Luanda – Os cidadãos nacionais e estrangeiros que deixarem ficar o seu dinheiro junto à polícia fiscal na sala de embarque do Aeroporto Internacional "4 de Fevereiro" devem exigir o seu reembolso na altura do regresso ao país, disse o comandante da Unidade da Policial Fiscal Aeroportuária de Luanda, António Pedro.
 

Fonte: Angop


ImageSegundo o superintendente, que falava segunda-feira à Angop, em Luanda, sempre que o passageiro deixar ficar dinheiro no aeroporto, deve exigir das autoridades afins um documento comprovativo para poder reavê-lo o mesmo lavor logo após o seu regresso ao país.


 
O oficial recordou que de acordo com a lei vigente em Angola, os passageiros não podem levar dinheiro em Kwanzas para o exterior do país e quando assim acontece, na altura da revista é-lhes retirado pela polícia fiscal.
 

António Pedro explicou que sempre que isso ocorrer, o cidadão deve exigir um documento comprovativo para que após o seu regresso ao país, poder dirigir-se às autoridades alfandegárias para reaver o valor.
 


Por outro lado, explicou que sempre que o passageiro não quiser deixar o seu dinheiro a guarda das autoridades aeroportuárias, pode gastá-lo antes do embarque, ou converte-lo em moeda estrangeira desde que não exceda o equivalente a 15 mil dólares, permitidos por lei.
 


Contudo, o comandante da Unidade da Policial Fiscal Aeroportuária de Luanda reconheceu que nem sempre os agentes da corporação têm prestado os devidos esclarecimentos aos passageiros quanto à forma de depositar o dinheiro e de reavê-lo após o regresso ao país.
 


António Pedro referiu-se igualmente a alguns casos em que é retido o dinheiro de um cidadão estrangeiro que, depois de permanecer um certo tempo em Angola, resolve deixar o país sem perspectivas de um dia regressar.
 


Na opinião do interlocutor da Angop, “a estes deveria dar-lhes a possibilidade de passar com uma nota de cem ou duzentos Kwanzas que, além de ser coleccionáveis, é sempre uma recordação”.