Luanda - A Acção para o Desenvolvimento Rural e Ambiente (ADRA) tomou conhecimento de uma matéria difundida em vários órgãos de comunicação digital sobre a sentença do Tribunal de Comarca do Huambo em relação ao conflito laboral entre sí e o Sr. Augusto Tchitue Sambimbi, nosso antigo colaborador.

Fonte: ADRA

Tendo em conta que os órgãos de comunicação digital que publicitaram a notícia não contactaram a ADRA para o devido contraditório ou esclarecimento e que, a notícia tal como foi difundida tem o condão de manchar a boa imagem da Organização, construída ao longo de 35 anos de existência em prol da promoção e defesa da cidadania e Direitos Humanos em Angola.


Com o objectivo da reposição da verdade, somos por esta a esclarecer o seguinte:
1. A ADRA não rescindiu o contrato com o ex-colaborador por razões disciplinares ou de desempenho. Fê-lo tão somente por imprevistos ligados aos financiamentos externos de que depende a quase totalidade dos seus projectos. Vale dizer que a medida abrangeu todos os colaboradores que constituíam a equipa de implementação do projecto afectado;


2. O ex-colaborador em referência, no gozo do seu direito e, ao contrário dos outros na mesma condição, não concordou com os termos de rescisão. Recorreu ao Tribunal que, dando-lhe razão, sentenciou a ADRA, ou ao seu reenquadramento, ou ao pagamento de uma determinada indemnização. A ADRA prescindiu do direito ao recurso e optou pela segunda opção, isto é, da indemnização;


3. No cumprimento da sentença, em Janeiro deste ano, a ADRA e o advogado do ex-colaborador concordaram no pagamento da indemnização em duas tranches, sendo a primeira em Fevereiro e a segunda em Março de2O24. Em nenhum momento, portanto, a ADRAfurtou-se ao cumprimento da sentença do Tribunal e recusou-se em pagar a referida indemnização.


4. Enquanto Organização da Sociedade Civil angolana que defende princípios, como o estrito respeito pelos direitos humanos, a ADRA defende a todo o tempo os direitos dos trabalhadores e tem como política encorajar os seus colaboradores e beneficiários a exercerem, pelas vias legais e institucionais necessárias, os seus direitos. E sempre está e estará aberta a receber de todas as partes interessadas queixas, reclamações e sugestões, pois acredita que permitem melhorar o seu desempenho em prol das comunidades mais desfavorecidas do nosso País.

Luanda, aos l5 de Fevereiro de 2024.