Luanda - O Tribunal Constitucional decidiu remeter à instância de Cabinda a soltura dos activistas dos direitos cívicos por considerar haver já uma decisão da Assembleia Nacional enquanto órgão legislador,  em expurgar do ordenamento jurídico, a norma do Artigo 26 da lei nº7/78 de 26 de Maio.


* Alexandre Neto
Fonte: VOA


No Acórdão que proferiram nº123/2010, os Juízes Conselheiros são unânimes em considerar desconforme à Constituição aquela norma. Porque razão não são categóricos em declará-lo, com consequências imediatas desta decisão esperadas, ou seja a soltura imediata dos detidos é uma pergunta que fica por ser respondida.

 

“Decidem em qualificar como inútil a declaração de inconstitucionalidade requerida, sem prejuízo de o Tribunal requerido dever atender ao princípio previsto no nº4 do artigo 65 da Constituição da República de Angola que estabelece a aplicação retroactiva das leis penais de conteúdo mais favorável aos arguidos, doutrina aliás acolhida no nº1 do artigo 6º do Código Penal” lê-se.

 

Especialistas por nós contactados dão conta que o passo seguinte deve ser a defesa dirigir-se ao Tribunal de Cabinda que aplicou a pena e requerer a soltura, ao que aquela instância judicial deverá acolher nos termos do já citado artigo 65 da Constituição.

 

A falha de precisão do Tribunal Constitucional suscitou a contestação do Juiz Conselheiro Onofre dos Santos que na declaração de voto que faz diz não entender por que razão se estaria, como que a sindicar os efeitos da revogada lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado, dado que pelo Acórdão ora produzido as coisas ficam na mesma.

 

Onofre dos Santos vai mais longe quando acresce que com esta decisão, “ mau grado a sua generosa expectativa de que os resultados sejam os mesmos, a realidade é que o processo será pura e simplesmente devolvido à exclusiva jurisdição do Juiz Provincial de Cabinda, não impendendo sobre o mesmo qualquer dever de iniciativa de reforma da sua decisão anterior... Com as previsíveis consequências de incerteza sobre a situação carcerária dos arguidos” estivemos a citar a declaração.