Benguela - Na demanda civil, o arresto preventivo e a ação executiva não são a mesma coisa. Cada uma das demandas possui finalidades e procedimentos distintos.

Fonte: Club-k.net

O arresto preventivo é uma medida cautelar utilizada para assegurar a efetividade de uma futura execução judicial. Tem como objetivos garantir que, caso a parte vencedora num litígio judicial obtenha uma decisão favorável, haverá bens ou valores suficientes para satisfazer a obrigação decretada pelo tribunal. O arresto preventivo pode ser requerido antes do início da ação principal, visando evitar que o devedor dilapide ou dissipe o seu patrimônio prejudicando a satisfação do crédito do autor da demanda. Em conclusão, o arresto preventivo visa garantir a efetividade da futura execução caso haja uma decisão favorável ao requerente.


Por outro lado, a ação executiva é o procedimento judicial pelo qual o credor busca efetivar uma obrigação já reconhecida por decisão judicial ou por título executivo extrajudicial com valor legal. Nesse contexto, a parte que obteve um direito reconhecido pelo Poder Judiciário ou por meio de um título executivo ingressa com a ação executiva para buscar a satisfação desse direito, podendo requerer, por exemplo, penhora de bens do devedor ou outras medidas para efetivar o crédito reconhecido. Enquanto o arresto preventivo visa assegurar a efetividade de uma futura execução judicial, a ação executiva é o meio pelo qual se busca efetivar uma obrigação já reconhecida por decisão judicial ou por título executivo extrajudicial.

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