Luanda - VOSSA EMINÊNCIA REV. Dr. FELICIANO DE CARVALHO LOA, DESCREVE O VERDADEIRO PROBLEMA DE ANGOLA E PROPÕE PARA O PAÍS A LEI ESPECIAL PARA NATIVOS GENUÍNOS ANGOLANOS


PROJECTO: REFUNDAÇÃO DE ANGOLA E AS VERDADEIRAS CAUSAS QUE MANTEM O PAÍS REFÉM DO MPLA


I - Preâmbulo


Angola não é um território ou um espaço de terra sem ninguém, como muitos infelizmente pensam. Angola tem povos subdivididos em Reinos com autonomias próprias, uma população bem definida com Etnias, Tribos, Clãs e Linhagens autóctones.


Infelizmente, com a evolução e modernização negada a estes povos, sendo primeiro pelo colonialista Português e em seguida pelas forças Neocolonialistas lideradas pelo MPLA há já 47 anos, apesar de tudo isso, ninguém, mas absolutamente ninguém, lhes tira de maneira alguma a legitimidade destes povos e o direito de auto determinação.

 

Mesmo que por razões de convivência comum admitamos necessariamente integrar primeiro internamente no nosso seio uma sociedade Multicultural, de acordo com vários povos que compõem Angola, e em particular estarmos conscientes da existência compulsiva obrigatória de uma sociedade Multirracial imposta pelo poder colonial e pelas vicissitudes seculares de desenvolvimento humano.

 

Todavia, é absolutamente inaceitável que haja curiosos Invasores, Usurpadores, Transgressores Intrusos, Forasteiros, Hipócritas Atrevidos na imbecilidade de deselegância e despreparo de malcriadez, por desrespeito a um Povo que tem vindo a ser sacaneado, maltratado e pisotiado, fazendo - se “Senhores Interlocutores válidos” para nos representar com “maior voz” em relação aos autóctones como se Angola fosse “um país de Zé ninguém”, onde cada um poder vir e fazer na nossa Pátria, o que bem quizer. Parem com isso, porém é chegado o momento de repensar Angola.

 

II - Contexto


V. Em.ª. Rev. Dr. Feliciano de Carvalho Loa, através desta via, retrata sobre Eleições Gerais de Angola de 2022 e o verdadeiro Problema de Angola, colocando aqui margens que devem constituir uma nova Angola e, expõe a veracidade dos factos como causas que estagnaram o país, já que Angola não conseguiu até hoje ser uma Nação una, visto que há problemáticas estruturais e constitucionais, consequentemente nas candidaturas à Presidente da República, quem são os que nos governam e para além dos quem futuramente devem ocupar cargos de governação nos Órgãos específicos de Soberania Nacional, aqui a discriminar.

III - Objectivo Geral


O objective Geral visa fundamentalmente alertar e recorder a opnião pública nacional, especialmente aos politicos e a sociedade civil em geral de que a convocação de uma Conferência Soberana Nacional de Reconciliação, Unificação e Refundação da Nação Angolana de modo a poder definir Plano Básico de Desenvolvimento do País através do "Movimento Espontâneo Cívico e Patriótico de Salvação Nacional", imbuído no Espírito Salvador para a necessidade soberana de mudanças obrigatórias que determinão o tipo de país que todos desejamos construir para salvar Angola do formato de 1975, é a pedra basilar da fundamentação urgente do diálogo que propusemos para Angola.


IV - Objectivos Específicos


Definir com intransigência a Defesa da Soberania de Angola de modo a refundar um Estado da Nação e, consequentemente a Reconstituição dos Reinos que compunham o Território de Angola antes do Colonialismo. Se ha ainda em Angola verdadeiramente o respeito pelo nosso poder tradicional.


Definir a Independência Nacional Total de Angola através da Liberdade para a devolução sistemática da Soberania e Terra aos angolanos de origem autóctones.
V - Justificação e Problema a resolver


A realização da Conferência Soberana Nacional de Reconciliação, Unificação e Desenvolvimento de Angola, é sem sombra de dúvida o caminho certo para o reencontro nacional dos Povos de Angola desavindos há já 47 anos, pois esse reencontro irá fomentar uma consciência colectiva para repensar Angola na recriação de uma Nação reconciliada e una, da qual foi mal constituída pelo MPLA desde a sua Independência Nacional, à 11 de Novembro 1975.


Todavia, concorre indubitavelmente que a Convocatória da Conferência Nacional Soberana de Reconciliação, Unificação e Desenvolvimento de Angola seja um processo colectivo e participativo, que identificará a projecção e aplicação das reformas sociais práticas devidamente definidas como plano de Refundação de Angola (GUNRA), fruto do processo eleitoral que se espera neste Agosto próximo de 2022 e não como projecto de um só partido politico.


Neste contexto, como ponto de vista da V. Em.ª. Rev. Dr. Feliciano de Carvalho Loa , predispõe-se ser o Candidato Genuíno e Ideal da referida Concordância Nacional para 2022, sendo o visionário politico do processo em causa, na expectative de promover a refundação de um Novo Estado da Nação e, consequentemente a Reconstituição dos nossos Povos e Reinos que compunham o Território de Angola antes do Colonialismo.
És a Visão Política de Angola da V.Em°.Rev. Dr. Feliciano de Carvalho Loa como Plano Estratégico:

*Redefinição do Poder Tradicional e sua Reinvestida a nível nacional.


*A Redefinição do formato do tipo de República que desejamos e que seja do consenso de todos, em suma uma Reforma radical do actual Estado de Angola.
As Radicais Reformas Institucionais do actual Estado da República de Angola, a anotar:


-O Poder Judicial.

-O Poder Executivo e o Legislativo.

-O Conselho de Segurança Nacional.

-O Conselho da República de Angola.


-O Regimento Presidencial angolano.

A Elegibilidade para os Cargos de Soberania Nacional, em especial entre eles os cargos a seguir:

01- O Presidente da República de Angola.
02- O Presidente da Assembleia Nacional, isto é extensivo ao Presidente da 2°. Câmara dos Constituintes, que deve ser recriada.
03- Os Presidentes dos Tribunais.
04- O Provedor da Justiça.
05- O Procurador Geral da República.
06- O Ministro ou Secretario do Estado da Defesa Nacional.
07- O Ministro ou Secretário do Estado do Interior ou seja o Ministro da Administração interna.
08- O Ministro das Finanças.
09- O Ministro dos Petróleos, Energia, e Minas.
10- O Chefe do Estado Maior das Forças Armadas Angolanas.
11- O Governador do Banco Nacional de Angola.
12- Os Governadores Províncias ou seja Ministros-Presidentes dos Estados Federais de Angola, por criar.
13- O Comandante Geral da Polícia.
14- Os Candidatos a Cargos de Reis a nível Nacional ou de Estados Federais de Angola.
15- Os Cargos de Embaixadores e Plenipotenciários Representantes de Angola em outros Estados Estrangeiros.

VI - A Fundação de um Estado Federal de Reinos Unidos de Angola (REFRUA-República de Estados Federais de Reinos Unidos de Angola) ( Reforma do Estado).

a)- A Refundação da Bandeira e do Hino Nacional de Angola.

b)- O Reajustamento das Insuficiências obrigatórias na Constituição da República de Angola (É necessária uma Reforma Constitucional Radical).

1-)- Reajustar as Clausulas e os Órgãos que compõem a Lei Eleitoral angolana vigente.


2-)- A Reforma do Órgão eleitoral CNE e consequentemente a criação dos Tribunais Independentes eleitorais Soberanos.

3-) A Reforma Monetária Nacional.


4-) A Criação da Moeda Electrónica Nacional virtual de uso interno de equivalência Internacional ( Sem Moeda Facial física ).

5-) Reforma radical da Educação Nacional.


6-) Ensino Geral Obrigatório gratuito imediato para todos, logo após tomada de poder do GUPRA.
7)- Apartir de Jardim de Infância até ao Ensino Mediu, o ensino deve ser Gratuito.


8)- Apartir da Quinta Classe, adoptar um ensino Duplo: Teoria e Pratica.

9)- Adopção do Sistema de qualificação dos alunos através de apuramento pelas provas regulares no processo de aprendizagem e eliminar absolutamente o modelo de exames finais.

10)- O Estudante Universitário deve beneficiar de um Subsidio de toda a sua Formação Superior, suportado pelo estado de outro modo deve ser Pre-financiado pela garantia do Estado Reforma radical da Saúde Pública Nacional,

a)- Promoção de Consultórios Médicos Privados de todas as especialidades em todo
Território Nacional, secundados pelos Hospitais e Clínicas Regionais, de apoio ao
Sistema Social de Seguro de Saúde Pública obrigatório para todos, com apoio do
Estado.


b)- A Criação de um Sistema social de Seguro de Saúde Pública de Angola e de Assistência médica e medicamentosa Nacional com o apoio do estado para todos,
sobretudo os mais vulneráveis da sociedade.

c)- Este Sistema deve ser integrado também aos privados, trabalhadores Públicos, civis, policiais e Militares.

d)- Todos Pagarão para a Caixa de Saúde pública e beneficiarão igualmente de direitos iguais.

e)- O mesmo Modelo é aplicado para a caixa geral para política do Sistema de pensão de reforma nacional para todos.


f)- O mesmo modelo é aplicável no Sistema Social da Caixa Geral de Desemprego.


g)- Nacionalização dos Recursos Minerais que compõem a Riqueza Nacional.

h)- Reforma radical do Sistema Agro-pecuário nacional.

i)- Promoção abrangente da Agricultura e Pecuária familiar Nacional com Financiamento do Estado.


j)- A Criação de Cooperativas agrícolas Familiares e Aldeias de forma abrangente com apoio do Estado.


k)- Reforma radical da Industria Nacional e da Manufactura Familiar em Angola, com Financiamento do Estado angolano.


l)- Definir por Lei as vias e os modos de enriquecimento em Angola.


m)- Repartição da Riqueza nacional.

n)- Criação de Sistema de Assistência social Nacional do apoio ao Estado angolano, com Exclusividade ao Direito a Residência condigna, Direito a Agua Potável, Energia Eléctrica, Direito a Informação, aos Jornais públicos, Rádios, Televisões e Internet.

o)- O Direito a Terra.


p)- O Direito Soberano de Protecção a Vida Humana.

q)- Nacionalização dos Recursos Minerais que compõem a Riqueza Nacional.

r)- A Redefinição da Lei de Nacionalidade Angolana em Angola, e consequentemente a Criação da Lei que proteja os povos originários, proprietários não só de terras em Angola, mas sobretudo possuidores de uma Etnia, uma Tribo, um Clã e uma Linhagem em Angola, a “denominar Lei Especial Soberana de Descriminação Privilegiada Positiva Necessária e Obrigatória para os Originários angolanos” ( A Lei a favor do Patrício em Angolano)


s)- A Criação da Lei para Realização das Autarquias.


t)- A Criação da Lei Especial Soberana de Descriminação Privilegiada Positiva Necessária e Obrigatória para os Originários angolanos ( A Lei ao favor dos interesses do Patrício em Angolano)


u)- O Governo por constituir de Unidade Nacional, saido das reformas de Refundação de Angola (GUNRA), do fruto Eleitoral que se espera em 2022. Simultaneamente:

1)- A Convocação da Conferência Soberana Nacional de reconciliação, unificação e desenvolvimento de Angola.


2)- A Elaboração do Pacto Nacional de um Memorando de Entendimento para a Reconciliação e Unificação, construção e desenvolvimento de Angola, saido da Conferência Nacional Soberana da Angola unificada, que tenha como base de autoria todos os Angolanos representados sem manipulações dos que estamos habituados.

3)- A Definição do Tempo limite transitório das respectivas Reformas do Estado.


4) -Convocação das Eleições gerais e Autarquias democraticamente livres, Justas e Participativas onde todos sejam tidos e achados. Após reformas do Estado de nova Angola.

5)- Primeiro Governo de uma nova Nação angolana Unificada e Reformada.


Visão Política da V.Em°. Rev. Dr. Feliciano de Carvalho Loa para Angola, é fundamentada: Entre 5 Pilares fundametais que devem promover as Reformas Institucionais preconizadas por todos em Angola:

Para a realização destas reformas, o primeiro pilar, segundo a visão da V.Em.° Rev. Dr. Loa, está em marcha a Criação de uma Força do Movimento Espontâneo Nacional Revolucionário, Patriótico, Cívico e Unido de Salvação de Angola ( APURA-Aliança Patriótica Unida de Refundação de Angola), que seja de consenso nacional e que congregue a sociedade civil no seu todo, tal como: As Igrejas, A Juventude, Os Activistas (Revus) e todo mosaico político nacional renegado pelo actual regime do MPLA, isto é Partidos políticos extintos ou aqueles sem direito de legalização eminente, podendo também Integrar todas outras forças com assento Parlamentar.


Segundo pilar: Esta força a (APURA) deve tomar o Poder em Angola, compulsivamente, tendo o dever de Reunificar e Reconciliar o País através da criação de um Governo Revolucionário de Unificação Nacional (Governo de Unidade Nacional -GRUN) baseado nas resoluções da Conferência Nacional Soberana.


Terceiro Pilar: Para a realização destas reformas, a convocação e a Realização obrigatória adiada até ao momento, a Conferência Soberana de Reconciliação, Refundação, da Reunificação Nacional Revolucionária de Salvação de Angola, onde todos os angolanos de Cabinda ao Cunene, sejam tidos e achados, sob a Liderança da V.Em.° Rev.Dr. Loa, uma vez que ele se julga ser ” o Mediador ideal do Processo” por não ter feito parte do Conflito Armado angolano. Isto é, não ter Mãos manchadas de Sangue Inocente deste povo martirizado. Porém, por conseguinte, como Cristão nesta Tarefa Nacional de grande responsabilidade e sensibilidade patriótica, ele é uma das figuras certas para dirigir esta Conferência Nacional Soberana de Reconciliação e Reunificação Revolucionária para Salvação de Angola.


O Quarto Pilar: É o estabelecimento de um Memorando de Entendimento de um Pacto Nacional, como Plano Soberano Guia de Reunificação e Reconciliação Nacional para o Desenvolvimento e Reconstrução de Angola do Consenso Nacional saido da Conferência Soberana, da qual deverá escrupulosamente ser respeitada por todos os governos a serem constituídos em Angola nos próximos 150 anos a contar da data da entrada em vigor do primeiro governo reformador.


É óbvio que todos os planos e programas executivos dos governos futuros, bem como as suas respectivas autorizações de financiamento de actividades governativas, deverão passar por um Crivo ou por dois Órgãos independentes de Conselhos nacionais veladores e provedores deste compromisso nacional, que deverão ser criados e indicados pela Conferência Nacional Soberana ( Incluir a Entidade do Rei Soberano de Angola).


Deve ser proibida a execução e o Financiamento de Programas de Governos futuros que não estejam em conformidade com as orientações superiores definidos e traçados pelo plano soberano de Financiamento e Desenvolvimento de Angola, nas suas acções de base que não tenham o aval através do Documento Magno deste pacto nacional de Desenvolvimento, saido da Conferência Nacional Soberana a realizar-se de 02 de Outubro a 15 de Dezembro de 2022.


Apenas é realizável através de organizadores com mãos livres do nosso conflito nacional após colonial e que congregue todas franjes do Poder politico, cívico, religioso e tradicional Angolano. ( Não estamos a falar de Sobas criados pelo MPLA nem de Regedores chefe de Aldeias ou povoações criados pelo colono Português). Porém, falamos aqui de representantes de Etnias, Tribos e Clãs reconhecidos e representantes de Reinos destas etnias que representaram sempre os povos que compõe os territórios que formam a Nação que se quer unir, chamada Angola.


Quinto pilar: É a realização em Angola, das primeiras Eleições Gerais Democráticas, Livres e Justas, participativas a nível do país, bem como as Autarquias Municipais que congregue todo o quadrante político da vida nacional, acompanhada pela comunidade Internacional reconhecida e apoiadas] pelos Órgãos eleitorais nacionais, legalmente criados pelo consenso Nacional (CNS) e proteladas pelos Tribunais Eleitorais de Angola de consenso. (CNS).

A Candidatura a Presidente da República de Angola e outros cargos de Soberania


Lei Especial Soberana de Descriminação Privilegiada Positiva Necessária e Obrigatória para os Originários angolanos( A Lei do Patrício em Angola). Porquanto, se na verdade Angola é um Património Nacional comum que nós herdamos dos nossos ancestrais, significa dizer que, falar da nossa ancestralidade e da Luta Anticolonial, levada a cabo por estes, automaticamente se exclui obrigatoriamente todo o Cidadão que se angolanizou depois, sejam eles pelas sequelas herdadas do colonialismo Português, sejam eles de descendência Portuguesa, sejam eles os que foram Deportados para Angola, vindo das colónias portuguesas, sejam eles Afro-ango-descendentes, sejam eles angolanizados por opção a nacionalidade angolana ou por via Sanguínea, assim como por Naturalidade, senão mesmo de Pai ou Mãe estrangeira.


Todos sabemos as consequências que a sociedade angolana sofre hoje, fruto da discriminação colonial permanente, transformada em neocolonialismo a 47 anos a vista de todos nós, isto é em detrimento da maioria angolana absoluta, gentia ou Indígena a favor do novo Assimilado do Mpla, transformado em colonialista. Por isso, de maneira alguma, devemos continuar aceitar ainda a política do MPLA e da UNITA que está visível, na deturpação desta verdade de que, “um Português, Chinês, Libanês ou um Mamadó” e tantos outros que vão produzindo com as nossas Filhas e Sobrinhas, milhares de Filhos espalhados por todo quanto é canto de Angola, filhos estes que estão sendo levados nas suas terras para serem preparados a maneira deles e posteriormente voltarem a ser introduzidos no seio da População Angolana, a fim de reivindicarem seus direitos ao mesmo tempo como Cidadãos em seus País de origem, e estes tenham os mesmos direitos cá, em relação aos filhos de angolanos originários e genuínos.

Aqui alguma coisa não está bem. Por isso, pedimos a Juventude para abrir os Olhos uma vez que estamos sendo enganado, porque falar da luta de Libertação Nacional é também pensar na Lei a favor do Patrício em Angola, de outro modo não teremos nunca a Independência Nacional Soberana, formalmente adquirida a 11 de Novembro 1975.

Todavia, é hora para que a CNS tome lugar sobre liderança de angolanos que não tenham uma nacionalidade duvidosa, para que se debruce sobre especificidades de privilégios, direitos e cargos soberanos que devem ser reservados somente para os Autóctones, tal como a elegibilidade para os Cargos de Soberania Nacional, em especial entre estes, os cargos de:


1- Presidente ou Vice-Presidente da República de Angola.
2- Presidente da Assembleia Nacional, isto é extensivo ao Presidente da 2°. Câmara dos Constituintes, que deve ser recriada.
3- Dos Presidentes dos Tribunais.
4- Provedores da Justiça.
5- Procurador Geral da República.
6- Ministro ou Secretario do Estado da Defesa Nacional.
7- Ministro ou Secretário do Estado do Interior ou seja o Ministro da Administração Interna.
8- Ministro das Finanças.
9- Ministro dos Petróleos, Energia e Minas.
9- Chefe do Estado Maior das Forças Armadas angolano.
10- Governador do Banco Nacional de Angola.
11- Governadores Provinciais ou seja Ministros-Presidentes dos Estados Federais de Angola, por criar.
12- Comandante Geral da Polícia.
13- Candidatos a Cargos de Reis a nível Nacional ou de Estados Federais de Angola.
14- Cargos de Embaixadores e Plenipotenciários Representantes de Angola em outros Estados Estrangeiros.
15- Os cargos de Chefia da Secreta Militar e contra Inteligência Nacional.
VI- A Devolução da Nação Angolana aos povos soberanos de Angola


DIREITOS ÚNICOS QUE SÓ DEVEM ESTAR RESERVADOS PARA OS NATIVOS AUTOCTONES NOS PROXIMOS 150 ANOS

Porém, equilibrar os danos grosseiros de vária ordem causada aos angolanos Patrícios, por injustiças discriminatórias de desrespeito do auto determinação de um povo como nosso até aos nossos dias, para tal, importa um processo gradual demográfico, que deve ser accionado para sustentar o equilibra obrigatório nos próximos anos. Porquanto, para se devolver Angola aos verdadeiros angolanos e a definição da verdadeira Identidade Nacional, é inevitável o adiamento da reposição dos Reinos de Povos que compõem o território angolano.


Por isso, para que seja possível é necessário os vários povos e reinos que integram a Angola actual, devendo-se constituir verdadeiramente, em uma Nação unida, através do Sistema de um Estado Federal, de forma apropriada, não só para o desenvolvimento regional de cada Reino/Província como Estado Federal, mas é absolutamente aconselhável para Angola, para que, juntos, cada um na sua localidade seja eles mesmos a decidir as suas prioridades imediatas, de manejamento de identidade nacional e de desenvolvimento regional no seu todo.


Se assim for, queremos realmente que a descentralização do Poder Central angolano seja um sucesso. Por isso, a Fundação de um Estado Federal de Reinos Unidos de Angola (REFRUA-República de Estados Federais de Reinos Unidos de Angola) (Reforma do Estado), aplicando aqui simultaneamente a reintegração dos nossos Reinos que é a via mais adequada.


Para se reabilitar os Reinos de Angola, deve ser de forma moderna e simplificada. Significa dizer que, qualquer angolano, desde que a maioria na região o elegem, pode ser Rei ali na sua Etnia. Este é o Verdadeiro Poder Tradicional Angolano, ignorado até hoje de propositadamente pelo MPLA, único que governou Angola a 47 anos.

Estes Reis que representarão as Etnias da união de povos de Angola, por sua vez, votarão o Rei da Representação Nacional Soberana, que por outra, pode ser eleito qualquer Angolano Autóctone, mesmo que, nunca tenha sido de descendência de Famílias Reais em Angola. Este cargo, de Entidade a título de Rei de representação nacional soberana, será rotativo por exemplo, o Rei de Bailundo, indica o Rei ou ele mesmo assume a função Nacional Soberana. Isto pode ser anualmente ou em 7 a 7 anos. A outra via, seria a Eleição do Rei Nacional Soberano, através das eleições de consenso entre os Príncipais Reinos: Reino do Congo, Reino da Matamba Reino do Dongo e outros a nivel nacional, Reino de Angoio, Reino Bailundo, Reino de Benguela, Reino do Bié, Reino de Cacongo, Reino de Cassange, Reino do Huambo, Reino de Loango, Reino Lunda, Reino de Quibanda, Reino de Quicuma, Reino Cuanhama, Reino Mbunda, que fossem reconhecidos entre os Reis tradicionais históricos existentes em Angola nas 18 Províncias.


Este Rei Soberano, terá por exemplo o poder de Empossar ou exonerar, o Chanceler, o Presidente da República, os Ministros Presidentes dos Estados Federais, os Presidentes dos Tribunais, os Provedores da Justiça, os Procuradores da República com o veto dos Reis das Etnias maioritárias do País, etc e etc. Entidade esta, que sempre fez falta em Angola, onde o Poder político do MPLA se impõe, através do seu Presidente & PR, faz do país, do seu belo prazer. Havendo uma Entidade Intermediaria neutra nacional, como tal, Angola encontraria com certeza pernas para caminhar definitivamente, rumo ao progresso que todos desejamos.

OUTROS PRIVILÉGIOS RESERVADOS AOS AUTÓCTONES

a)- Direito e o Privilégio especial de prioridade de Emprego absoluto para os Autóctones.

b)- Direito e o Privilégio abrangente na iniciativa de apoio a Agricultura e pecuária Familiar e cooperativas Familiares ou de Aldeias, para os autóctones.

c)- Direito e privilégio de apoio a qualquer iniciativa privada de desenvolvimento de pro-criação individual do Autóctone.

d)-Direito e privilégio de Formação e da obrigatoriedade de estudar, reservados a todos os níveis para o Patrício Autóctone.

e)- Definir por Lei as vias e os modos de enriquecimento dos nacionais Autóctones em Angola,

f)- Definir a Repartição da Riqueza nacional, especial para os Autóctones.

g)- A Criação de Sistema de Assistência social Nacional com apoio do Estado angolano, com exclusividade ao Direito a Residência condigna, Direito a Agua Potável, Energia eléctrica, Direito a Informação, aos Jornais públicos, Rádios, Televisões e Internet.

h)- O Direito a Terra obrigatória para aos Autóctones,

i)- O Direito e o privilégio a reservar na participação na repartição da Riqueza Nacional do Autóctone.

l)- O Direito a Assistência Social abrangente e equitativo, para aqueles que por quaisquer razoes estejam abaixo do nível da Vida mínima que deve ser exigida e estabelecida em Angola.

k)- A Nacionalidade Angolana de Origem Genuína é irrevogável mesmo com a Adopção das outras nacionalidades.

m)- Em todos os Documentos de identificação Nacional básicos é necessário e Obrigatório a descriminação das verdadeiras origens de cada Angolano de opção, isto significa também mencionar o país de origem , a sua Etnia, a Tribo, o Clã e a Linhagem, sem necessidade de mencionar a cor da Pele.

n)- Proibir a exportação dos nossos Minerais brutos sobretudo a granel sem que tenham passado por um Sistema de transformação básica obrigatória anivel nacional.

o)- A Indemnização nacional pelos danos causados pela Guerra desnecessária, após Guerra em 2002.

p)- Transformar o Diamante Angolano como uma fonte afiadora de garantia nacional na Redistribuição e Enriquecimento Ordeiro e abrangente populacional dos povos autóctones de Angola.


A Construção e vedaçao das Paredes Limítrofes de Angola que sinalizam as verdadeiras Fronteiras de Angola, para seu controlo e asseguramento fronteiriço (Levantamento de Murros de protecção, assegurados electronicamente a nível de Fronteiras de Risco a nível nacional).


Todos os estrangeiros residentes em Angola ou possuidores de vistos de trabalho de ou permanência, terão que exibir uma actividade Rural que seja de interesse nacional e que por razoes obvias, não pode ser exercidas por um Nacional.


Todo estrangeiro emigrante em casos específicos, deve ser portador de algum Projecto de Investimento ou de interesse económico para Angola, superior a 500 Mil Dólares Americanos se quiser vive em Angola.


A política imigratória nacional para os estrangeiros que queiram obter vistos de trabalho e de permanência em Angola, também, deverá ter a obrigatoriedade de assinar um acordo de Deposito de $100 Mil Dólares Americanos, por cada Criança, para os Serviços de Assistência e Segurança Social da Criança angolana, na eventualidade de Constituir Matrimónio ou por acidente fazer Filho/a com um ou uma angolana e depois ter que abandona-la sem segurança Social.


Em caso de abandonar o país, desde que, não existam nenhum cadastro de responsabilização Familiar, este Dinheiro é devolvido ao Proprietário no prazo de Cento e Vinte dias após o abandono definitivo do Território angolano.


Essa lei deve ser valida para qualquer estado cível ou género em que o cidadão estrangeiro Imigrante que queira fazer de Angola sua segunda Pátria.
A Nova Divisão geográfica de Angola em 23 Províncias, é uma das grandes opções absurdas para um País apostado para um desenvolvimento descentralizado, uma vez que estes territórios não estão desenvolvidos, nem sequer, requerem este tipo de enquadramento regional, não havendo localidades que possam ser qualificadas, propriamente de Cidades e muito menos como Capitais de Províncias no sentido vedadeiro da palavra.


As Províncias que se quer dividir, não tem densidade populacional necessária no seu todo e muito menos para as novas divisões. Um Estado Federal ou mesmo uma região que se quer dar autonomia de Autarquia, necessita de uma extensão territorial e habitantes necessários, capazes de contribuir com impostos no sector público e para o desenvolvimento económico regional desejado.

 

Agora repartir as já escassas terras e a população que no final de contas, a estrutura governamental e económica vai necessitar para o desenevoamento, é recuar estas regiões compulsivamente no tempo da Pedra. Isso é, devemos categoricamente negar esta iniciativa, retarda-la para os próximos 150 anos, caso necessário.
Se o desenvolvimento que vivemos nos últimos 47 anos com o MPLA e esperar que Uige no seu todo com as novas divisões vai se desenvolver, é uma utopia absoluta. Uma região que quer desenvolver-se, necessita mais de terras e poder humano e não o contrario, extrair os Instrumentos indispensáveis de desenvolvimento requeridos. Assim, não estaremos a subir, não.

Considerações finais

 

A Defesa com intransigência da Soberania de Angola é a única via justa sensata para se salvar Angola mal construída a 47 anos. O MPLA e a UNITA, dois beligerantes do nosso conflito armado, para não falar da FNLA, falharam, com a missão intermediária que assumiram através das Armas, bem como todas as tentativas do processo de Alvor e consequentemente o Cessar-fogo e o estabelecimento da Paz duradoura para o país, para a constituição de um governo nacional legitimo através das Urnas e não só.

 


Nenhum destes beligerantes está capaz de nos devolver na verdade a paz definitiva que os angolanos almejam, pois a prova disso é que a UNITA declarou recentemente ao criar a Frente Patriótica Unida, e reconhecer que o MPLA perdeu a Legitimidade Política de governar Angola, já que a legitimidade Jurídica, sabemos todos de que o MPLA nunca a teve, tendo em conta as circunstâncias em que violou os acordos de Alvor e consequentemente a tomada do poder em 1975 de forma unilateral, através de manipulações e pelo uso da força das Armas.


E como se não bastasse, ainda o MPLA no Poder, deve ser substituído pela UNITA outro beligerante. Ao nosso ver, esta não é a solução salutar de esperança para este país. Entretanto, resta-nos uma via única na possibilidade de que a soberania seja devolvida ao Povo sem interferências e nem manipulações de quem quer que seja.

 

V.Eminência Rev. Dr. Feliciano de Carvalho Loa, defende um candidato único da Oposição política de Angola, para as Eleições de Agosto 2022, um candidato Autóctone, como o Dr. Isaías Samakuva, Dr. Abel Chivukuvuku Epalanga, Dr. Sakala, o General Gato, o General Numa e tantos outros nacionalistas que tenham necessariamente, Pai e Mãe angolanos, para dirigir a unificação nacional preconizada sem preconceitos tendênciosos de discriminação racial que nos é imputada, quando pretendemos defender os nossos valores ancestrais, que os outros patriotas que se juntaram a nós não possuem. Razões de consequências da nossa História com o nosso passado. Naturalmente, é injusto pelo facto, nos seja retirada a independência e a auto-determinação da soberania, quando nem sequer somos permitidos defender estes nossos valores genuínos herdados da nossa ancestralidade. É de salientar de que, o Cidadão Adalberto Costa Júnior, Presidente da Unita,, de modo algum se rejeita a sua capacidade intelectual e competências como político capacitado com habilidades de server esta Nação. Mas, para ser Presidente da República de Angola, não é de momento a pessoa ideal, tendo em conta o nosso passado recente e não só, com a nossa casa ainda toda desarrumada, é muito cedo demais. Se queremos pensar Angola, este assunto é para ser abordado daqui a um século ou século e meio.


Por outro lado, V.Em.° Rev.Dr. Loa, é de discernimento, de acordo a sua vontade política de servir Angola no seu verdadeiro sentido da palavra, quer ser ele o Líder Genuíno acertado de Concordância Nacional, para liderar o processo da refundação de Angola mesmo sem eleições nenhuma.

 

Aliás, Angola nas circunstâncias actuais, não está em condições de realizar eleições gerais democráticas, Justas e credíveis. Porém, ele se julga, ser o ideal Líder, para agir as reformas obrigatórias necessárias, após eleições de 2022, para o processo transitório na refundação de Angola num período de 2 anos.