Luanda - Nos últimos anos temos assistido uma grande preocupação da população angolana, com os cuidados físicos, estéticos e até de saúde.

Fonte: Club-k.net

Em consequência deste fenômeno social muito mais gente decidiu partir para actividades física ou desportiva como modo de vida. O que deu origem a um aumento de ginásios, boxs ( quadras de Cross fit ) ,academias ou espaços de práticas de exercícios ou treinos desportivos, sobre tudo nas grandes cidades do país.

A Lei do Desporto (Lei 5/14 de 20 de Maio) no seu artigo 13º, define o Desporto como toda a forma de actividade fisica, jogo, competição em todos os seus níveis, actividade física de ar livre, expressão corporal, jogos tradicionais e actividades de manutenção e melhoria da condição física.

A prática de exercícios físicos é salutar para uma sociedade que tem maioritariamente população jovem. Por ocupar os jovens, estás práticas despertam talentos ou habilidades e contribuem para o bem estar psíquico, emocional e mental, mas acima de tudo promove a boa saúde.

Constitucionalmente, o Estado Angolano prevê o direito a saúde, e protege todas as iniciativas privadas que concorrem para tal, artigo 77º da Constituição da República.

Deste modo, nos termos da alínea b, do número 1, do artigo 89º da Constituição Inerente à livre iniciativa Empresarial privada “vários são os entes privados que decidiram entrar para o sector ou como queiram chamar a indústria da prática desportiva, criando espaços, ginásios, quadra desportivas, box e outras com outras denominações, cujo o acolhimento da Lei do Desporto (Lei 5/14 de 20 de Maio) no artigo 54º denomina - lhes como empresas Prestadora de serviços (Empresa prestadora de Serviço são Instituições com fins lucrativos que devidamente credenciadas exercem actividades de prestação de serviços na áreas do desporto).

O Estado também prevê constitucionalmente a promoção e proteção da prática desportiva no artigo 79º da Constituição da República.

Como qualquer actividade comercial, os espaços de exercícios físicos (ginásios, box, quadras) são licenciados pelo Ministério da Indústria e Comércio (Mindcom), e regulados a luz das normas emanadas por estes, e no capítulo de medicina desportiva é previsto por lei um órgão que se ocupa da Proteção dos Agentes Desportivos aonde a Lei do Desporto (Lei 5/14 de 20 de Maio), trata como Medicina Do Desporto, foi bem acolhido pelo Estado na medida em que criou o centro de Medicina Desportiva, que acompanha todo movimento da medicina no desporto em Angola.

O meu acento tônico na qualidade de estudioso de Direito Desportivo, vai neste texto, pelo facto de nós últimos 20 anos, o Estado não ter ainda criado uma Entidade que possa acompanhar este crescimento. Muito em particular na fiscalização dos espaços (ginásios, box, quadras), é muito preocupantemente na formação e certificação de quem trabalha neles.

Os profissionais destes espaços sejam eles de desporto ou de exercícios físicos, são profissionais como outros, e ainda tem o agravante de trabalhar com vidas humana, com a condição cardíaca de pessoas ou de outras partes importantes do corpo humano.

Ora, da mesma forma e maneira que os Médicos são certificados ou apurados para exercerem as funções pela Ordem, os Advogados, os Economistas, os Enfermeiros, os Psicólogos, os Arquitetos, os Engenheiros, os Treinadores de Clubes também, logo, existe há necessidade imperiosa de formação e certificação de treinadores ou “personal treine”, no sentido de acompanhar este fenômeno, até mesmo para separar o trigo do joio, dando formação a quem não tem e graduando ou elevando para os níveis altos quem tem formação que em muitos casos feitas nos melhores locais do mundo, deste sector. É extremamente perigosa a forma empírica como alguns profissionais de espaços (ginásios, quadras, box e etc) exercem a referida profissão sem ter a mínima noção ou noções básicas de anatomia por exemplo, ou conhecimento científico dos músculos em funcionamento e desenvolvimento, na qual é obrigado a trabalhar por conta dos exercícios físicos que orienta.

Portanto, o Estado angolano deve criar mecanismos urgentes de acompanhamento desta actividade e fazendo a devida certificação, avaliação e fiscalização destes profissionais. De outro modo vamos continuar a matar gente em ginásios!