Luanda - Em nossa opinião em Angola há ditadura. Em política a prática é muito mais importante que a teoria ou discursos. Depois de 16 anos do regime totalitário – comunista (característica dos partido da extrema esquerda), em Angola em 1992 e consolidado em 2010, vive-se formalmente um regime democrático, mas na prática vivemos um regime autoritário. Aliais Angola por imposição (segundo afirmação do Presidente, Eng.º José Eduardo dos Santos) aceitou viver num Estado Social de Direito, onde se defende um equilíbrio entre os direitos e deveres do cidadão e os poderes de Estado.


Fonte: Club-k.net


Em Fevereiro de 2010, o Parlamento angolano aprovou uma Constituição fruto do Projecto “C” proposto pelo MPLA e Nova Democracia; o artigo 47º da Constituição que consagra a liberdade de reunião e de manifestação, pacífica e sem armas sem qualquer necessidade de autorização.


Oxalá que, o diálogo orientado pelo Presidente da República, resulte bem na prática.

 

Entendemos que, o que opõe uma parte da juventude angolana ao regime é a forma de concepção da sociedade. São as restrições.

 

Em democracia, quando um governo não satisfaz nem cumpre os programas pelo qual foi eleito, justifica-se a manifestação.

 

Quando há angolanos que se sentem superiores do que os outros, quando a compaixão e solidariedade social e económica entre os homens não existe e o Estado se confunde com um só partido, com uma só classe social, e para se ter emprego tem de se aliar ao partido da situação, justifica-se a manifestação.


Quando os representantes não falam para e pelos angolanos, justifica-se a manifestação.

 

Quando as aspirações nacionais são frustradas, justifica-se a manifestação.
Quando os interesses de uma classe são ignorados, justifica-se a manifestação.

 

Quando as minorias ou as maiorias são oprimidas, justifica-se a manifestação.
Quando as alianças estrangeiras subalternizam os interesses dos cidadãos, justifica-se a manifestação.

 

Quando a economia do país beneficia a oligarquia, justifica-se a manifestação.
Nos regimes democráticos a manifestação é uma das formas de liberdade de expressão.


Só tendo em conta essas questões e outras mais é que se pode pôr temo as manifestações. É um atentado à Constituição quando um Órgão do Estado a impede. E nenhum Órgão do Estado pode infiltrar no grupo de manifestantes, agentes secretos, para partir para agressão procurando assim razões para detenção e prisão ilegais, que de outro modo seriam ilegais e injustificadas.


A liberdade é normalmente o primeiro atributo do Estado ao cidadão, decorrente da independência. É a condição de ser (humano) poder agir livremente, isto é, consoante as leis. É o fundamento necessário da ordem moral, e por isso é, indispensável para o homem poder levar uma vida digna de si e da sociedade humana.