Luanda - A Associação dos Repórteres de Imagem de Angola (ARIA) condena “veementemente” o bissemanário “Folha 8” por falta de ética e deontologia por uso e manipulação da imagem de altos dirigentes da nação, indica um comunicado de imprensa distribuído hoje, sábado, à Angop, em Luanda.


Fonte: Angop
 
 
O “Folha 8”, na sua edição nº 1075, de 30 de Dezembro de 2011, na página 33, publicou imagens em que acusa o Presidente da República, o vice-presidente e o Chefe da Casa Militar de terem cometido crime de roubo, numa imagem degradante atentatória ao bom nome, reputação e à imagem das entidades visadas.
 
 
Segundo a nota, a direcção da ARIA tomou conhecimento da triste notícia sobre manipulação da imagem de altos dirigentes da nação e manifesta indignação com a postura do bissemanário que, de forma abusiva e irresponsável, expõe dirigentes, demonstrando falta de ética e deontologia.
 
 
Numa outra nota, o Ministério da Comunicação Social apela ao Conselho Nacional da Comunicação que se debruce sobre o facto de o bissemanário “Folha 8” ter publicado imagens do Presidente da República, o vice-presidente da República e do Chefe da Casa Militar da presidência da República numa situação de detidos por “roubo qualificado de valores”, pondo em causa a imagem e a reputação do Estado.
 
 
“Este atentado ao bom nome, a reputação e a imagem não se confina ao estatuto de meros cidadãos dos visados, mais do que isso pretende atingir o seu estatuto, enquanto signatário do Estado”, lê-se na nota.
 
 
Segundo ainda a reclamação do Ministério da Comunicação Social, “o “Folha 8” põe em causa à imagem e à reputação da Instituição do Estado “Presidente da República”. A imagem pretende manifestamente manchar e descredibilizar o Presidente da República e dois dos seus mais directos auxiliares perante os cidadãos, um facto que não pode dissociar-se do momento alto que Angola irá viver em 2012, com as eleições gerais”.
 
 
Este comportamento do “Folha 8” configura, entre outros crimes, o de abuso da liberdade de imprensa, previsto na alínea b do nº 2 de artigo 74 da Lei de Imprensa e viola os limites à liberdade de imprensa, estatuídos no nº 3 do artigo 40 da Constituição, bem como as normas de ética e deontologia profissionais.