Luanda - O Tribunal Provincial de Cabinda chumbou recentemente o recurso da Cabinda Gulf Oil Company (CABGOC) que negava indemnizar seu ex-funcionário, Januário Sumbo, portador duma doença profissional durante muitos.  Em plena assessoria da renomada Miranda Alliance que "reúne cerca de 230 advogados em 19 jurisdições, abrangendo 4 continentes", a CABGOC foi encostada a parede.

 

Fonte: Club-k.net

Obrigada a pagar de USD  550 mil  a funcionário angolano 


Segundo o relatório do tribunal provincial de Cabinda, que cita a empresa AAA- Seguros, S.A, devidamente identificada nos autos, o requerente foi admitido para trabalhar sob autoridade e direcção da empresa da Requerida (CABGOC)desde 1999, mediante um contrato por tempo indeterminado, como Operador de Plataforma com o grau 17 e auferindo uma remuneração base mensal de uma escala actualizada de, USD: 5.714,17 (Cinco Mil, Setecentos e Catorze Dólares e Dezassete Cêntimos).

 

Trabalhou durante vários anos naquela empresa, até que no mês de Janeiro de 2007, quando exercia as suas actividades profissionais, ao levantar tambor de óleo, sentiu-se mal, com as dores que começavam da coluna até aos calcanhares, tendo sido evacuado do mar (Plataforma KWIP) para a Clínica do Malongo, em Cabinda, onde lhe foram prestados os primeiros socorros.

 

Agravada a situação, em 2008 foi encaminhado para a Clínica da Endiama onde fez o exame de TAC da região lombar.


No ano de 2009, o Requerente (JMNS) deslocou-se à Portugal a procura de uma solução por conta própria. No dia 27 de Abril de 2010, a Requerida (CABGOC) suspendeu a sua relação jurídico-Laboral e, em Outubro de 2011 deixou de lhe pagar salários (cfr. Doc. no 7 a fls.15, dos autos).

 

O Requerente (JMNS) foi atribuído pela Junta de Saúde de 70 por cento de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) e existe o nexo de causalidade entre o trabalho que realizava e a doença que sofre.


Face os cálculos compulsados no relatório do Tribunal Provincial de Cabinda, cujas fórmulas são bastante claras, o Requerente (JMNS) terá o direito ao pagamento de uma Pensão Mensal Vitalícia no valor em Kwanzas equivalente USD: 3.961,82 (Três Mil, Novecentos e Sessenta e Um Dólares e Oitenta e Dois Cêntimos), devida à partir do dia 01 de Outubro de 2008.


Em termos matemáticos, a CABGOC deve ao seu ex-funcionário, até 1 de Maio corrente, mais de 550 mil dólares dos EUA, traduzidos em câmbio do Banco Nacional de Angola, ultrapassam os 300 milhões de Kwanzas.

Contactado por jornalistas, o ex-funcionário da CABGOC, Januário Mabiala Nzuzi Sumbo lamentou o facto ter chegado a esse fim, uma vez que durante todo esse tempo (mais de 10 anos), sempre esteve disponível a negociar, visando uma solução mutuamente vantagiosa.


Recordou que a própria PGR de Cabinda tentou chamar as partes para um entendimento, infelizmente a equipa de Advogados da CABGOC, sempre se mostrou irredutível e arrogante.


Segundo nos fez saber, os advogados de ambas partes foram chamados pelo Tribunal Provincial de Cabinda na passada sexta-feira, 15.05, que as deu a conhecer a sua decisão supracitada. "Por obrigação", o próprio Januário M.N. Sumbo enviou correios electrónicos para vários Departamentos da CABGOC, incluindo ao Director Geral da Chevron, em Angola, anexando o acórdão do Tribunal Supremo e a decisão do Tribunal Provincial de Cabinda.


Recorda-se que a MIRANDA ALLIANCE, que desconseguiu defender a CABGOC, é uma Organização composta por MIRANDA & ASSOCIADOS (de Portugal) e FÁTIMA FREITAS & ASSOCIADOS (de Angola).

O representante da Miranda Alliance em Cabinda e o responsável da Relações Públicas da CABGOC prometem se pronunciar em breve.

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