Luanda - A alínea g) do Artigo 32.º do Estatuto do MPLA diz que são deveres do militante “participar, activamente, da vida política e social do País, sendo Exemplar em toda a actividade que se prenda com a construção económica e a melhoria social das populações. A alínea i) estabelece que é dever do militante do MPLA  “contribuir para a promoção da boa-governação, da gestão eficaz dos recursos públicos, da prevenção e do combate à corrupção e todas as formas de criminalidade económico financeira e improbidades, bem como da impunidade”.

Fonte: Correio Angolense 

O mais comovente dos deveres do militante do MPLA, determinado na alínea q), é o de “ser humilde, honesto, leal, modesto, sincero, fiel ao Partido e ao povo, servindo-os com todas as suas forças, mantendo uma conduta pessoal, profissional e solidária, de acordo com os princípios e com os valores do Partido”.


Se a Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria do Comité Central exercesse plenamente as suas competências estabelecidas no artigo Artigo 95.º, nomeadamente, “velar pelo cumprimento da Constituição e da lei, bem como das disposições dos presentes Estatutos, do Programa do Partido e dos regulamentos em vigor” ou, ainda, ”propor a aplicação de sanções a militantes que infrinjam a Constituição, a lei, os presentes Estatutos e os regulamentos em vigor”, o MPLA teria quase toda a sua direcção, líder incluído, decapitada.


O MPLA não só brinca com a Constituição da República de Angola como faz gato sapato do seu próprio Estatuto.


Brincadeiras, vamos e venhamos, de péssimo gosto, que levaram o País ao fundo do esgoto em que se encontra.


Muitos militantes do MPLA, nomeadamente a maior parte dos membros do Executivo, chefe incluído, não se revêm na promoção da boa-governação, da gestão eficaz dos recursos públicos, da prevenção e do combate à corrupção e todas as formas de criminalidade económico-financeira bem como a humildade, honestidade, lealdade, sinceridade e fidelidade que o Estatuto lhes exige.