AO

DIGNÍSSIMO DR. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

L U A N D A


PARTIDO POPULAR – PP, com sede nesta cidade de Luanda, na rua Cte Valodia, 5º andar, nº 59, neste acto representado pelo seu presidente, MANUEL DAVID MENDES;

Vem apresentar contra:

JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, cidadão Angolano, com residência na Cidade Alta, presidência da república;


ELÍSIO DE FIGUEIREDO, cidadão Angolano com residência em parte incerta; 

PIERRE JOSEPH FALCONE, cidadão Francês com residência em parte incerta.

E; PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA SONANGOL, cidadão Angolano, com residência profissional, nesta cidade de Luanda, na Rua 1º Congresso do MPLA;


QUEIXA CRIME

Nos termos do artigo 73º da Constituição da República de Angola, por quanto:


Há indicio bastante, de terem, os queixados, em concertação criminosa, tenham cometido crimes de peculato, previsto e puníveis nos termos, conjugados, dos artigos 313º e 437º do Código Penal. Pois;

 

Os queixados usando artifícios, conseguiram retirar dos cofres do Estado Angolano avultados montantes financeiros;

 

O expediente usado foi o de transferir dinheiros para conta Acc. CO-101457 Escrow Agreement 3.06.97 do banco UBS Geneva, da SONANGOL, onde foram depositados mais de USD 774.193.545,00 sob cobertura de pagamentos de dívidas externas. Todavia;

 


Os valores referenciados foram transferidos nos dias:
1- 02.10.1997- USD 290.322.580,62
2- 08.01.1998 - USD 48.387.096,77
3- 09.03.2000 - USD 96.774.193,54
4- 12.04.2000 - USD 241.935.483,85
5- 06.07.2000 - USD 96.774.193,54


A partir da conta da SONANGO, foram feitas transferências para a conta números 275748 e 275903 da Camparal Inc., no BANQUE INTERNATIONALE A LUXEMBURG;


Conforme documento, que se juntarão nos autos, a Camparal era uma empresa pertencente a JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, que é representado pelo senhor Elísio de Figueiredo, uma pessoa muito bem conhecida em Angola;


Conforme, ainda, documentos, a ser junto nos autos, na conta da Camparal, foram depositados mais de USD 37.112.567,46;


O sr. ELÍSIO DE FIGUEIREDO, conforme os documentos a se juntar, era dono da TUTORAL e nela foram depositados mais de USD 7.331.199,53. Ainda;


O sr. PIERRE JOSEPH FALCONE, de acordo com os documentos a juntar nos autos, era detentor de várias empresas e de várias contas de entre ela as: Acc.01-88-126279-03 e Acc.45885 do Bank Leumi Le-Israel Geveva , conta Acc CO-325794 do banco UBS Geneva e a conta 1.038.915 do banco Ferrier Lullin &Cie Geneva onde foram depositados mais de USD 59.954.664.00.
10º


Nas suas operações, os mesmos, usaram, de entre outros, os seguintes bancos: CITIBANK NA, BANQUE INTERNATIONALE A LUXEMBOURG, BANQUE DE GESTION EDMOND DE ROTHSCHILD.
11º


Sendo o PARTIDO POPULAR uma pessoa colectiva com personalidade jurídica e constituído exclusivamente por Angolanos, sente-se como parte ofendida e, para salvaguardar os seus direitos. Assim, aberto o competente processo crime, requer que seja admitido como assistente nos autos, nos termos do disposto no Código Processual Penal.

FEITO EM LUANDA, AOS 10 DE OUTUBRO DE 2011.

PELO PARTIDO POPULAR

DR. DAVID MENDES

(ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA)