Luanda - O Procurador-Geral da República diz que só com uma estratégia definida se pode combater a corrupção de modo mais eficiente. Hélder Pitta Grós defende a implementação de políticas e práticas de prevenção à corrupção e ao branqueamento de capitais e propõe a actualização da Pauta Deontológica dos funcionários públicos, maior transparência na contratação e melhor gestão do erário público, envolvendo a sociedade civil.

Fonte: JA
O Procurador-Geral da República entende que a PGR deve preocupar-se não só com “certas figuras” e “certas fortunas”, mas com todos os que pratiquem actos suspeitos de lesar o bem público ou que de alguma forma ponham em risco o normal funcionamento do sistema económico e financeiro do país. Hélder Pitta Grós garante que há neste momento na PGR vários processos em fase de averiguação.

A PGR, no seu consulado, exerce um papel fulcral no combate aos crimes de "colarinho branco". Recentemente o senhor afirmou que a instituição não tem técnicos para lidar com determinada informação relacionada com aspectos financeiros e contabilísticos. Como se pode entender esta realidade quando o país já formou milhares de quadros, ao  longo dos 43 anos de independência?
Em qualquer  fase do processo penal, quer em instrução preparatória, quer em julgamento, há necessidade de consulta a técnicos especializados. E isso não é diferente com  as situações à ordem da PGR. Apesar do esforço que fizemos no sentido de termos um número de funcionários com formação diversificada, situações há que, dada à sua complexidade, requerem o concurso de técnicos especialistas “seniores” não afectos à PGR, em matérias que não são de domínio obrigatório dos magistrados do Ministério Público, como contabilidade, informática, medicina e outras. Estes especialistas externos são os que nem sempre existem com a urgência e disponibilidade que nos convém.
 
O que faltou até aqui à PGR para combater a corrupção, a impunidade e o tráfico de influências?
Se é verdade que nos dias de hoje a actividade da Procuradoria Geral da República tem ganho maior visibilidade na sociedade, devido à mediatização de alguns casos de combate à corrupção e à impunidade, não é menos verdade que a Procuradoria Geral da República sempre exerceu o seu papel constitucional e legal, de combate à criminalidade de um modo geral, exercendo a acção penal, instruindo e acusando os processos-crime.  Certamente que estarão lembrados do processo ligado ao “Caso BNA”, no ano de 2009, em que foram criminalmente responsabilizados cidadãos nacionais, alguns deles funcionários públicos, que engendraram um esquema fraudulento, com recurso à falsificação de documentos do Ministério das Finanças, para o desvio de avultadas somas monetárias do BNA para contas particulares no país e no exterior de Angola (Portugal e Reino Unido), tendo sido recuperados, por acção da Procuradoria  Geral da República no referido processo, vários milhões de dólares a favor do Estado Angolano.


 Houve ainda, entre outros, os casos conhecidos como “SME” e o “da Empresa de Águas de Benguela”, nos quais altos funcionários públicos foram levados à barra dos tribunais, por crimes relacionados com o exercício das funções, mormente, de gestão financeira do património do Estado. São apenas alguns exemplos que a Procuradoria  Geral da República, por dever de ofício, vela em nome do interesse público. Entenda-se que, pelo facto de o combate à corrupção constar das prioridades do actual Titular do Poder Executivo, os crimes de natureza económico-financeira ganhem as primeiras páginas dos jornais e destaque nas rádios e televisões, o que é de todo salutar, pois pela divulgação destes casos, salvaguardando o segredo de justiça, alcança-se o chamado efeito dissuasor da prática do crime. Ou seja, é também uma forma de prevenção.
 
Quais são as principais estratégias que a PGR definiu para esse combate à corrupção, à impunidade e ao tráfico de influências a todos os níveis da governação?
A PGR está neste momento a trabalhar na elaboração do seu Plano de Desenvolvimento Institucional, que reúne as metas e os métodos propostos pela instituição, no que diz respeito à filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às directrizes que orientam as suas acções e à sua estrutura organizacional para os próximos cinco anos.


O Plano Estratégico de Combate à Corrupção integra este Plano de Desenvolvimento Institucional, numa vertente direccionada à prevenção, ao combate, à formação e à cooperação internacional. Estamos cada vez mais certos de que só com uma estratégia definida poderemos combater a corrupção de modo mais eficiente e eficaz. Deveremos implementar políticas e práticas de prevenção à corrupção e ao branqueamento de capitais, propor a actualização da Pauta Deontológica para os funcionários públicos, maior transparência na contratação e melhor gestão do erário público, envolvendo a sociedade civil.

 

Como vê a criação de uma Direcção de Combate à Corrupção no Serviço de Investigação Criminal?
Todos somos poucos para o combate à corrupção. É necessária intervenção e participação de outras instituições públicas, assim como da sociedade civil. O importante é que se defina o lugar e modo de intervenção de cada um, observando-se o que a Constituição consagra.

 

 Diz-se que o ex-chefe do Estado-Maior General das FAA ainda não foi notificado até ao momento da sua qualidade de arguido. O que se passou de concreto? Houve ou não violação do segredo de justiça?
Verificou-se um lapso na tramitação processual, consubstanciado na não notificação da sua constituição como arguido no processo em causa, e, apesar de não ter sido afectada a validade do processo ou de quaisquer actos, justificamo-nos publicamente. Não houve qualquer violação ao segredo de justiça. Importa perceber que os dados dos processos são reveláveis ou não, em função do perigo de perturbação que representam para o próprio processo, o que é aferível por quem o dirige, no caso o Ministério Público, sobre quem recai, no extremo oposto, o dever de informar, até como forma de clarificação da legalidade dos seus actos e desempenho da sua função educativa.
 
Como é que os magistrados encararam as críticas pela maneira como o nome do ex-chefe do Estado-Maior General das FAA foi mencionado?
Encararam-nas com absoluta naturalidade e profissionalismo. O Procurador Geral já se pronunciou publicamente sobre essa matéria e fê-lo, obviamente, em representação de todos os magistrados do Ministério Público.

É verdade que o senhor chegou a pedir para ele colocar o cargo à disposição?
Não, não é verdade! O Procurador Geral da República não tem esta competência, pelo que não pode interferir dessa forma nas FAA, que se regem por regulamentos próprios, baseados em princípios de disciplina e hierarquia; quanto mais não seja, porque as demissões alheias à PGR não competem ao Procurador-Geral e não ocorrem em função de pedidos aos visados.
 
As pessoas detidas no quadro desse processo que envolve cidadãos estrangeiros vão continuar em prisão preventiva ou a aguardar o julgamento em liberdade? Já há algum horizonte para o Ministério Público formular a acusação?
 Independentemente da nacionalidade dos arguidos, as medidas de coacção são aplicadas em função da sua necessidade processual; critério legal que continuará a presidir o seu tratamento, na base da sua eventual manutenção, alteração ou extinção, em total respeito aos prazos legais, que são de igual modo aplicáveis à eventual dedução de acusação, se for o caso.
 
Já há  elementos para o Ministério Público formular a acusação no processo da transferência irregular dos 500 milhões de dólares que envolve o ex-governador do Banco Nacional de Angola e o antigo presidente do Fundo Soberano?
Só depois de concluída a instrução preparatória, ou seja a investigação, é que se averigua a eventual existência de elementos que sustentem uma possível acusação. No caso, a instrução ainda está em curso.

A PGR abriu algum inquérito para apurar a forma como determinadas figuras do país adquiriram as suas fortunas?
A que figuras se refere? A PGR, assim como outras instituições cuja missão é a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e a preservação dos bens públicos, devem preocupar-se não só com “certas figuras” e “certas fortunas”, mas com todos os que pratiquem actos suspeitos de lesar o bem público ou que de alguma forma ponham em risco o normal funcionamento do sistema económico e financeiro do país. Há, neste momento, vários processos de averiguação em curso.
 
Além da declaração de bens, que outro mecanismo devia existir para prevenir os gestores públicos de enriquecerem à custa do erário?
 O Executivo deve adoptar medidas necessárias para estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios objectivos de adopção de decisões que sejam eficazes para prevenir a corrupção. Por outro lado, medidas de gestão do erário público devem ser tomadas para promover maior transparência na gestão do bem público. Essas medidas passariam, a título de exemplo, pela apresentação oportuna de informação sobre gastos efectuados pela criação de sistema de normas de contabilidade e auditoria, com a supervisão correspondente, bem como pela criação de sistemas eficazes e eficientes de gestão de riscos e controlo interno. Temos constatado, com satisfação, o empenho do Executivo nesse sentido. No âmbito civil e administrativo, recomendamos a criação de medidas para preservar a integridade dos livros e registos contabilísticos, financeiros ou outros documentos relacionados, para prevenir a falsificação dos mesmos.
 
Qual é o número desejável de magistrados do Ministério Público e o que é preciso fazer para atingir esse número?
Tendo por referência os últimos dados estatísticos, o país tem cerca de 25 milhões de habitantes, que são, por assim dizer, assistidos por 440 magistrados do Ministério Público, num rácio de aproximadamente dois procuradores por 100 mil habitantes. Ora, as organizações internacionais afins e mesmo as nossas congéneres fazem referência a um indicador de no mínimo cinco procuradores para cada 100 mil habitantes. Igual raciocínio seria feito, com as devidas proporções, em relação aos técnicos de justiça. Por outro lado, o nosso país tem 164 municípios com cobertura total dos serviços da Polícia Nacional, o que pressupõe a realização de actos como detenções e abertura de processos-crime, nos quais o Ministério Público deve, necessariamente, intervir. Em contrapartida, a PGR apenas está representada em menos de metade dos municípios de Angola, sendo que muitos procuradores funcionam de modo itinerante, pois atendem dois ou mais municípios. Portanto, há a necessidade de aumentarmos o número de procuradores nos próximos tempos, na medida em que a sociedade sairia a ganhar na relação exigência de meios/resultados. E há sinais notórios de sensibilidade do Executivo neste sentido.
 
Quando é que vão ser nomeados os 25 auditores de justiça que terminaram a sua formação no INEJ há quase dois anos?
Os auditores em questão foram recentemente nomeados. De facto os técnicos de Justiça e funcionários administrativos da PGR desempenham uma função essencial à execução das actividades realizadas pelos magistrados do Ministério Publico. Foi publicado, no dia 19 de Abril de 2018, o diploma que consagra as Regras da Transição para o Regime Especial de Carreiras dos Técnicos de Justiça da Procuradoria-Geral da República, que permitirá, em razão das habilitações literárias, a transição dos funcionários administrativos da PGR, do regime geral para o regime especial; acabando, deste modo, com o desnivelamento salarial e consequente descontentamento que existia. Outra reclamação existente era a falta de concursos públicos de acesso para promoção, e o referido diploma prevê, de igual modo, a transição dos técnicos de Justiça da PGR para a categoria imediatamente superior; o que, julgamos, irá de certa forma harmonizar as relações entre os funcionários e a direcção da PGR. Está, ainda, prevista, para breve, a aprovação do Regime Jurídico dos Técnicos de Justiça da PGR.
 
Há magistrados a queixarem-se da retirada de vários subsídios. Não receia que isso venha a fazer com que alguns cedam a algumas pressões de aliciamento?
Não foram retirados quaisquer subsídios aos magistrados do Ministério Público. No entanto, é inadmissível que quaisquer dificuldades financeiras justifiquem uma postura menos correcta de um magistrado; basta recordar que a PGR já viveu realidades muito mais adversas e, contudo, sempre se pautou pela lisura, correcção e legalidade da sua actuação.
 
A PGR já tem os quadros (magistrados e oficiais de justiça) que vão trabalhar nos tribunais de Relação de Luanda e Benguela?
A PGR dispõe de quadros, tanto a nível de magistrados como de funcionários, que, na devida altura, serão seleccionados e capacitados, de acordo com os parâmetros e critérios que vierem a ser legalmente estabelecidos.
 
Por que motivo persistem ainda casos de excesso de prisão preventiva?
Impõe-se à partida perceber que tal situação é verificável, tanto em fase de instrução preparatória, como em fase judicial. No que à PGR diz respeito, temos desenvolvido e continuaremos a desenvolver um grande esforço no sentido da fiscalização dessas situações, que tem produzido uma considerável redução positiva de casos de excesso de prisão preventiva nos processos à ordem da PGR.

Por que razão o Procurador Geral da República tem saído, nos últimos anos, da classe castrense?
A indicação do Procurador Geral da República é feita pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que após reunião escolhe três nomes que são remetidos a sua Excelência Senhor Presidente da República, a quem compete escolher dos três nomes, um para Procurador  Geral e outro para Vice-PGR. Sua Excelência Senhor Presidente da República tem seguido essa indicação do Conselho Superior e tem nomeado o nome que consta em primeiro lugar, para Procurador  Geral e o segundo nome para Vice-PGR. Entretanto, se lançarmos um olhar mais atento aos membros dos órgãos de soberania do país e à composição das direcções dos partidos políticos, tanto no poder como na oposição, veremos que há prevalência de cidadãos que integram as Forças Armadas. Há uma geração de cidadãos angolanos que desde os seus 16, 18 anos de idade foram autores do processo de consolidação da independência e das instituições do Estado; tendo-o feito com armas, mas também com canetas nas mãos.
 
Como entender a legalidade da decisão judicial que autoriza o ex-Procurador  Geral da República a ser ouvido nas instalações da PGR num processo que corre termos no Tribunal Provincial de Luanda?
Ao que sabemos, o processo encontra-se em fase de julgamento e os actos processuais nele praticados devem ser ordenados ou autorizados pelo juiz da causa, que apenas deve obediência à lei e à sua consciência. Ainda assim, nesse julgamento o Ministério Público é representado por um Procurador da República que, dentre outras funções, fiscaliza a legalidade do andamento do processo, pelo que não se me afigura correcto comentar uma decisão judicial de um processo em curso.

Informatização da administração da Justiça

Para quando a total informatização e funcionamento em rede de todos os órgãos que intervêm na administração da Justiça?
A PGR está a desenvolver um projecto de informatização, que irá permitir a construção de sistemas informatizados para a recolha de dados estatísticos relativos à actuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público, o controlo da prisão preventiva, a gestão documental e digitalização dos arquivos, bem como outros recursos tecnológicos de gestão administrativas e financeira, com cobertura nacional. Pelo peso orçamental que o projecto implica, a sua execução será faseada.
No entanto, temos conhecimento que outros órgãos que concorrem para a administração da Justiça, como sejam os Tribunais, o Serviço de Investigação Criminal, os Serviços Prisionais, a Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal também têm em curso projectos autónomos de informatização dos seus serviços.
O desafio será conectar todos esses sistemas informáticos, de modo a funcionarem como vasos intercomunicantes, para que haja uma efectiva melhoria no funcionamento do aparelho da Justiça, possibilitando que um operador aceda imediatamente às informações de que necessita sem ter de aguardar vários dias pela resposta escrita e em papel a uma solicitação feita à PGR, ao SIC ou à Direcção Nacional do Arquivo de Identificação Civil e Criminal, por exemplo.

Declaração de bens dos titulares de cargos públicos

Alguma entidade foi sancionada por não apresentar a declaração de bens?
Ainda não. Uma das competências da Procuradoria Geral da República é de contribuir para a elevação da consciência jurídica dos cidadãos e do respeito pela legalidade, promovendo e colaborando na divulgação e aplicação  das leis. Por isso, antes de prosseguir com medidas punitivas, a PGR está neste momento a realizar um trabalho de cariz pedagógico, sensibilizando os agentes da administração directa e da administração indirecta do Estado, bem como os institutos públicos da obrigatoriedade de apresentação da relação de bens, nos termos da Lei da Probidade Pública (Lei 3/10, de 29 de Março), na medida em que essa lei foi sempre susceptível de dúvidas, na sua interpretação, por parte dos visados.
A Procuradoria Geral da República realiza, neste momento, a triagem das declarações recebidas e tem conhecimento de órgãos que as estão organizando internamente para remessa global à PGR. Todavia, aproveitamos a oportunidade para reiterar aos agentes públicos obrigados a apresentar a relação de bens, que a mesma deve ser actualizada a cada dois anos e que a falta de apresentação é punida com pena de demissão ou destituição do cargo.