PRIMEIRA TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA DA AJPD SOBRE OS FACTOS RELACIONADOS COM AS ELEIÇÕES DE 2012

Luanda - A Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), no âmbito das suas atribuições e objectivos, enquanto organização cívica e com fundamento nos artigos 1.º,  2º, 3º, 21º l) e 52º todos da Constituição da República de Angola, começou a acompanhar o processo de preparação das próximas Eleições Gerais de 2012. 

 

Tendo tomado conhecimento através da Resolução emitida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, datada 17 de Janeiro de 2012, publicada na edição n.º 12454, do Jornal de Angola, de 19 de Janeiro do mesmo ano, página 15, que no seu ponto n.º 2, designa a candidata Suzana António Inglês, advogada e actual Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, para provimento do lugar de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 143.º da Lei n.º 36/11 (Lei Orgânica sobre as Eleições), num acto de cidadania, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) entende e toma a seguinte TOMADA DE POSIÇÃO:   

 

1. Em conformidade com alínea a) do n.º1 do artigo 143.º da Lei n.º 36/11 (Lei Orgânica sobre as Eleições) «A Comissão Nacional Eleitoral é composta por dezassete membros, sendo: a) um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as suas funções judiciais após designação».

 

2. De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais e Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 7/94 «A Magistratura Judicial é constituída por Juízes do Tribunal Supremo, dos Tribunais Provinciais e dos Tribunais Municipais (…)».

 

3. Como é do domínio público, salvo melhor opinião, a jurista Suzana António Inglês, é advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Angola, e não Magistrada Judicial em exercício de funções em qualquer outro órgão Judicial;

 

4. A AJPD entende que a designação de Suzana Inglês para provimento do cargo acima dito, constitui uma violação ao espírito e a letra da Lei Orgânica das Eleições Gerais e ao Estatuto dos Magistrados Judiciais;

 

5. A AJPD manifesta ainda preocupação pelo facto de o processo de preparação das próximas eleições esteja a ser eivado de constantes atropelos à Constituição e as Leis, à semelhança do que aconteceu em 2008.


6. Nesta conformidade, apela a Procuradoria-Geral da República, ao Partidos Políticos e aos outros actores eleitorais a observarem a lei com vista a garantir que as futuras eleições sejam transparentes e justas.

 

Luanda, 17 de Janeiro de 2012

Pela AJPD

António Ventura
(Presidente)