Luanda – O Tribunal de Contas (TC) tornou hoje, quarta-feira, pública uma relação nominal de gestores públicos condenados em 2011, por apropriação indevida de dinheiro do Estado.


Fonte: Angop

TC  publica lista de gestores condenados em 2011

A informação foi avançada pelo presidente do Tribunal de Contas, Julião António, durante a cerimónia de cumprimentos de Fim de ano do seu pelouro.

 
O magistrado avançou que foram condenados, em processo de responsabilidade financeira reintegratória, pelas administrações municipais de Viana, José Manuel Moreno Mendes, do Kilamba Kiaxi, José Francisco Correia, do Rangel, Maciel Jacinto Neto, e da Samba, Pedro Ambrósio dos Reis Fancony.
 

Consta ainda da relação, referida, pelas embaixadas de Angola, na Grécia, Isaías Jaime Vilenga, e no Zimbabwe, Nelson Neves de Lima.
 

A lista inscreve ainda Maria do Céu Sá, pelo Ministério da Reinserção Social, Mateus Claudino dos Santos, pelo Instituto Agrário de Malange, Walter Virgílio Rodrigues, pelo Gabinete de Redimencionamento Empresarial, José Guerreiro de Lima e Eduardo André, ambos pela Empresa de Águas e Saneamento de Benguela.

 
Da Feira Internacional de Luanda (FIL) foram condenados Matos Cardoso (na foto) e Leonilde Ipanga Fernandes, pela TAAG Mateus Francisco Sebastião Neto, Ernesto Muiguel Moni Mambo, José Alves Andrade, José Manuel Machado Jorge e António de Jesus Marcolino Pombal.
 

No que se refere à responsabilidade financeira sancionatória, informa que foram aplicadas multas aos gestores da Administração de Caculama, de Malanje, Miguel Serrote Gio, do Ministério do Interior, Hermenegildo José Félix, da Administração de Nancova, Kuando Kubango, José Vinhemba, e do INE-Chitembo, António Dala Cassanga.
 

Entretanto, Julião António lembrou que a infracção financeira, o desvio de bens ou de fundos públicos correspondem normalmente ao crime de furto, mais propriamente de peculato.
 

Disse que o representante do Ministério Público, junto do TC, pode extrair certidões para intentar as competentes acções criminais junto dos tribunais competentes e, no âmbito da Lei da Probidade Pública, o condenado arrisca-se a perder a função pública e a suspensão dos direitos políticos.
 


Enfatizou ainda que, para a efectivação do que dispõem a Lei da Probidade Pública, o Tribunal oficiará os órgãos competentes para tomada de medidas para evitar que os condenados venham a ser promovidos para outros cargos, com incidência em actos de gestão financeira pública.