Luanda – Diógenes de Oliveira, presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), denunciou hoje (segunda-feira, 11 de Junho) ao Club K que há um grupo de indivíduos que tem vindo a extorquir valores monetários aos fornecedores, depois de simular fazer uma inspecção nos seus respectivos estabelecimentos.

Fonte: Club-k.net
O responsável realçou que, por força da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho e pela especificidade da sua actividade, a AADIC está vetada a efectuar qualquer tipo de inspecção a uma instituição. “Cabendo somente as inspecções ministeriais e outros órgãos afins com prerrogativas para tal”, lê-se no comunicado.

Diógenes de Oliveira garante que esses indivíduos não são e nunca foram membros de direcção, por isso recomenda a todos os fornecedores que se depararem com está situação, a contactar de imediato a direcção da AADIC ou a polícia nacional para detenção desses delinquentes extorquistas.

Eis o comunicado na íntegra:

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) conforme o seu Objecto Social; consubstância na Defesa e Salvaguarda dos Interesses dos Consumidores que somos todos nós, e na qualidade de parceiro Social do Estado, sob o Decreto-Presidencial n.º 134/15 de 12 de Julho, membro da Consumers International.

Portanto, AADIC tomou conhecimento através de denúncias vindas por parte de fornecedores que, de um tempo a esta parte surgiu um grupo de indivíduos vaiados de má-fé que se intitulam ser membros de Direcção da AADIC, que têm atormentado o comércio com visitas inspectivas, chegando em algum dos casos a receberem dádivas “Dinheiro”.

Nisto, por ser uma prática inapropriada aos princípios desta magna organização que versa pela obediência a Constituição da República de Angola, as normas vigentes e pauta pela verticalidade de mando único; deontologia profissional em respeito a sã convivência na Relação de Consumo, assim alertamos que:

Tão logo qualquer Fornecedor aperceba-se dos intentos desses “delinquentes extorquistas” deve(a) comunicar de imediato à Direcção da AADIC pelos contactos telefónicos 943 625 501/943 625 502; ou chamar a Polícia Nacional visto que estes “delinquentes extorquistas” cometem o crime de uso de falso nome p.p no art.º 233.º que remete para o parágrafo § 2.º do art.º 236.º ambos do Código Penal, dentre outras ilicitudes.

Importa realçarmos que por força da Lei n.º 15/03 de 22 de Julho e pela especificidade da nossa actividade este acto nos é vetado, cabendo somente as Inspecções Ministeriais e outros Órgãos afins com prerrogativas para tal.

A par disso, estes indivíduos não são e nunca foram membros da AADIC; pois todos os membros de Direcção da AADIC estão devidamente identificados e são lúcidos dos seus deveres, direitos e obrigações nas suas intervenções com a Sociedade em Geral, primando primeiramente em fazer um juízo de valores e de direito, veemente declinando-se no idealismo colectivo e transversal.

Gabinete do Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor, em Luanda, aos 11 de Junho de 2018.