Lisboa – O Tribunal Constitucional de Angola recusou recentemente  (através do 481/2018), o  pedido da antiga  direção do  Serviço de Inteligência e Segurança de Estado, liderada por Eduardo Filomeno Bárber Leiro Octávio, requisitando a anulação do acordão extraordinário que devolveu a liberdade do ex-delegado da secreta, em Luanda, António Manuel Gamboa Vieira Lopes, incialmente arrolado   no processo  "caso Kamulingue".

Fonte: Club-k.net

Interpôs contra soltura de um antigo  subordinado 

António Viera Lopes foi posto em Liberdade, em Novembro de 2017, por via do  Acórdão N.º 464/2017, que considerou não ter  encontrado  nenhuma prova, material ou testemunhal relevante, de que fora ele quem deu ordens a Policia de Investigação Criminal para assassinar Alves Kamulingue.

 

Inconformado pela decisão de soltura, o advogado angolano João Manuel Lourenço, que fora requisitado pelo então Chefe do SINSE, Eduardo Octávio para defender o recluso Augusto Paulo Mota, interpôs recurso junto do Tribunal Constitucional, aos 13 de Novembro de 2017, solicitando a anulação do acordão extraordinário que anulou a condenação  de António  Vieira Lopes.

 

Augusto Paulo Mota - que cumpre pena de 16 anos -  era a data dos factos, o adjunto de António Manuel Gamboa Vieira Lopes, e a figura que esteve presente quando os agentes da Policia de Investigação Criminal executaram o activista Alves Kamulingue, em Maio de 2012. O mesmo encontra-se a cumprir pena de prisão.

 

Em resposta ao pedido feito, em nome de Augusto Paulo Mota, o TC através do acordão 421/2018, datado de 8 de Maio, negou o pedido invocando que “tendo sido reapreciado o despacho , o plenário deste tribunal concluiu que não existem fundamentos bastantes para dar corpo a pretensão do recorrente, devendo por conseguinte a decisão recorrida ser mantida.”

 


Naquela ocasião o analista e advogado Wilson de Almeida Adão, havia esclarecido numa exposição divulgada pela imprensa que “o Tribunal Constitucional entendeu (e bem) que estava errada a conclusão do Tribunal Provincial de Luanda e acolhida pelo Tribunal Supremo (que depois agravou a pena), que o facto dos réus António Vieira Lopes e António Mota (aquele que alegadamente recebeu a ordem para matar o infeliz), terem trocado vários telefonemas naquele dia fatídico e ter sido o primeiro a dar a missão de “acompanhamento” ao segundo, era prova suficiente e bastante para considera-lo como culpado da autoria moral, do crime de homicídio de Alves Kamulingue.”

 

“A violação do princípio da presunção de inocência é uma questão que ainda tem sido negligenciada em Angola e deve ser corrigida. É comum, em muitos processos judicias, alguns deles, mediáticos, os réus serem condenados, sem que, nos autos, se faça a devida prova dos crimes que os mesmos são acusados.”, le-se no parecer do analista.

 

SINSE fez pedido ao TC contra vontade de Augusto Paulo Mota

 

Fonte próxima a  Augusto Paulo Mota esclareceu ao Club-K, que o pedido feito em nome deste recluso -  a solicitar anulação do acordão da soltura do ex-colega -  foi feito contra a sua vontade. “Tratou-se de uma orientação que o advogado João Manuel recebeu da então direção do SINSE, uma vez que o acordão da soltura do coronel Vieira Lopes punha em causa a falsa versão que  o Dr Eduardo Octávio e o ministro Ângelo de Barros Veiga Tavares haviam apresentado ao camarada Presidente José Eduardo dos Santos quanto ao assassinato de Alves Kamulingue”, disse a fonte.

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