Luanda - Pagamento de serviços não prestados, venda de produtos expirados e em mau estado de conservação, preços altos e arbitrários são alguns dos principais problemas que os consumidores angolanos querem ver resolvidos, doravante, na relação com os fornecedores de bens e serviços.

Consumidores repudiam más práticas dos fornecedores  

Fonte: Angop
Ouvidos a propósito do 15 de Março (Dia Mundial do Consumidor), os cidadãos reclamam da falta de garantia dos electrodomésticos adquiridos, e apontam a reduzida oferta de bens, a débil fiscalização e as penalizações brandas como algumas das causas do atropelo dos seus direitos.

Para ver melhorada a relação entre fornecedores e clientes, sugerem maior rigor na aplicação das penas, com multas mais duras para as pessoas ou instituições que comercializam produtos contaminados, expirados e em mau estado de conservação.

Por terem perdido o poder de compra nos últimos anos, em decorrência da depreciação da moeda nacional (kwanza), e por não terem sido feitos reajustes salariais, apelam às autoridades do sector para uma maior fiscalização dos preços nos estabelecimentos comerciais e no mercado informal. Só dessa forma, entende ser possível assegurar a estabilidade financeira das famílias.

Entre as várias reclamações apontadas, os consumidores apresentam também o problema da garantia de equipamentos, electrodomésticos, que no caso de bens móveis é de dois anos, mas geralmente têm dificuldades na activação desta garantia.

Afirmam que muitos dos equipamentos são adquiridos com defeito e quando o cliente (consumidor) entra em contacto com o fornecedor é confrontado com vários obstáculos.

Outro problema com que se deparam os consumidores são os artigos que aparecem em publicidade com preços aparentemente promocionais, que não se confirmam por altura da chegada do cliente à loja para comprar dos referidos equipamentos.

A propósito desses problemas, que comprometem a relação entre o consumidor e o fornecedor de bens e serviços, o presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Diógenes de Oliveira, sublinhou a importância de o cidadão conhecer as leis para exigir o que lhe é de direito.

Encorajou os clientes a terem a cultura de fazer denúncia quando estiverem perante a violação de direitos, tendo admitido, que a sua organização têm feito pouco para que os cidadãos conheçam os seus direitos e os agentes comerciais actuem com base na lei.

Entretanto, o presidente da AADIC afirma que o Estado tem também responsabilidades pela pouca educação dos cidadãos, na medida em que não presta o devido apoio para que os serviços das associações de defesa do consumidor se expandam pelo país.

Quanto à prática da venda de produtos expirados, contaminados e em mau estado de conservação, o responsável referiu que estes crimes põem em risco a vida dos consumidores e prejudicam a economia das pessoas, porque o valor que seria utilizado para outras despesas acaba por ser utilizado para o tratamento de doenças.

Segundo o jurista, a comercialização de produtos expirados e contaminados inscreve-se nos crimes de envenenamento, fraude na venda e atentado à saúde pública, daí a necessidade de o Estado ser mais duro e instaurar processo-crime aos agentes comerciais que incorrem em tais práticas.

Quanto ao pagamento de um serviço não prestado, como é o caso do lixo que não tem sido recolhido em muitos bairros, o responsável disse não fazer sentido. “É um acto ilegal associar o lixo à factura de energia, de acordo a lei de defesa do consumidor, porque não deve existir casamento entre serviços”, comentou.

Justificou que o contrato que o consumidor tem com a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) é simplesmente para o fornecimento de energia eléctrica e não pode ser adicionado a outro serviço, razão porque o consumidor da ENDE não devia ser sancionado por não pagar a taxa de lixo.

“A AADIC tem recebido reclamações por não haver recolha de lixo em muitos bairros, mas os consumidores pagam por estes serviços”, expressou o responsável, para quem o Governo deve criar outros mecanismos para a cobrança do lixo.

Lembrou que hoje o país já tem consumidores esclarecidos e exigentes, sobretudo na província de Luanda, porque conhecem os seus direitos, mas deve-se fazer mais para que os cidadãos das demais províncias atinjam o mesmo nível de conhecimento.

Disparidades de preços

A disparidade de preços de alguns produtos nos supermercados da mesma rede comercial, em cantinas e no mercado informal, a activação da garantia de electrodomésticos comprados, constituem as principais inquietações apresentadas pelos consumidores no Livro de Reclamação do Inadec, lançado em Março de 2017.

A Angop apurou, com base no Livro de Reclamações posto à disposição por aquela instituição, a disparidade de preços dos supermercados da mesma rede tem como base a localização de cada ponto de atendimento. O mesmo fenómeno acontece com as cantinas do centro da cidade e da periferia.

Foi constatada a disparidade de preços de produtos da cesta básica, como o arroz, que custa 196 kwanzas no supermercado Shoprite do Camama e 240 na sua congénere localizada no Bairro Azul. A lata de leite moça está a ser comercializada a 300 kwanzas no Kero do Golf 2 e a 345 na sua filial localizada nos combatentes. Já no supermercado Maxi, da Samba, o litro de óleo está a ser comercializado a 320 kwanzas, enquanto que na sua filial da Maianga custa 450.

Por sua vez, nas cantinas a disparidade dos preços dos produtos é ainda maior. Segundo proprietários, isso deve-se à localização, pontos de aquisição e transporte dos produtos, daí que comprar nas cantinas localizadas na periferia da cidade fique mais barato.

Outras reclamações que constam do Livro de Reclamações são a ausência de indumentárias adequadas dos funcionários, principalmente de padarias, e falta de higiene em alguns estabelecimentos comerciais, além de produtos com prazo de validade vencido e mau estado de conservação.

Segundo alguns consumidores, essa disparidade de preços vai de acordo com o poder de compra dos clientes, pressumindo que os que vivem no centro da cidade tenham maior poder de compra em relação aos das zonas rurais. Gerentes dos vários estabelecimentos comerciais escusaram-se a falar à Angop.

O livro de Reclamações foi lançado no ano transacto, pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), na sequencia do Decreto 234/16 que regula a obrigatoriedade das empresas ou instituições, que comercializam bens e prestam serviços, disporem de um meio onde o consumidor possa manifestar satisfação ou insatisfação pelo bem ou serviço adquirido.

Através do comprovativo de reclamação, o consumidor poderá depositar a queixa no Inadec, mas além disso esta instituição fiscaliza e controla periodicamente os livros. Em função das queixas recebidas, o Inadec toma as medidas que se impõem.

O Dia Internacional do Consumidor comemora-se a 15 de Março. A data é celebrada em homenagem ao então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em 1962 enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes o direito à segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido.