Luanda - O Acto Constitutivo da União Africana, em seus artigos 5 (corpos) e 19 (Instituições Financeiras), prevê a criação do Fundo Monetário Africano, o Banco Central Africano e o Banco Africano de Investimentos; de acordo com os desejos dos Pais Fundadores da OUA e da União Africana que lhe sucedeu.

 

Fonte: Club-k.net


Força é de constar que até à data, a África ainda não conseguiu estabelecer o Fundo Monetário Africano, quando os Fundos Monetário Árabe, Asiáticos e Sul-americano; fizeram avanços significativos que resultam na integração mais dinâmica destas regiões na Arquitectura Financeira Internacional e no Multilateralismo.


Com efeito, estabelecido pelo acordo de Abril de 1976 em Rabat, o Fundo Monetário Árabe iniciou suas operações em Fevereiro de 1977. Por mais de 34 anos, esta Instituição trabalha para a estabilidade económica regional e a conversibilidade das moedas dos países árabes, financiando os défices de balanças de pagamentos, e coordenando a política de cooperação monetária e as posições dos Estados-Membros perante os problemas económicos e financeiros internacionais. Seu objectivo último é o uso de uma Moeda única, o Dinar Árabe, o equivalente a 3 DSS (Direitos Especiais de Saque do FMI) e a Integração Económica dos Estados Membros.


Diante da crise financeira de 1997-1998, os países asiáticos agrupados na ASEAN (Associação das Nações do Sudeste), adoptaram em Maio de 2000, a Iniciativa de Chiang Mai, que consiste num Sistema de assistência mútua e de câmbio para enfrentar uma nova crise.


Com o fortalecimento e multilateralização da Iniciativa Chiang Mai, os dez países da ASEAN, juntamente com a China, o Japão e a Coreia do Sul; formando o que é chamado de "ASEAN +3", lançaram os fundamentos do Fundo Monetário Asiático. Assim, eles constituem o "Subsistema Mundial" Asiático que se encaixa na Governação Económica Mundial.


Na América do Sul, sete países latino-americanos agrupados na Aliança Bolivariana para as Américas (ALBA), criou um fundo de reserva chamado "Fundo do Sul". Esta é uma rede de bancos centrais que actuam em conjunto para estabelecer uma cooperação e coordenação macroeconómica orientada à criação de um valor de mercado regional, acordos de crédito e um sistema de ajuda mútua para a balança de pagamentos e a fiscalidade. Esta Arquitectura é complementada pelo estabelecimento de um Sistema de Compensação Regional para o comércio entre estes países, com base no Açúcar. Com esta originalidade, a Arquitectura financeira Sul-Americana apresenta-se como uma Alternativa ao Esquema do FMI para enfrentar os desafios da Economia Mundial. Quanto ao Fundo Monetário Africano, o longo processo de seu estabelecimento ainda é confrontado com divergências sobre a aprovação dos seus Estatutos. As diferenças surgiram em particular no artigo 7 do capital social, capital libertado e acções dos Estados-Membros.


Obstáculos


Nos textos propostos pelo Comité de Pilotagem, está previsto que as contribuições dos Estados ao capital social do FMA sejam definidas em função do volume de reservas internacionais, o PIB (Produto Interno Bruto) e o tamanho da população. Os direitos de voto de cada Estado-Membro resultariam de suas contribuições. A repartição em partes de acção com base nestes critérios não encontrou o acordo de todos os Estados-Membros.


De acordo com estes critérios, as primeiras contribuições seria:
Argélia: 14,8 bilhões USD
Líbia: 9,33 bilhões USD
Algéria: 5,35 bilhões USD
Egipto: 3,43 bilhões USD
África do Sul: 3,4 bilhões USD
Angola: 1,78 bilhões USD
Marrocos: 1,78 bilhões USD
Botswana: 0,91 bilhões USD
Tunísia: 0,90 bilhões USD
RDC: 0,38 bilhões USD
Camarões: 0,31 bilhões USD
Quénia: 0,28 bilhões USD
Tanzânia: 0,28 bilhões USD
Cote d'Ivoire: 0,22 bilhões USD
Ghana: 0,22 bilhões USD.


Pode-se perceber facilmente que as contribuições aqui apresentadas excedem os USD 42,68 bilhões do capital social inicial proposto, enquanto que as contribuições de vários
outros países ainda não são consideradas. È o caso de países como a Guiné Equatorial, Gabão, Moçambique, Ilhas Maurícias, Senegal, Uganda, Zâmbia, Zimbabwe, etc.


Além disso, o problema de recursos alternativos para financiar as actividades da União Africana é uma das principais preocupações dos Estados-Membros. As reflexões em curso devem levar à formulação de propostas concretas para fontes alternativas de recursos para a organização continental. A União Africana não pode continuar a operar com recursos de doadores, ao risco de expor-se à violação de sua soberania e ao condicionamento de sua Acção na Governação Mundial.


Com efeito, a crise financeira de 2008 e 2009 demonstrou a necessidade de uma melhor regulação financeira internacional, na ausência de auto-regulação da Economia Mundial. As discussões devem levar à criação de um Sistema Financeiro mais estável e um ambiente económico mais propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável. A partir dessas discussões, surgiu a ideia de um Sistema de Governação Mundial para supervisionar as políticas económicas dos Estados, e uma Moeda de Reserva Mundial, mais estável do que o dólar dos EUA, que seria gerida pelo FMI.


Ora, a persistência da crise financeira em alguns países europeus como a Irlanda, Grécia, Espanha, Portugal; gerou uma erosão da economia da Zona Euro em favor de uma União Económica Transatlântica sob a liderança de Alemanha e dos EUA, um prelúdio para uma entrada mais agressiva dos dois gigantes na Economia Mundial. É muito provável que esta tendência vai continuar, e que outros países com uma dívida insustentável como a Itália (119% do PIB), Bélgica (96,8% do PIB) e França (81, 7% do PIB) vão conhecer o mesmo destino, com um impacto negativo sobre as Economias Africanas. Portanto, é urgente estabelecer o Fundo Monetário Africano, um elemento essencial do "Subsistema Mundo" Africano. A existência de instituições regionais, em particular do Fundo Monetário Africano, vai dar à África o lugar e o peso que ela merece na Nova Arquitectura do Sistema Financeiro e no novo Sistema de Governação Económica Mundial.


Assim, África será capaz de ditar as regras de funcionamento da Economia no seu Espaço e ao mesmo tempo será parte de um Mercado Global tendente ao multilateralismo.


Neste contexto, esforços adicionais devem ser feitos para construir um consenso em torno de um único critério de convergência que seja o Ouro. Assim, os Estados seriam chamados a vender os produtos e serviços de que têm uma vantagem comparativa, e comprar o Ouro para cumprir as suas obrigações estatutárias.

Uma possível solução


Dado isso, pode se tomar como princípio a distribuição do capital inicial autorizado de 42,68 bilhões US$ em partes iguais de 1% por Estado-Membro, com base nos 53 Estados Africanos actuais. Uma Parte de 1% seria reservada à União Africana para habilitá-la a gerar os recursos necessários para o seu auto-financiamento. O sector privado Africano com uma taxa de incorporação nacional de 70% em matérias-primas locais no produto fabricado e/ou 70% da força de trabalho local, teria uma participação de 2% a ser distribuídos na proporção da taxa de participação no PIB. Os cidadãos Africanos teriam 3% do capital social a ser distribuídos de acordo com o tamanho da força de trabalho de cada país. Os 59% assim distribuídos correspondem a US $ 25,1812 bilhões, ou 0,4268 bilhões US $ por Estado-Membro, o que seria devido imediatamente. É a primeira Parcela do capital autorizado.


Este montante deverá ser revisto após a Independência dos Novos Países/Territórios


Africanos que agora estão sob Ocupação Estrangeira, a saber:
1. O arquipélago de Chagos
2. A Ilha Santa Helena
3. Ilhas Canárias
4. Açores
5. Ilhas de Madeira
6. Reunião
7. Mayotte
8. Ceuta e
9. Melilla;


para reflectir uma distribuição representativa de todos os 61 Estados Africano, e tendo em conta a distribuição da segunda Parcela de 41% do capital social inicial autorizado. A segunda Parcela de 41% ou 17,4988 bilhões US $ seriam alocados de acordo com os critérios do nível de reservas e o PIB no limite máximo de 7% por Estado. Assim, adistribuição entre os primeiros sete países seria:


Argélia: 5,9715 bilhões USD
Líbia: 3,7644 bilhões USD
Nigéria: 2,1586 bilhões USD
Egipto: 1,3839 bilhões USD
África do Sul: 1,3718 bilhões
Angola: 0,7182 bilhões USD
Marrocos: 0,7182 bilhões USD


Com 2% do capital inicial autorizado, a participação do sector privado nacional seria de 0,5649 bilhões USD, enquanto que as Populações Africanas com 3% do capital social autorizado teriam 0,8473 bilhões USD.


Esta fórmula tem a vantagem de respeitar a igualdade entre os Estados-Membros, deixando espaço para uma grande responsabilidade para os países com mais recursos financeiros. Além disso, contratos de Empréstimos Permanentes seriam assinados entre o FMA e os Estados-Membros dispostos a participar para além dos 7% atribuídos ao abrigo da segunda Parcela. O mesmo seria feito para os Estados-Membros que desejam contribuir para os esforços de redução da dívida dos países com baixa renda, apoiando o Esquema de Empréstimos Concessionais através de Contas Fiduciárias do FMA.

Pode-se também considerar a possibilidade de acordos bilaterais entre os Estados com os recursos "excedentários" e aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para lhes permitir cumprir com as suas obrigações estatutárias nos termos da primeira Parcela. Mecanismos de compensação seriam definidos no quadro de distribuição da segunda Parcela, com os rendimentos de bens e serviços de que os Estados beneficiários têm uma vantagem comparativa.


Com as duas Parcelas, a distribuição do capital social inicial seria:
Argélia: 6, 3983 bilhões USD
Líbia: 4,1912 bilhões USD
Nigéria: 2,5854 bilhões USD
Egipto: 1,8107 bilhões USD
África do Sul: 1,7986 bilhões
Angola: 1, 145 bilhões USD
Marrocos: 1, 145 bilhões USD
Populações africanas: 1,2741 bilhões USD
Sector privado: 0,9917 bilhões USD


O cronograma de arrecadação de fundos poderia ser escalonado por um período de três anos, com 50% para o primeiro ano, 20% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Este calendário permite a libertação de recursos da seguinte forma (em mil milhões de USD):


1 º Ano 2 º Ano 3 º Ano Total
Argélia: 3,19915 1,27966 1,91949 6,3983
Líbia: 2,0956 0,83824 1,25736 4,1912
Nigéria: 1,2927 0,51708 0,77562 2,5854
Egipto: 0,90535 0,36214 0,54321 1,8107
África do Sul: 0,8993 0,35972 0,53958 1,7986
Angola: 0,5725 0,229 0,3435 1,145
Marrocos: 0,5725 0,229 0,3435 1,145
Sub-total 9,5371 3,81484 5,7223 19,0742
Cidadãos Africanos: 0,63705 0,25482 0,38223 1,2741
Sector Privado Nacional: 0,49585 0,19834 0,29751 0,9917
Sub-total 1,1329 0,45316 0,67974 2,2658
Total 10,670 4,268 6,402 21,340


Para garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Africano, os aportes ao capital social seriam feitos apenas em Ouro. As reservas do FMA seriam constituídas em Ouro e UCA (Unidades de Contas Africanas). As subscrições ao capital social seriam feitas em UCA.


A angariação de Fundos de Contribuições ao preço do mercado seria a seguinte (em toneladas de Ouro):


1 º Ano 2 º Ano 3 º Ano Total
286,88 114,75 172,13 573,76
A distribuição em Onças de Ouro seria (em milhões):
1 º Ano 2 º Ano 3 º Ano Total
9, 2253 3,69 5 5,352 18,450


Concessionários de Ouro


Uma Rede de Guichets de Concessionários de Ouro, em razão de um Guichet por país, seria estabelecida para lidar com a Conservação, Compra e venda de Ouro em nome e por conta do FMA, dos Estados Membros e outros Participantes ao FMA. Acordos de cooperação entre os Guichets seriam encorajados para facilitar a aquisição de Ouro pelos Estados e outros Participantes. Uma série de serviços de apoio serão necessários para o bom funcionamento do Sistema: comunicações electrónicas, os transportes, segurança, seguros, etc.

 


Votos e Nomeações

Quanto ao sistema de votação, democracia exige, adoptar-se-ia o princípio de um país = um voto.


O Recrutamento e a Nomeação do pessoal a todos os níveis da hierarquia do FMA seriam feitos por concurso público com base em critérios técnicos, competência e experiência. Para cargos de direcção ao mais alto nível da hierarquia, além de critérios técnicos, competência e experiência, os Titulares serão eleitos por Escrutínio Secreto.


Conclusão


O Comité de Pilotagem deve emendar com Urgência os Estatutos e Anexos do FMA à luz do acima exposto para permitir a adopção dos mesmos sem mais delongas. Esforços devem ser feitos para garantir a entrada em vigor dos Estatutos imediatamente após sua aprovação. Após 47 anos de espera desta Instituição de acordo com os desejos dos Pais Fundadores da OUA e da União Africana, os Africanos não podem aceitar de esperar, por mais "um quarto de século", a ratificação pelos Parlamentos dos Estados-Membros. Este procedimento, copiado de modelos existentes em outros lugares, parece ser um instrumento para bloquear o funcionamento normal das Instituições em África. Para as guerras de destruição, os Parlamentares nunca foram consultados. Não é querendo reconstruir a nossa Africana que os Parlamentares serão contra a dispensa a um processo contra-produtivo que já mostrou todas as suas fraquezas e inconsistências.

Reformas serão necessárias neste Domínio. Isso é outro debate.