Luanda – A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) considerou nesta terça-feira 15 de Maio, em Luanda, de ‘imoral’ e ‘abusiva’ a publicidade da empresa UNITEL S.A., que presta serviços na área de telecomunicações móveis, em Angola, que tem vindo a passar nos canais televisivos. Juridicamente a referida propaganda viola os artigos 35º (no seu n.º 6) e  7º (Costume).
  
Fonte: Club-k.net
Numa nota enviada a redacção do Club K, nesta terça-feira, 15, a AADIC instou à Procuradoria-Geral da República, enquanto fiscal da Legalidade, o Ministério da Comunicação Social e o Instituto Nacional da Criança (INAC) a obrigar a empresa UNITEL a retirar imediatamente em circulação a sua publicidade e pedir desculpas em público aos cidadãos consumidores.  

Leia na íntrega a nota da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor.
 
AO
DIGNÍSSIMO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA

LUANDA
 
Assunto: Retirada imediata da Publicidade da Unitel

Respeitosos Cumprimentos

Associação Angolana dos Direitos do Consumidor- AADIC conforme o seu Objecto Social; consubstância na Defesa e Salvaguarda dos Interesses dos Consumidores que somos todos nós, é na qualidade especifica parceiro Social do Estado, sob o Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Julho, e membro da Consummeres International.

Com isto; tomamos conhecimento, por intermédio de uma publicidade que esta a ser veiculada por uma estação televisiva em nome da Empresa telefónica “Unitel” que usa duas crianças para a mesma; estando extremamente em desacordo com as normas  publicitarias e consumistas vigentes em Angola .

Queremos aqui alertar aquém de Dever e Direito que, a mesma publicidade é exemplo mais do que claro de publicidade abusivas que até aqui existem na nossa praça “Sociedade”.

Ora, a dita publicidade apresenta como personagens duas crianças a terem um diálogo nada infantil e com o conteúdo ao nosso ver bastante erótico, ela por si só incentiva namoro infantil e nada tem a ver com as crianças, ou seja, a publicidade em questão usa crianças para fins ou interesses pertencentes aos adultos.

Quando se publicita usando crianças, deve o conteúdo da mesma publicidade ter como fundamentos os superiores interesses das crianças.

Ex: O comerciante/fornecedor que quiser vender bonecas, algodão doce, roupas infantis é normal que para tal use crianças, mas já é anormal, quem use crianças para publicitar marcas de cigarros, casas nocturnas ou bebidas alcoólicas.

Assim, diante desta infâmia exposto acima e tendo em conta as normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio, entendemos que a publicidade em análise é claramente abusiva pelo facto de instrumentalizar os menores para uma acção que nada tem a ver com elas, enfatizando que crianças não devem namorar.

Ao publicitarem, os comerciantes “Fornecedores” devem sempre levar em consideração o sagro princípio da Legalidade dos actos e conteúdos publicitários isto é, normas que constam da Lei Angolana da Publicidade, no caso a Lei n.º 9/17 de 13 de Março, propriamente no seu artigo 21.º, bem como a Lei n.º 15/03 de 22 de Julho - Lei Angolana de Defesa do Consumidor, no n.º 2.º do art.º 21.º.

Como supra dito, a Lei veta em absoluto a participação de crianças em potes publicitários de produtos ou serviços que não sejam directamente direcionada a elas. Não é o caso em concreto desta publicidade.

Trata-se de um serviço cujos destinatários são os adultos, o que torna desde já a mesma publicidade absolutamente abusiva e imoral.

A erotização precoce tem efeitos nefastos a sociedade que, num futuro não muito longo, deverá causar danos irreversíveis a Sociedade e não devemos nos esquecer que a protecção das crianças é tarefa e missão de todos.

Contudo, solicitamos com base aos parágrafos anteriores, a Procuradoria-Geral da República enquanto fiscal da Legalidade, o Ministério da Comunicação Social, exclusivamente a Direcção Nacional da Publicidade e o Instituto Nacional da Criança (INAC) que devem, de forma imediata, obrigar a empresa responsável “Unitel” a retirar  imediatamente a abusiva e imoral publicidade e depois, obriga-los a um pedido de desculpas em público aos Cidadãos Consumidores por ser um  acto atentório  e ofensiva  a moral pública e aos bons costumes  em conformidade aos artgs.º 35.º n.º 6, 7.º da CRA.    

Exija os seus direitos como cidadão Consumidor..!

Gabinete do Presidente da AADIC- Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda aos, 14 de Maio de 2018.