resultado de competição,  tem como pena a eliminação e, se do procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida , prova ou equivalente.


“Ipso jure” , o só facto do árbitro ter “roubado” para uma equipa ganhar NÃO leva à anulação da partida, e sim tão somente à eliminação e, para que a partida seja anulada, é necessário que , além do “roubo” do árbitro , ele tenha conseguido o resultado favorável (vitória) para a equipa que “financiou” o “roubo” do árbitro.


Portanto, não basta que o árbitro “roube” a favor de uma equipa para a partida ser anulada, devendo, ainda, com o “roubo”, ter conseguido fazer a equipa “roubadora” ganhar a partida.
Caso contrário, a par da previsão legal referida, a equipa“roubada” , além de ter sido vítima de “roubo” , ainda estaria prejudicada com a “lotaria” da realização de nova partida , sendo que conseguira ganhar a primeira partida mesmo com o “roubo” do árbitro.
Como podemos penalizar a vítima que, além de ter sido prejudicada com o “roubo” “de per si” considerado, mesmo assim conseguiu superar tudo e vencer a partida, dada a “incompetência” do “ladrão”?


Assim , se o árbitro “comprado” tiver feito de tudo para a equipa “A” ganhar e , mesmo assim agindo, esta equipa perdeu , o jogo “NÃO” deve ser anulado.


Por derradeiro , não devemos confundir a hipótese com o erro de direito do árbitro , que , se comprovado , pode levar à anulação da partida , “ex vi” dos artigos da Lei Desportiv, pois , neste caso , o árbitro errou por ser incompetente “stricto sensu”, pensando , “ad exemplum” , que falta dentro da área não é penalti e sim ponta de canto, o que também não se confunde com o erro de facto, que não é causa de anulação da partida , o que ocorreria, neste mesmo exemplo, se o árbitro , interpretando a jogada, concluísse que houve falta , sim ,  dentro da área e que isto é penalti , embora no “replay” do lance ficasse constatado que o penalti não ocorreu e que o árbitro errou como qualquer ser humano , sem dolo , fraude ou “roubo”.


Outras questões e soluções a respeito do assunto e de outros temas de direito desportivo voltadas para o futebol temos no  décimo sexto livro  “DIREITOS DO TORCEDOR E TEMAS POLÊMICOS DO FUTEBOL”, publicado no Brasil, pela Editora Rideel.
É o nosso entendimento , “ad referendum” dos Doutos.

*Jurista e Juiz de Direito