Luanda - O funcionamento dos Estados modernos, impõe (se) a existência de mecanismos e instrumentos normativos de controlo, isto é, da conformação da sua actividade primados na legalidade e juridicidade.


Fonte: Club-k.net


Quando uma comunidade humana, observação formulada por Roland Mane (1976), é caracterizada pela posse exclusiva de um terrítorio, pela intensidade dos vínculos de solidariedade de facto e de direito, que unem os seus membros e pela existência no seu seio de uma diferenciação entre governantes e governados, pode dizer-se que estão reunidos as condições essenciais que permitem afirmar a existência de um Estado. Assim o Estado, aparecerá como uma instituição social equipada e destinada a manter a organização política de um povo, interno e externamente. Portanto a quem defende que o Estado se perfilha com uma estrutura organizada de poder e acção, desempenhando a função de garantir entre os homens uma coerência ordenada de forma harmoniosa e segura, sobretudo a de manter a paz, justiça social e a segurança jurídica.


A ciência política abriu um capítulo, ainda por construir, sobre o Estado como monopólio da força e aceitação, mas para o concretizar tem de estar imbuído da respectiva autoridade, e ela é justa quando tem em vista o bem público, e quando é aceite pelos que estão subordinados a ela, isto tem abertura apartir do momente em que exista (e) a comunidade de bens, a vida terá que obedecer as regras severas, a fim de evitar abusos. Aos olhos de Jean Bodin, o Estado caracteriza-se por possuir um poder permanente e de uma certa natureza, ao qual pertence a última palavra, esta autoridade suprema não pode ser limitada nem pela duração, nem pela pretensões “religiosa ou político-partidária,” nem mesmo pelas leis, não porque estas não existam, mas porque é ela que dita a lei. O Bodin in Seis Livros da República, sublinha que a soberania é, o poder de fazer e desfazer a lei de uma forma límpida, porque a legalidade provém da conformidade com a justiça natural e com a lei estabelecida.

 

Os governantes são-no, de facto, governantes quando podem utilizar uma força material, um poder de constrangimento, isto é, não existe Estado, não havendo, portanto, governantes, se esse poder não lhes pertencer efectivamente. O Estado é, antes de tudo, uma entidade que se impõe pela força, mas não esquecendo como o próprio Duguit “docenciava,” que se o Estado é a força, trata-se de um poder subordinado a uma regra do direito superior a ele, poder que só legitimamente se impõe quando actua em conformidade com esta regra de direito, porquanto se o direito sem força se arrisca a ser impotente, a força sem direito é simplesmente barbárie. Vide Léon Duguit in Os Elementos do Estado, pp. 42 a 45.

 

Se evictamos Thomas Hobbes, declara que a sociedade nasce do temor mútuo que existe entre os homens e, não de uma boa vontade recíproca. Cristian Wolf in A Política Metafíca, dando corpo a posição de Hobbes, afirma que os homens devem dos seus direitos um uso conforme aos seus deveres, mas a aquele que detém o poder, goza por esse efeito de todos os direitos, sem os quais não poderia exercer a sua autoridade de forma conviniente para o bem público.
Toda a luta política das classes ou grupos, gira em torno do Estado. Para fazer progredir a teória do Estado, como nos revela o grande marxista francês Louis Althusser é, indispensável levar em conta, não somente a distinção entre o poder de (o) Estado e aparelho de (o) Estado, mas também uma outra realidade, que se encontra manifestamente do lado do aparelho (repressivo) de (o) Estado e, esta não se confundem com os aparelhos (ideológico) de (o) Estado.

 

A tradição marxista é formal, desde o Manisfeto e do 18º Brumário (e em todos os textos clássicos posteriores, sobretudo no de Marx sobre a Comuna de Paris e no de Lenine sobre o Estado e a Revolução), o Estado é explicitamente concebido como um aparelho repressivo.
O Estado é uma “máquina” de repressão que permite a que os  interesses colectivos possa sobrepor-se aos interesses particulares. Ela define o Estado como força de execução e de intervenção, utilizando meios de coacção ou não, assim, manifesta o cerne da sua “função fundamental.”

 

Os aparelhos Ideológicos do Estado funcionam através da (s) ideológia (s). E sabe-se que a expressão ideológia, foi forjada por Cabanis, Destutt de Tracy e os seus amigos, e que designavam por objecto a teória (genérica) das idéias. A ideológia não tem história, não é nada mais do que puro sonho (fabricada através de uma representação da relação imaginária dos indivíduos com suas condições reais de existência), comumente diz-se, que a ideológia religiosa, a ideológia moral, a ideológia jurídica, a ideológia política, etc. São concepções do mundo.

 

Existe diferentes tipos de interpretação no que concerne as ideológias, as mais divulgadas são a mecanicista, corrente no século XVIII e a hermenêutica, inaugurada pelos primeiros padres da Igreja e retomada por Feuerbach e pela escola teológico-filosófica originada nele. A ideológia é então para o Marx um bricolage imaginário, puro sonho, vazio e vão, constituído pelos “residuos” da única realidade plena e positiva, a da história concreta dos indivíduos concretos, materias, produzindo materialmente sua existência.

 

Num primeiro momento podemos observar que existe uma pluralidade de aparelhos ideológicos que o Estado lança a mão, cuja a sua existência, unidade, constitui esta pluralidade, que não é imediatamente visíveis. Os aparelhos ideológico do Estado, é ou são um númeiro de realidade que apresentam-se ao observador imediato sob a forma de instituições distintas e especializadas. Estas que aparecem sob forma de A.I.E Religioso (o sistema das diferentes Igrejas), A.I.E Escolar (o sistema das diferentes Escolas Públicas e Privadas), A.I.E Familiar (a familia desempenha outras funções que a de A.I.E. Ela intervém na reprodução da força de trabalho e (ou) à unidade de consumo), A.I.E Jurídico (o Direito, pertence ao mesmo tempo ao aparelho idelógico e repressivo do Estado), A.I.E Político (o sistema político e os diferentes partidos), A.I.E Sindical, A.I.E de Informação (a imprensa, a rádio, televisão e a inter-net etc), A.I.E Cultural (letras, belas artes e o desporto etc).


Estes meios de comunicação de massa, o Estado utilizam para implantar uma certa ideológia à (ou na) sociedade ou ainda numa determinada comunidade específica. Para além destas o Estado possui ainda o aparelho repressivo do Estado, que funciona através da violência ou coacção, enquanto os aparelhos ideológicos funcionam através da ideológia.

 

Os aparelhos repressivos, funcionam predominantemente através da repressão (inclusive a física) e secundariamente através da ideológia. Vide o Exército e a Polícia funcionam também através de ideológia, tanto para garantir sua própria coesão e reprodução, como para divulgar os valores por estes propostos. Podemos também indagar da mesma forma que funcionam os aparelhos repressivo (coacção), os ideológicos também reprimem, funcionam principalmente através da ideológia, e secundariamente através da repressão seja ela bastante atenuada, dissimulada ou mesmo simbólica (não existe aparelho puramente ideológico). Desta forma, a Escola, as Igrejas, Familia moldam por métodos próprios de sanções, exclusões, selecção etc... não apenas seus funcionários mas também suas ovelhas. Assim o aparelho ideológico cultural adopta a censura e outros mecanismos.

 

Os aparelhos repressivos do Estado, aparecem como; A.R.E Exército, Polícia, os Tribunais, Cadeias e o aparelho político (chefe de Estado, governo, administração etc.). Esses aparelhos repressivos, pode definir-se como um modo de representação eleitoral da vontade popular, por meio dos deputados eleitos (em sufrágio mais ou menos universal), perante os quais o governo, eleito pelo chefe de Estado ou pelo próprio parlamento, deve responsabilizar-se por sua política e a falhabilidade da sua administração.

 

A ideológia dominante, que existe no complexo sistema dos aparelhos ideológicos de Estado, é também resultado de uma dura e longa luta de classes, através da qual a classe ou elite política, só conseguem seus fins sob a condição de lutar, ao mesmo tempo, contra contra a antiga ideológia dominante, que sobrevive nos antigos aparelhos e contra a ideológia da nova classe sob exploração, que busca suas formas próprias de organização e de luta.