Luanda - A Assembleia Nacional aprovou sexta-feira a Lei de Combate à Criminalidade no Domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação e dos Serviços da Sociedade de Informação.


Fonte: Jornal de Angola

 A lei considera espionagem procurar, aceder à informação classificada no âmbito do regime do segredo

A lei considera terrorismo a difusão de informações com intenção de prejudicar a integridade ou a independência nacional, destruir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado, com recurso ao sistema de informação. Esta prática é punida com pena de prisão de 12 anos e multa até 360 dias.


Esta é uma das inovações da Lei de Combate à Criminalidade no Domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação e dos Serviços da Sociedade de Informação. Esta lei define sistemas de informação como sistemas informáticos, de comunicações electrónicas, de radiodifusão e telemáticos e não só.


A Lei qualifica igualmente como espionagem procurar, por intermédio de sistema de informação, aceder à informação classificada no âmbito do regime do segredo do Estado para a revelar ou auxiliar outrem a fazê-lo. A pena estabelecida para este crime vai de oito a 12 anos.


O Estado criminalizou igualmente a pornografia infantil praticada através dos sistemas de informação, com penas de três meses a dois anos e multa. Se a vítima for menor de 14 anos a pena é de prisão de dois a oito anos e multa. O crime, de acordo com a Lei, depende de queixa.


O diploma legal define sistema de informação, no sentido estrito, qualquer dispositivo ou conjunto de dispositivos, bem como a rede que suporta a comunicação entre eles, que, de forma separada ou conjunta, armazenam, tratam, transmitem, recebem ou recuperam dados. Em nota explicativa, a Assembleia Nacional justifica a decisão de criminalizar estas práticas com o avanço crescente das tecnologias de informação e comunicação, que têm contribuído para uma vulgarização da utilização da informática e da Internet.


A Lei criminaliza a sabotagem informática, definida como alteração, danificação, entrave, impedimento, interrupção e destruição de um sistema de informação. Para este crime a pena máxima é de dois a oito anos. A tentativa deste crime é punível, segundo a Lei.


Esta lei é aplicável aos factos cometidos por cidadão angolano ou pessoa colectiva de direito angolano com domicílio em território angolano; aos factos que sejam fisicamente praticados, total ou parcialmente, em território angolano, independentemente do local onde esses factos forem fisicamente praticados; e os factos que visem sistemas de informação ou dados localizados em território angolano, independentemente do local onde esses factos forem fisicamente praticados, de acordo com a lei.


A lei estabelece disposições penais, substantivas e adjectivas, relativas ao domínio da criminalidade no âmbito das tecnologias e da sociedade da informação e da recolha da prova em suporte electrónico.